Viajar de carro entre países da União Europeia (UE) tornou-se uma realidade frequente para muitos condutores portugueses. Com essa mobilidade acrescida, cresce também a possibilidade de cometer infrações rodoviárias além-fronteiras. E, apesar de as multas emitidas em Espanha, por exemplo, poderem chegar à morada do titular do veículo, nem todas têm consequências no sistema nacional.
Em Espanha, as infrações cometidas por condutores estrangeiros são notificadas por via postal, mas a pontuação da carta de condução portuguesa permanece inalterada. De acordo com a DECO PROteste, as infrações rodoviárias cometidas em países da UE são comunicadas às autoridades portuguesas, mas o sistema de pontos da carta aplica-se apenas a infrações ocorridas em território nacional.
Como funciona o intercâmbio de dados entre países
A identificação de condutores estrangeiros é feita através do sistema europeu EUCARIS (Sistema Europeu de Informação sobre Veículos e Cartas de Condução), que permite o acesso cruzado às bases de dados de veículos registados nos Estados-membros. Em Portugal, essa ligação é assegurada pelo Instituto dos Registos e Notariado (IRN), que gere a base de dados nacional.
Segundo a mesma fonte, quando é detetada uma infração por um veículo com matrícula portuguesa, o organismo equivalente ao IRN no país onde ocorreu a infração solicita os dados do proprietário. Em seguida, as autoridades desse país enviam uma notificação com todos os detalhes relevantes para a morada associada ao registo do veículo.
Notificações em língua compreensível
A notificação da infração deve incluir a descrição do sucedido, data, hora, localização, tipo de sanção aplicável e informações sobre o dispositivo de deteção. A carta deve ser redigida numa das línguas oficiais do país de registo do veículo, ou numa língua que seja compreensível pelo destinatário.
Apesar da formalidade do processo, conforme a DECO PROteste, a infração não afeta a contagem de pontos da carta portuguesa. Isto porque o sistema por pontos aplica-se apenas às infrações cometidas em vias de domínio público nacional.
Infrações abrangidas pela cooperação europeia
Entre as infrações mais frequentemente comunicadas entre países estão o excesso de velocidade, a condução sob o efeito de álcool ou substâncias psicotrópicas, o desrespeito de sinais luminosos, a não utilização de cintos de segurança e a utilização indevida de telemóveis durante a condução. Estas infrações estão harmonizadas ao abrigo da legislação da UE, o que permite a cooperação entre as autoridades dos vários países.
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Outros sistemas de informação em funcionamento
Portugal está atualmente ligado a vários sistemas de intercâmbio europeu. Um deles é a rede RESPER, que permite verificar a validade das cartas de condução emitidas nos diversos países da UE. O país está também conectado ao ERRU (Electronic Register of Road Transport Undertakings), que acompanha a atividade das empresas de transporte rodoviário, e ao TACHOnet, que partilha dados relativos aos tacógrafos dos veículos de transporte.
Segundo a publicação, estas ferramentas são fundamentais para garantir o cumprimento das regras europeias no setor rodoviário.
Pagar ou não pagar a multa
Quando uma multa é emitida pelas autoridades espanholas, é possível pagá-la através do portal oficial da Dirección General de Tráfico (DGT), em http://multas.dgt.es. Conforme explica o site Ppware, os condutores que efetuarem o pagamento nos primeiros 20 dias após a notificação beneficiam de um desconto de 50%.
A recomendação passa por não ignorar a multa, mesmo que esta não tenha impacto no sistema de pontos. O não pagamento pode resultar em encargos adicionais e, nalguns casos, problemas em futuras visitas ao país onde ocorreu a infração.
Impacto prático para o condutor português
Apesar de não haver consequências diretas na carta de condução portuguesa, o condutor continua legalmente obrigado a cumprir as regras do país onde circula. O respeito pelas normas rodoviárias estrangeiras é essencial, independentemente da existência de penalizações internas.
Antes de viajar, informar-se
Cada país da UE mantém normas específicas de circulação, mesmo que algumas estejam harmonizadas. Por isso, antes de viajar, é aconselhável consultar as regras locais, nomeadamente os limites de velocidade, as obrigações em relação ao uso de equipamentos de segurança e as proibições relativas à utilização de dispositivos eletrónicos durante a condução.
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