Recuperar uma casa ocupada ilegalmente pode ser um processo rápido em alguns casos, mas também pode arrastar-se quando há dúvidas sobre a prova, o título de ocupação ou o caminho jurídico a seguir. A promessa espanhola de acelerar estes processos em certas situações voltou a levantar a mesma pergunta entre proprietários portugueses: quanto tempo pode demorar em Portugal a despejar ‘okupas’?
A resposta não cabe num número único. Em Portugal, o prazo depende do tipo de situação, da prova disponível, da existência ou não de contrato, da intervenção das autoridades e do caminho legal seguido. Desde 25 de novembro de 2025, com a entrada em vigor da Lei n.º 67/2025, de 24 de novembro, publicada no Diário da República, a lei foi alterada para reforçar a tutela penal dos imóveis ocupados ilegalmente, mas isso não significa que todos os casos fiquem resolvidos de forma automática ou imediata.
O que mudou em Espanha
Em Espanha, a chamada lei antiocupação entrou em vigor em 3 de abril de 2025, no âmbito da Lei Orgânica 1/2025, de 2 de janeiro, de medidas em matéria de eficiência do Serviço Público de Justiça, com o objetivo de acelerar a resposta judicial em determinados crimes ligados à ocupação ilegal de imóveis.
De acordo com o Idealista, a nova regulamentação foi apresentada com a promessa de permitir o despejo de ocupantes ilegais em cerca de 15 dias. Ainda assim, a própria análise sublinha que a eficácia prática da medida continua a levantar dúvidas e que nem todos os casos ficam abrangidos da mesma forma.
O Boletín Oficial del Estado confirma que a reforma espanhola passou a incluir os crimes de allanamiento de morada e de usurpación no elenco de situações que podem seguir o procedimento de julgamento rápido, desde que estejam preenchidos os requisitos legais, incluindo atestado policial, detenção ou citação dos suspeitos e uma instrução previsivelmente simples. A Fiscalía General del Estado também tem chamado a atenção para a distinção entre situações diferentes, incluindo casos de usurpación tratados como delito leve.
O ponto essencial é este: o prazo de 15 dias não deve ser lido como uma garantia universal de desocupação. Depende do tipo de ocupação, do enquadramento criminal, da identificação dos ocupantes, da prova existente, da resposta do tribunal e das circunstâncias concretas do caso.
E em Portugal?
Em Portugal, a grande mudança recente chegou com a Lei n.º 67/2025, de 24 de novembro, que reforçou a proteção penal dos imóveis objeto de ocupação ilegal, alterando o Código Penal e o Código de Processo Penal.
A alteração mais relevante incide sobre o crime de usurpação de coisa imóvel, previsto no artigo 215.º do Código Penal. Antes, o enquadramento penal dependia da existência de violência ou ameaça grave. Com a nova lei, a invasão ou ocupação de imóvel alheio pode ser punida mesmo quando não exista esse elemento, desde que estejam preenchidos os restantes requisitos legais.
Segundo a Cuatrecasas, a nova redação deixou de exigir violência ou ameaça grave como elemento necessário do crime base, mantendo uma moldura penal de prisão até dois anos ou multa até 240 dias. A violência, a ameaça grave ou a ocupação de imóvel destinado a habitação própria e permanente passam a funcionar como fatores de agravamento, com pena de prisão até três anos ou multa.
Quando exista atuação profissional ou intenção lucrativa, a pena passa a ser de prisão de um a quatro anos. A tentativa também passou a ser punível.
A Lei n.º 67/2025 alterou ainda o artigo 200.º do Código de Processo Penal. Se houver fortes indícios da prática do crime e estiver fortemente indiciada a titularidade do imóvel por parte do queixoso, o juiz pode impor ao arguido a obrigação de restituição imediata do imóvel ao respetivo titular.
Há prazo de 15 dias em Portugal?
Não existe, em Portugal, uma regra geral equivalente à promessa espanhola dos 15 dias. A nova lei portuguesa reforça o enquadramento penal e pode acelerar a intervenção em determinados casos, sobretudo quando há prova clara e atuação rápida das autoridades, mas não cria um prazo fixo e universal para devolver o imóvel ao proprietário. O tempo dependerá da forma como o caso chega às autoridades, da existência de flagrante delito, da identificação dos ocupantes, da prova reunida e da tramitação processual.
Por isso, é arriscado dizer que uma casa ocupada ilegalmente será sempre recuperada em poucos dias. O mais rigoroso é dizer que Portugal passou a ter um regime penal mais forte contra a ocupação ilegal, mas sem uma contagem simples aplicável a todos os casos.
Ocupação ilegal não é o mesmo que arrendamento incumprido
Esta distinção é decisiva. Uma coisa é alguém invadir ou ocupar um imóvel sem qualquer título legítimo. Outra é um inquilino que entrou legalmente, com contrato de arrendamento, e depois deixou de pagar renda ou se recusou a sair no fim do contrato.
No primeiro caso, pode estar em causa ocupação ilegal e eventual intervenção penal. No segundo, o caminho normal passa por mecanismos próprios do arrendamento, como o procedimento especial de despejo ou uma ação judicial.
A confusão entre okupas e inquilinos incumpridores é uma das razões pelas quais muitos proprietários têm expectativas erradas sobre os prazos.
Quando há contrato, o caminho é outro
Se existe contrato de arrendamento, a situação não deve ser tratada como uma invasão sem título. No procedimento especial de despejo, tramitado no Balcão do Arrendatário e do Senhorio, o arrendatário, depois de notificado, tem 15 dias para desocupar o imóvel, pagar as quantias devidas, deduzir oposição ou pedir o diferimento da desocupação, nos termos do Novo Regime do Arrendamento Urbano. Se houver oposição ou outra questão que exija decisão judicial, o processo segue para apreciação do tribunal e pode tornar-se mais demorado.
Ou seja, mesmo quando a lei prevê prazos curtos em certas fases, isso não significa que o imóvel fique automaticamente livre em 15 dias.
O que mudou para os proprietários
A Lei n.º 67/2025 trouxe três mudanças relevantes para quem tem imóveis vulneráveis a ocupações ilegais. A primeira é o reforço do crime de usurpação de coisa imóvel, permitindo punir a ocupação ilegal mesmo sem violência ou ameaça grave, quando estejam preenchidos os elementos do crime.
A segunda é o agravamento de penas em situações mais graves, nomeadamente quando há violência, ameaça grave, ocupação de imóvel destinado a habitação própria e permanente, atuação profissional ou intenção lucrativa.
A terceira é a punição da tentativa, o que pode ser relevante quando estejam em causa atos que possam configurar tentativa de invasão ou ocupação.
O que deve fazer se encontrar a casa ocupada
O proprietário deve agir depressa, mas dentro da lei. O primeiro passo é contactar as autoridades e reunir prova: certidão predial, caderneta predial, documentos de propriedade, fotografias, testemunhos, registos de danos, comunicações e qualquer elemento que demonstre que não há autorização para ocupação.
Também é importante procurar aconselhamento jurídico, sobretudo quando não é claro se existe ocupação sem título, conflito de arrendamento, promessa de contrato, comodato ou outro enquadramento.
O que não deve fazer é tentar resolver o caso pela força. Cortar água ou luz, trocar fechaduras à força, ameaçar ocupantes ou contratar terceiros para expulsar pessoas pode criar responsabilidade civil ou penal para o próprio proprietário. A PSP e a GNR já alertaram, em casos de alegados despejos privados, que a remoção de pessoas de um imóvel deve seguir os meios legais e as decisões das autoridades competentes.
Então quanto tempo pode demorar?
Na prática, pode demorar pouco tempo em situações muito claras, recentes, com prova evidente e intervenção rápida das autoridades. Pode demorar mais se houver dúvidas sobre o título de ocupação, identificação dos ocupantes, oposição judicial, vulnerabilidade social ou conflito de natureza cível.
A nova lei portuguesa pretende tornar a resposta mais eficaz, mas não elimina a necessidade de processo, prova e decisão adequada.
A comparação com Espanha ajuda a perceber a pressão política para acelerar estes casos, mas não deve criar uma falsa promessa. Em Portugal, não há um prazo único de 15 dias para todos os imóveis ocupados.
A regra para os proprietários
Quem tem casa vazia, herdada, em obras ou à venda deve prevenir antes de ter um problema.
Visitas regulares, vizinhos atentos, portas e janelas em bom estado, alarmes legalmente instalados, documentação organizada e atuação rápida perante sinais suspeitos podem fazer diferença.
No final, Espanha criou uma resposta mais rápida para certos casos, mas mesmo aí o prazo de 15 dias não resolve tudo. Em Portugal, a lei mudou e reforçou a proteção penal dos proprietários, mas o tempo para recuperar uma casa continua a depender dos factos, da prova e do caminho legal seguido.
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