Os pensionistas residentes no estrangeiro devem cumprir anualmente a prova de vida para manterem o direito à pensão. O procedimento passa agora a ter regras mais apertadas: no caso da prova documental, deixa de ser possível enviar os documentos por correio eletrónico ou por correio postal, passando a remessa a ser feita através da Segurança Social Direta.
Publicada esta terça-feira pelo Governo, a Portaria n.º 225/2026/1 procede à primeira alteração da Portaria n.º 274/2025/1, de 31 de julho, que regulamenta a prova de vida dos pensionistas de invalidez, velhice e sobrevivência do regime geral da Segurança Social residentes no estrangeiro. As novas regras produzem efeitos desde 1 de maio.
Quem está obrigado a fazer este processo?
A prova de vida é um procedimento anual dirigido aos pensionistas com morada registada no estrangeiro, servindo para confirmar que continuam a reunir condições para receber a pensão. Segundo a Segurança Social, a partir de 2027 todos os pensionistas residentes no estrangeiro terão de realizar este procedimento todos os anos.
Em 2026, o processo está a ser aplicado de forma gradual. A Segurança Social indica que estão abrangidos pensionistas com morada registada em países como Bélgica, Cabo Verde, Luxemburgo, Países Baixos, Reino Unido e Suíça, enquanto a nova portaria acrescenta também o Canadá ao regime transitório previsto para este ano.
Como os pensionistas devem fazer a prova de vida
Esta prova de vida pode ser realizada através dos canais digitais da Segurança Social, incluindo o portal da Segurança Social e a aplicação móvel oficial. O procedimento pode envolver autenticação, como a Chave Móvel Digital ou o Cartão de Cidadão, ou ser feito sem autenticação, consoante o método disponibilizado ao pensionista.
A grande mudança está na prova de vida documental. Até agora, a regulamentação permitia o envio por correio eletrónico ou por correio postal, mas essas opções deixam de constar do diploma. Com a nova regra, a prova documental deve ser remetida através da área reservada da Segurança Social Direta.
Correio e e-mail deixam de ser opção
Na prática, os pensionistas abrangidos que recorram à prova documental deixam de poder tratar do processo enviando documentos por carta ou por e-mail. A alteração foi justificada com a necessidade de tornar o procedimento mais célere e eficiente, reduzindo trabalho burocrático.
A prova de vida decorre habitualmente entre 1 de maio e 15 de setembro. Quem está abrangido deve, por isso, confirmar atempadamente se tem acesso aos meios digitais necessários ou se precisa de apoio para cumprir o procedimento dentro do prazo.
Pensionistas podem ver pagamento suspenso
Quando a prova de vida não é considerada realizada, o pensionista é informado da situação e da necessidade de efetuar uma nova tentativa. A falta de cumprimento pode levar à suspensão do pagamento da pensão até à regularização do processo.
A Segurança Social explica que, no caso deste ano, a falta de entrega da prova de vida dentro do prazo pode levar à suspensão da pensão, sendo o pagamento retomado com retroativos depois de a situação ficar regularizada.
Medida pretende evitar pagamentos indevidos
O Governo criou este mecanismo no âmbito das regras aplicáveis aos pensionistas residentes no estrangeiro, com o objetivo de confirmar que continuam a ter direito à pensão quando essa informação não possa ser comprovada automaticamente por via administrativa. A medida surgiu também no contexto do reforço do controlo sobre pagamentos indevidos da Segurança Social.
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