A dúvida tem marcado o início da época balnear: afinal, os banhistas podem colocar toalhas e chapéus de sol em frente às concessões de praia ou essas zonas estão reservadas aos apoios balneares? A DECO PROteste veio esclarecer que as praias marítimas em Portugal são espaços de acesso público e que os consumidores podem utilizar livremente as áreas não concessionadas.
Segundo a DECO PROteste, citada pelo Notícias ao Minuto, os banhistas podem permanecer no areal em frente às concessões, desde que essa zona não esteja integrada numa área de segurança devidamente delimitada. O esclarecimento surge depois de vários relatos de consumidores confrontados com informações contraditórias sobre onde podem colocar toalhas, chapéus de sol ou outros equipamentos de praia.
Praias são espaços públicos
A organização de defesa do consumidor recorda que a legislação em vigor estabelece que as praias são espaços públicos e de utilização livre. As áreas concessionadas correspondem apenas aos espaços licenciados para exploração de apoios balneares. Fora dessas zonas, e fora das áreas de segurança definidas nos planos de praia, os consumidores podem permanecer livremente no areal.
A polémica ganhou dimensão nos últimos dias, levando a ministra do Ambiente, Maria da Graça Carvalho, a defender a existência de um “desenho” à entrada das praias. A ideia seria tornar mais claro para os utilizadores quais são as áreas concessionadas, quais são as zonas de segurança e quais são os espaços de utilização livre.
Chapéu de sol pode ser colocado em áreas livres
A DECO PROteste esclarece que os banhistas podem colocar toalhas, chapéus de sol, para-ventos e outros equipamentos nas áreas não concessionadas. Também podem permanecer em frente às concessões, desde que esse espaço não esteja assinalado como zona de segurança. A presença de uma concessão não torna automaticamente toda a frente de praia interdita aos restantes utilizadores.
Isto significa que os consumidores não são obrigados a alugar toldos, chapéus de sol ou espreguiçadeiras para utilizar uma praia concessionada. Podem circular livremente pelos acessos públicos e ocupar as zonas disponíveis do areal, respeitando a sinalização existente.
Limites devem estar sinalizados
Apesar do direito de utilização livre, há regras que devem ser respeitadas. As concessões têm limites próprios e as zonas de segurança devem estar devidamente assinaladas. Estas áreas podem existir para garantir a circulação de nadadores-salvadores, o acesso a meios de emergência ou a organização do espaço balnear.
A DECO PROteste recomenda que os banhistas consultem a sinalização disponível no local e solicitem esclarecimentos sempre que existam dúvidas sobre os limites das concessões ou das áreas interditas. Quando a informação não é clara, a defesa dos consumidores passa também por exigir sinalização adequada, de forma a evitar conflitos entre banhistas, concessionários e autoridades.
Há comportamentos que podem dar multa
Além dos direitos dos banhistas, há regras cujo incumprimento pode resultar em coimas significativas. Ouvir música em colunas portáteis de forma a perturbar outros utilizadores pode dar origem a coimas entre 200 e 4000 euros, segundo a informação divulgada pela DECO PROteste.
Jogar futebol, raquetes ou praticar outras atividades desportivas fora das zonas expressamente destinadas para esse efeito pode originar multas até 550 euros. Também levar animais de companhia para praias onde a sua presença não é autorizada pode ser punido com coimas até 550 euros. A exceção aplica-se às praias que permitem animais e aos casos legalmente previstos, como cães de assistência.
Zonas perigosas e veículos no areal
Permanecer em zonas interditas ou sinalizadas como perigosas também pode dar multa. Nestes casos, as coimas podem variar entre 30 e 100 euros. A infração mais pesada está relacionada com a circulação ou estacionamento de veículos motorizados em praias, dunas ou arribas fora dos locais autorizados. Esta prática pode implicar coimas entre 250 e 2500 euros.
As restrições existem para proteger os banhistas, preservar o ambiente e garantir a segurança em zonas sensíveis, como dunas, arribas e acessos de emergência.
O que devem fazer os banhistas
A regra principal é simples: as praias são públicas, mas não são espaços sem normas. Os banhistas podem usar as áreas livres do areal, incluindo zonas em frente às concessões, desde que não estejam delimitadas como áreas de segurança ou zonas interditas. Ao mesmo tempo, devem respeitar a sinalização, evitar ruído excessivo, não ocupar zonas proibidas, não levar animais para praias onde não são permitidos e não circular com veículos em áreas protegidas.
No essencial, a DECO PROteste lembra que o acesso à praia é livre, mas o respeito pelas regras continua a ser obrigatório. O chapéu de sol pode ser colocado em áreas não concessionadas, mesmo em frente a concessões, mas a permanência no areal deve respeitar os limites assinalados e as regras de segurança de cada praia.















