O Imposto Único de Circulação (IUC) continua a ser uma obrigação anual para milhões de proprietários de veÃculos em Portugal, mas nem todos têm de o pagar. A lei prevê várias isenções e benefÃcios, alguns conhecidos, outros menos óbvios, que podem aliviar a fatura de certos condutores.
De acordo com o site Razão Automóvel, especializado em assuntos auto, as regras estão previstas no Código do IUC, em particular no artigo 5.º e no capÃtulo dedicado à s isenções. O imposto incide sobre a propriedade do veÃculo e não sobre a sua utilização efetiva, o que torna especialmente relevante perceber quem está dispensado do pagamento.
Elétricos continuam isentos
Uma das isenções mais conhecidas aplica-se aos veÃculos movidos exclusivamente a eletricidade. Neste caso, os automóveis elétricos estão isentos de IUC, por não emitirem gases poluentes durante a circulação e por integrarem a polÃtica fiscal de incentivo à mobilidade elétrica.
A isenção, contudo, não se aplica da mesma forma aos hÃbridos ou hÃbridos plug-in. Estes veÃculos continuam sujeitos ao pagamento do imposto, embora possam beneficiar de valores mais baixos quando apresentam emissões reduzidas em comparação com automóveis exclusivamente a combustão.
Pessoas com incapacidade também podem beneficiar
Os cidadãos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem ficar isentos do pagamento de IUC, desde que cumpram os critérios previstos na lei. A isenção aplica-se apenas a um veÃculo por beneficiário e exige a apresentação do comprovativo de incapacidade.
Há ainda limites associados à s emissões do veÃculo. No caso dos automóveis ligeiros de passageiros, mistos ou de mercadorias da categoria B matriculados pela primeira vez a partir de 1 de julho de 2007, as emissões não podem ultrapassar os 180 gramas por quilómetro no ciclo NEDC ou os 205 gramas por quilómetro no ciclo WLTP.
Clássicos não ficam automaticamente livres
Ao contrário do que muitos condutores imaginam, um automóvel antigo não fica automaticamente isento de IUC só por ser considerado clássico. A definição de veÃculo clássico pode variar, e não depende apenas da idade. Segundo a FIVA, a Federação Internacional dos VeÃculos Antigos, também contam fatores como valor técnico, estética, importância histórica, raridade e relevância do modelo.
Ainda assim, alguns veÃculos antigos podem beneficiar de isenção. Para isso, têm de ter mais de 30 anos, integrar coleções ou museus públicos, ser usados apenas ocasionalmente e não ultrapassar os 500 quilómetros por ano.
Serviço público e emergência têm regras próprias
A lei prevê ainda isenções para vários veÃculos ligados ao serviço público, segurança, emergência e funções de interesse coletivo. Estão abrangidos, por exemplo, veÃculos da administração central, regional e local, forças militares e de segurança, bombeiros, proteção civil, ambulâncias e veÃculos de transporte de doentes.
Também podem beneficiar de isenção automóveis e motociclos diplomáticos e consulares, veÃculos de organizações internacionais, veÃculos declarados perdidos a favor do Estado, veÃculos apreendidos em processos-crime e viaturas abandonadas adquiridas pelo Estado ou por autarquias.
Táxis, TVDE e outros casos especÃficos
O Código do IUC prevê ainda regimes próprios para outros veÃculos, incluindo táxis e veÃculos TVDE, desde que respeitem determinados limites de emissões. Também estão contemplados tratores agrÃcolas, veÃculos funerários, veÃculos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte, veÃculos de equipas de sapadores florestais e viaturas de instituições particulares de solidariedade social.
Nas regiões autónomas, há ainda casos de isenção parcial de 50%, tal como acontece com alguns veÃculos de transporte. O mesmo regime parcial pode aplicar-se a veÃculos afetos a diversão itinerante e artes do espetáculo.
Quando o valor é inferior a 10 euros
Há uma situação que muitos contribuintes desconhecem: quando o valor do imposto a liquidar é inferior a 10 euros, não há lugar a pagamento nem cobrança. A regra consta do artigo 16.º do Código do IUC e pode aplicar-se, por exemplo, a alguns motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos de baixa cilindrada.
Segundo a tabela anual do IUC para 2026 citada pela Razão Automóvel, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos entre 120 e 250 centÃmetros cúbicos podem ter valores abaixo desse limite, dependendo da data de matrÃcula. O mesmo pode acontecer com veÃculos entre 250 e 350 centÃmetros cúbicos, em certas situações.
Isenção nem sempre é automática
Apesar de a lei prever várias isenções, nem todas são automáticas. Em muitos casos, o benefÃcio tem de ser reconhecido pela Autoridade Tributária. Isto significa que o proprietário deve confirmar a sua situação no Portal das Finanças ou junto da AT, sobretudo quando está em causa incapacidade, utilização especÃfica do veÃculo ou enquadramento em regimes especiais. Se as condições deixarem de estar cumpridas, o benefÃcio pode ser retirado e o imposto em falta pode vir a ser cobrado.
Calendário do IUC também vai mudar
O IUC tem estado no centro de várias discussões por causa das mudanças previstas no calendário de pagamento. Até agora, o imposto era pago no mês da matrÃcula do veÃculo. Com as novas regras, o pagamento passará a estar mais concentrado, alterando a forma como muitos contribuintes organizam esta despesa anual. Ainda assim, as isenções continuam a depender do tipo de veÃculo, da data de matrÃcula, das emissões, da utilização e da situação do proprietário.
O que deve confirmar
Antes de assumir que tem de pagar IUC, convém verificar se o seu veÃculo se enquadra numa das isenções previstas no Código do IUC. Automóveis elétricos, veÃculos de pessoas com incapacidade, alguns clássicos, veÃculos de emergência, viaturas de serviço público, táxis, TVDE, tratores agrÃcolas, ambulâncias e certos veÃculos de baixa cilindrada podem beneficiar de isenção total ou parcial.
A regra prática é simples: o IUC aplica-se à maioria dos veÃculos, mas há exceções relevantes. E, em alguns casos, a diferença entre pagar e não pagar depende apenas de confirmar a situação e pedir o reconhecimento do benefÃcio junto da Autoridade Tributária.
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