O Imposto Único de Circulação (IUC) continua a ser uma obrigação anual para milhões de proprietários de veículos em Portugal, mas nem todos têm de o pagar. A lei prevê várias isenções e benefícios, alguns conhecidos, outros menos óbvios, que podem aliviar a fatura de certos condutores.
De acordo com o site Razão Automóvel, especializado em assuntos auto, as regras estão previstas no Código do IUC, em particular no artigo 5.º e no capítulo dedicado às isenções. O imposto incide sobre a propriedade do veículo e não sobre a sua utilização efetiva, o que torna especialmente relevante perceber quem está dispensado do pagamento.
Elétricos continuam isentos
Uma das isenções mais conhecidas aplica-se aos veículos movidos exclusivamente a eletricidade. Neste caso, os automóveis elétricos estão isentos de IUC, por não emitirem gases poluentes durante a circulação e por integrarem a política fiscal de incentivo à mobilidade elétrica.
A isenção, contudo, não se aplica da mesma forma aos híbridos ou híbridos plug-in. Estes veículos continuam sujeitos ao pagamento do imposto, embora possam beneficiar de valores mais baixos quando apresentam emissões reduzidas em comparação com automóveis exclusivamente a combustão.
Pessoas com incapacidade também podem beneficiar
Os cidadãos com grau de incapacidade igual ou superior a 60% podem ficar isentos do pagamento de IUC, desde que cumpram os critérios previstos na lei. A isenção aplica-se apenas a um veículo por beneficiário e exige a apresentação do comprovativo de incapacidade.
Há ainda limites associados às emissões do veículo. No caso dos automóveis ligeiros de passageiros, mistos ou de mercadorias da categoria B matriculados pela primeira vez a partir de 1 de julho de 2007, as emissões não podem ultrapassar os 180 gramas por quilómetro no ciclo NEDC ou os 205 gramas por quilómetro no ciclo WLTP.
Clássicos não ficam automaticamente livres
Ao contrário do que muitos condutores imaginam, um automóvel antigo não fica automaticamente isento de IUC só por ser considerado clássico. A definição de veículo clássico pode variar, e não depende apenas da idade. Segundo a FIVA, a Federação Internacional dos Veículos Antigos, também contam fatores como valor técnico, estética, importância histórica, raridade e relevância do modelo.
Ainda assim, alguns veículos antigos podem beneficiar de isenção. Para isso, têm de ter mais de 30 anos, integrar coleções ou museus públicos, ser usados apenas ocasionalmente e não ultrapassar os 500 quilómetros por ano.
Serviço público e emergência têm regras próprias
A lei prevê ainda isenções para vários veículos ligados ao serviço público, segurança, emergência e funções de interesse coletivo. Estão abrangidos, por exemplo, veículos da administração central, regional e local, forças militares e de segurança, bombeiros, proteção civil, ambulâncias e veículos de transporte de doentes.
Também podem beneficiar de isenção automóveis e motociclos diplomáticos e consulares, veículos de organizações internacionais, veículos declarados perdidos a favor do Estado, veículos apreendidos em processos-crime e viaturas abandonadas adquiridas pelo Estado ou por autarquias.
Táxis, TVDE e outros casos específicos
O Código do IUC prevê ainda regimes próprios para outros veículos, incluindo táxis e veículos TVDE, desde que respeitem determinados limites de emissões. Também estão contemplados tratores agrícolas, veículos funerários, veículos especiais de mercadorias sem capacidade de transporte, veículos de equipas de sapadores florestais e viaturas de instituições particulares de solidariedade social.
Nas regiões autónomas, há ainda casos de isenção parcial de 50%, tal como acontece com alguns veículos de transporte. O mesmo regime parcial pode aplicar-se a veículos afetos a diversão itinerante e artes do espetáculo.
Quando o valor é inferior a 10 euros
Há uma situação que muitos contribuintes desconhecem: quando o valor do imposto a liquidar é inferior a 10 euros, não há lugar a pagamento nem cobrança. A regra consta do artigo 16.º do Código do IUC e pode aplicar-se, por exemplo, a alguns motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos de baixa cilindrada.
Segundo a tabela anual do IUC para 2026 citada pela Razão Automóvel, motociclos, ciclomotores, triciclos e quadriciclos entre 120 e 250 centímetros cúbicos podem ter valores abaixo desse limite, dependendo da data de matrícula. O mesmo pode acontecer com veículos entre 250 e 350 centímetros cúbicos, em certas situações.
Isenção nem sempre é automática
Apesar de a lei prever várias isenções, nem todas são automáticas. Em muitos casos, o benefício tem de ser reconhecido pela Autoridade Tributária. Isto significa que o proprietário deve confirmar a sua situação no Portal das Finanças ou junto da AT, sobretudo quando está em causa incapacidade, utilização específica do veículo ou enquadramento em regimes especiais. Se as condições deixarem de estar cumpridas, o benefício pode ser retirado e o imposto em falta pode vir a ser cobrado.
Calendário do IUC também vai mudar
O IUC tem estado no centro de várias discussões por causa das mudanças previstas no calendário de pagamento. Até agora, o imposto era pago no mês da matrícula do veículo. Com as novas regras, o pagamento passará a estar mais concentrado, alterando a forma como muitos contribuintes organizam esta despesa anual. Ainda assim, as isenções continuam a depender do tipo de veículo, da data de matrícula, das emissões, da utilização e da situação do proprietário.
O que deve confirmar
Antes de assumir que tem de pagar IUC, convém verificar se o seu veículo se enquadra numa das isenções previstas no Código do IUC. Automóveis elétricos, veículos de pessoas com incapacidade, alguns clássicos, veículos de emergência, viaturas de serviço público, táxis, TVDE, tratores agrícolas, ambulâncias e certos veículos de baixa cilindrada podem beneficiar de isenção total ou parcial.
A regra prática é simples: o IUC aplica-se à maioria dos veículos, mas há exceções relevantes. E, em alguns casos, a diferença entre pagar e não pagar depende apenas de confirmar a situação e pedir o reconhecimento do benefício junto da Autoridade Tributária.
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