Pedir fatura com número de contribuinte continua a ser uma prática importante para muitos consumidores portugueses, sobretudo quando está em causa a possibilidade de beneficiar de deduções no IRS. Apesar de ser um gesto simples no momento da compra ou da prestação de um serviço, o NIF na fatura ajuda a garantir que a despesa fica associada ao contribuinte e comunicada à Autoridade Tributária (AT).
A AT explica que, para as despesas poderem ser aceites como deduções à coleta de IRS, devem, por regra, estar suportadas por faturas, faturas simplificadas ou faturas-recibo com o NIF do adquirente inscrito.
Estes documentos têm ainda de titular aquisições de bens ou prestações de serviços comunicadas eletronicamente à AT ou emitidas no Portal das Finanças, de acordo com a informação oficial disponível no Portal das Finanças.
O porquê de colocar o NIF nas faturas
A indicação do NIF permite que as despesas fiquem registadas no e-Fatura e possam ser consideradas no cálculo das deduções, quando cumpram os requisitos legais. Ao mesmo tempo, este procedimento ajuda a tornar as operações mais transparentes, uma vez que cada fatura comunicada contribui para o controlo fiscal das compras e serviços prestados.
Obrigação de emitir fatura
Segundo o Código do IVA, os sujeitos passivos são obrigados a emitir fatura por cada transmissão de bens ou prestação de serviços, mesmo que o cliente não a peça. Esta obrigação aplica-se independentemente da qualidade do adquirente ou destinatário dos serviços, conforme resulta do artigo 29.º do Código do IVA, disponível no Portal das Finanças.
A fatura deve ser emitida, em regra, o mais tardar até ao quinto dia útil seguinte ao momento em que o imposto é devido, segundo o artigo 36.º do Código do IVA. Já a comunicação dos elementos das faturas à AT deve ser feita até ao dia 5 do mês seguinte ao da emissão, como esclarece a própria Autoridade Tributária nas perguntas frequentes do e-Fatura.
Como confirmar se as faturas foram comunicadas
Os contribuintes podem consultar as faturas na App e-Fatura ou no Portal das Finanças, acedendo à área de adquirente. Se uma fatura emitida com NIF não estiver disponível, o consumidor pode registá-la manualmente, desde que tenha o documento na sua posse, de acordo com as instruções da AT.
Existem, no entanto, situações com regras próprias. O Portal das Finanças esclarece que algumas despesas podem ser comprovadas por faturas, faturas-recibo, faturas simplificadas ou outros documentos quando o fornecedor esteja dispensado dessa obrigação.
Nas despesas de saúde e educação, por exemplo, há situações em que recibos ou documentos equivalentes podem ser relevantes, desde que cumpram os requisitos legais e permitam identificar a operação.
Quando o comerciante se recusa a emitir fatura
A recusa em emitir fatura, quando existe obrigação legal, não deve ser ignorada. A AT esclarece que os sujeitos passivos estão sempre obrigados a emitir fatura, mesmo quando o adquirente não a exige, e devem comunicar esses elementos à AT até ao prazo previsto na lei.
Perante uma recusa, o consumidor pode participar a situação em qualquer serviço de atendimento da AT, identificando o agente económico da forma mais completa possível, incluindo nome do estabelecimento, morada ou designação social. Esta comunicação permite que a Autoridade Tributária possa atuar sobre a situação reportada.
Uma prática simples com impacto direto
Pedir fatura com NIF e confirmar os documentos no e-Fatura são passos importantes para garantir que as despesas ficam corretamente registadas para efeitos de IRS. A AT lembra ainda que o contribuinte deve comunicar e confirmar no Portal das Finanças, até 25 de fevereiro do ano seguinte, se as despesas estão corretamente registadas.
















