O Ministério Público acusou um militar da GNR de alegadamente utilizar recursos internos da Guarda para fins pessoais, num caso que envolve consultas a bases de dados reservadas e autos de contraordenação levantados fora do horário de serviço. O caso está ligado a Vila Verde e a acusação foi deduzida pelo DIAP da Procuradoria da Comarca de Braga. O Ministério Público pediu ainda a aplicação da pena acessória de proibição do exercício de funções públicas.
De acordo com a Procuradoria-Geral Distrital do Porto e com a agência de notícias Lusa, o arguido estava afeto ao Núcleo de Proteção da Natureza e do Ambiente e enfrenta acusações por um crime de abuso de poder e dois crimes de acesso ilegítimo. O caso envolve um vizinho e familiares com quem o militar estaria desavindo.
Consultas feitas através de sistemas reservados
Segundo a Procuradoria-Geral Distrital do Porto, o militar terá recorrido, em janeiro de 2024, às suas credenciais de acesso para consultar informações relacionadas com matrículas automóveis. As pesquisas terão sido realizadas através de bases de dados reservadas da GNR, designadamente os sistemas TMenu, SCOT e PIS.
O despacho de acusação, datado de 6 de maio, sustenta que os dados pesquisados diziam respeito a matrículas de veículos pertencentes a um vizinho e a familiares com quem o militar estaria desavindo. O Ministério Público entende que o acesso à informação foi realizado para fins estritamente pessoais e sem enquadramento funcional legítimo.
Autos levantados fora do horário de serviço
A acusação refere ainda que, depois de consultar os registos de um dos veículos, o militar verificou que a viatura não tinha inspeção periódica obrigatória válida. Conforme a mesma fonte, terá então elaborado um auto de contraordenação fora do período de serviço.
O Ministério Público considera que a infração foi apresentada como se tivesse sido detetada durante funções oficiais. Segundo a Procuradoria-Geral Distrital do Porto, a acusação indica que o arguido fez constar uma data e uma hora destinadas a simular que a infração tinha sido presenciada durante o exercício das suas funções.
Outro episódio envolve transporte de criança
O processo inclui ainda um segundo episódio envolvendo o mesmo vizinho. Desta vez, escreve a Lusa, o militar terá levantado um auto relacionado com o transporte de uma criança sem sistema de retenção adequado.
A situação também terá ocorrido quando o arguido estava fora de serviço. O auto fazia referência à ausência da chamada “cadeirinha”, obrigatória, nos termos do Código da Estrada, para crianças com menos de 12 anos e altura inferior a 135 centímetros, quando transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança.
Ministério Público aponta uso pessoal das funções
Para o Ministério Público, existem indícios de que o militar utilizou os poderes associados às suas funções para resolver questões de natureza pessoal. A acusação considera que houve aproveitamento indevido do acesso a sistemas reservados da Guarda.
Segundo a mesma fonte, os atos praticados não estavam relacionados com qualquer ação operacional ou necessidade de serviço. O objetivo teria sido atingir pessoas com quem existiam conflitos pessoais.
O crime de abuso de poder está previsto no artigo 382.º do Código Penal e aplica-se, em termos gerais, a funcionário que abuse de poderes ou viole deveres inerentes às suas funções com intenção de obter benefício ilegítimo ou causar prejuízo a outra pessoa. Já o crime de acesso ilegítimo está previsto no artigo 6.º da Lei do Cibercrime.
Pena acessória pode afastá-lo de funções públicas
Além das acusações criminais, o Ministério Público quer que seja aplicada ao arguido uma pena acessória de proibição do exercício de funções públicas. Se vier a ser aplicada pelo tribunal, a medida poderá impedir o militar de desempenhar essas funções durante o período que vier a ser fixado.
A agência noticiosa acrescenta ainda que esta pretensão surge devido à natureza dos factos investigados e à utilização de ferramentas institucionais em contexto alegadamente indevido. O caso segue agora os trâmites judiciais habituais.
Bases de dados estão limitadas a uso profissional
Os sistemas mencionados na acusação são apresentados pelo Ministério Público como bases de dados reservadas da GNR. No caso do SCOT, a legislação identifica-o como sistema de informação de suporte aos processos de fiscalização de trânsito e gestão de contraordenações rodoviárias, em utilização pela ANSR, pela GNR, pela PSP e por outras entidades fiscalizadoras.
O acesso a estas plataformas é feito por utilizadores autorizados e deve estar associado ao exercício de funções profissionais. Conforme a mesma fonte, o Ministério Público considera que o arguido ultrapassou esse enquadramento ao recorrer às plataformas para recolher dados relacionados com conflitos pessoais, situação que sustenta os crimes de acesso ilegítimo.
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