Uma disputa entre vizinhos na freguesia de Galegos Santa Maria, em Barcelos, culminou com a construção de um muro de betão que passou a impedir o acesso direto de um casal de idosos à sua habitação. De acordo com o Expresso, o conflito arrastava-se há mais de 30 anos e teve origem numa divergência relacionada com os limites de uma propriedade e a utilização de um caminho.
Após uma decisão judicial que reconheceu a titularidade do terreno ao vizinho que viria a erguer a estrutura, a passagem foi encerrada no passado dia 21 de maio. Desde então, Manuel Gomes, de 74 anos, ficou sem ligação direta entre a sua casa e a rua, passando a utilizar uma escada para entrar e sair da residência.
Acesso condicionado após decisão judicial
A alteração teve impacto imediato no quotidiano da família. Manuel Gomes garante que a situação é especialmente difícil para a esposa, que enfrenta problemas de mobilidade. “Estou a sofrer injustamente. A minha esposa desde dia 21 nunca mais saiu de casa, porque tem problemas de joelhos”, afirmou ao jornal.
Segundo a mesma fonte, a construção do muro resultou da execução de um direito de propriedade reconhecido pelos tribunais, encerrando formalmente um litígio antigo entre os dois moradores.
Duas versões para o mesmo conflito
O proprietário do terreno sustenta que apenas exerceu um direito que lhe foi reconhecido judicialmente. Explica o jornal que o terreno chegou, em tempos, a ser cedido à Câmara Municipal de Barcelos para um eventual alargamento do caminho, mas o projeto nunca avançou.
O vizinho considera ainda que existem alternativas para aceder à habitação e rejeita responsabilidades pelas dificuldades relatadas pelo casal. “Ele sai pela escada porque quer. Se calhar quer fazer ginástica. Eu fiquei sem garagem, porque tive de fazer a minha entrada, peguei numa marreta, parti o muro, peguei numa pá, tirei a terra e passei. Assunto resolvido”, declarou.
Embora o processo esteja encerrado do ponto de vista legal, o caso continua a evidenciar duas interpretações distintas: para uma das partes trata-se do exercício legítimo do direito de propriedade; para a outra, de uma limitação ao acesso à própria casa.
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