O deputado da Assembleia da República Portuguesa André Ventura voltou a defender a criação de um teto máximo para as pensões em Portugal, com o argumento de que a medida serviria para limitar disparidades no valor das reformas. O líder do Chega propõe um limite de 4.500 euros para travar aquilo que classifica como “reformas milionárias”.
Em entrevista à TVI/CNN Portugal, citada pelo Polígrafo, Ventura sustentou que a ideia não é inédita na Europa e apontou Espanha, Suíça e França como exemplos de países onde existem limites máximos nas pensões. A afirmação é genericamente verdadeira, mas a comparação exige várias cautelas, porque os sistemas de pensões não funcionam da mesma forma.
Espanha tem um limite máximo nas pensões públicas
No caso espanhol, existe de facto um teto para as pensões públicas contributivas. Segundo a informação referida pelo Polígrafo, com base no Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migrações de Espanha, o limite em 2026 situa-se nos 3.359,60 euros por mês.
Este teto aplica-se à soma das pensões públicas recebidas pelo beneficiário. Ou seja, mesmo que uma pessoa tenha direito a mais do que uma prestação pública, o valor conjunto não pode ultrapassar o limite fixado. Em termos anuais, o montante máximo corresponde a 47.034,40 euros. Espanha é, por isso, o exemplo mais direto entre os países referidos por André Ventura.
Na Suíça, o sistema tem vários pilares
A Suíça também tem limites, mas a comparação é menos linear. O primeiro pilar, conhecido como Old-Age and Survivors Insurance, tem um valor máximo mensal de 2.520 francos suíços por pessoa e de 3.780 francos suíços no caso de um casal. Convertidos para euros, os valores referidos no artigo do Polígrafo correspondem a cerca de 2.671 euros por pessoa e 4.128 euros por casal.
No entanto, a reforma suíça não se esgota nesse primeiro pilar. Existe também a previdência profissional obrigatória, o chamado segundo pilar, que contribui para o rendimento final na reforma. Por isso, o limite referido não representa necessariamente o total que um reformado suíço pode receber.
França também tem limite, mas só na pensão de base
Em França, o regime geral da Segurança Social estabelece que a pensão de base do Estado não pode exceder 50% do teto mensal da Segurança Social em vigor. Segundo o Polígrafo, para quem se reforme em 2026, essa regra traduz-se num limite de 2.002,50 euros por mês.
Mas também aqui há uma diferença importante. Este não é um teto global da reforma. Os trabalhadores do setor privado recebem ainda uma pensão complementar obrigatória, através do regime Agirc-Arrco. Esse regime complementar funciona por pontos e é calculado de forma independente. O valor obtido acresce à pensão de base, podendo aumentar de forma relevante o rendimento total do reformado.
Portugal não tem um teto máximo igual
Em Portugal, não existe atualmente um valor máximo fixo para a pensão de reforma nos mesmos termos do teto espanhol. Ainda assim, há regras que condicionam o cálculo. O Polígrafo recorda que, desde 2007, o cálculo da pensão passou a considerar não apenas os 10 melhores anos dos últimos 15, mas também toda a carreira contributiva.
Além disso, os 10 melhores anos dos últimos 15 ficaram limitados a 12 vezes o Indexante dos Apoios Sociais. No entanto, quando toda a carreira contributiva supera esse patamar, não há um teto máximo absoluto para a pensão atribuída.
A comparação tem de ser feita com cuidado
A afirmação de André Ventura tem base factual quando diz que Espanha, Suíça e França têm limites nas pensões. Porém, esses limites aplicam-se de formas diferentes e em sistemas com estruturas distintas. Em Espanha, o teto é mais claro e aplica-se ao conjunto das pensões públicas contributivas. Na Suíça, o limite referido diz respeito ao primeiro pilar, mas existe outro pilar obrigatório. Em França, o teto aplica-se à pensão de base, mas não impede o recebimento de uma pensão complementar obrigatória.
Assim, a existência de limites noutros países não significa que todos tenham um teto global equivalente ao que o Chega propõe para Portugal.
O debate em Portugal
A proposta do Chega surge num debate mais amplo sobre idade da reforma, sustentabilidade da Segurança Social e desigualdade no valor das pensões. A criação de um teto máximo teria impacto direto sobre pensões mais elevadas, mas levantaria também questões sobre carreiras contributivas longas, descontos feitos ao longo da vida ativa e desenho geral do sistema previdencial.
A conclusão é, por isso, equilibrada: sim, os países citados por André Ventura têm limites em partes dos seus sistemas de pensões. Mas a forma como esses limites funcionam varia bastante, pelo que a comparação com Portugal não pode ser feita sem atender às diferenças entre os modelos de Segurança Social.
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