Foi condenado a dois anos e três meses de prisão um psiquiatra do Hospital do Litoral Alentejano, com pena suspensa, por abuso de poder, depois de ter pedido o internamento compulsivo de uma antiga paciente com quem, segundo o tribunal, manteve uma relação íntima.
De acordo com o Expresso, o caso envolve Pedro Fontes de Oliveira, médico em Santiago do Cacém, que começou a acompanhar a mulher em 2021. A condenação resulta de factos ocorridos em 2023, depois de a relação entre ambos se ter deteriorado e de terem sido apresentadas queixas junto da GNR.
Tribunal considerou que houve relação íntima
Segundo o acórdão citado pelo Expresso, médico e utente iniciaram em abril de 2023 um relacionamento pessoal, com contactos frequentes por WhatsApp. Nas mensagens, de acordo com o tribunal, eram trocadas fotografias, emojis e stickers românticos, além de serem combinados encontros, incluindo na residência do arguido.
A defesa sustentou que a relação era exclusivamente médico-paciente. O juiz, porém, entendeu que os elementos recolhidos demonstravam a existência de uma relação íntima, incluindo de natureza sexual. No acórdão, citado pelo Expresso, o tribunal considera que as mensagens mostram “de modo evidente” que entre o arguido e a assistente se desenvolveu um relacionamento de caráter íntimo.
Paciente deixou de ser acompanhada pelo médico
Mais tarde, a mulher deixou de ser seguida pelo psiquiatra agora condenado e passou a ser acompanhada por outro profissional do mesmo hospital. Esse outro médico chegou a ponderar dar-lhe alta, por não detetar alterações que justificassem preocupação clínica relevante.
Meses depois, Pedro Fontes de Oliveira e a antiga paciente apresentaram queixas um contra o outro junto da GNR. No dia seguinte a ter prestado declarações, o psiquiatra contactou as autoridades de saúde de Santiago do Cacém e pediu que fosse avançado um processo de internamento da mulher.
Médico alegou descompensação e delírio
No pedido enviado a uma delegada de saúde, o médico descreveu a antiga paciente como estando “descompensada de forma aguda” e com um “delírio centrado” em si. Na mesma comunicação, datada de 6 de setembro de 2023, alegou que a mulher o acusava de a ter engravidado, obrigado a abortar e denunciado por violência doméstica.
O psiquiatra acrescentou ainda que a antiga paciente se mostrava agressiva com terceiros. Com base nesses argumentos, pediu a emissão de mandado de condução para avaliação no serviço de urgência, tendo em vista um eventual internamento psiquiátrico compulsivo.
GNR levou mulher para hospital em Lisboa
A ordem foi emitida no mesmo dia. Pelas 22h00, a GNR dirigiu-se à residência da mulher e conduziu-a ao Hospital de São José, em Lisboa, a mais de 120 quilómetros do hospital onde era acompanhada. A médica que a observou no serviço de urgência não confirmou a avaliação feita por Pedro Fontes de Oliveira.
Segundo o Expresso, a clínico não encontrou qualquer indício da patologia descrita pelo psiquiatra e concluiu que não havia fundamento legal para internamento involuntário, nem por perigo, nem por recusa de tratamento. A mulher acabou por regressar a casa.
Juiz viu intenção de a descredibilizar
Para o juiz, o caso configurou abuso de poder. O tribunal considerou que a mulher não precisava de tratamento urgente e que já nem sequer era paciente do médico condenado. Segundo o acórdão citado pelo Expresso, a atuação do psiquiatra teve como objetivo fazer recair sobre a antiga paciente um estigma e, sobretudo, descredibilizá-la junto das autoridades judiciais e de saúde.
Na leitura do tribunal, o médico procurava obter um benefício ilegítimo nos processos que a mulher tinha apresentado contra si. O juiz considerou ainda que o grau de ilicitude dos factos e a intensidade do dolo se situam em patamares de elevada gravidade.
Decisão ainda pode ser alvo de recurso
Pedro Fontes de Oliveira foi condenado a dois anos e três meses de prisão, com pena suspensa, pelo crime de abuso de poder. A decisão ainda poderá vir a ser alvo de recurso.
O caso coloca em destaque a gravidade das relações de dependência e confiança em contexto clínico, sobretudo em áreas sensíveis como a psiquiatria, e a forma como instrumentos legais de proteção, como o internamento compulsivo, podem ser avaliados pelos tribunais quando usados fora dos seus fins próprios.
















