Ao longo de um percurso, a sinalização pode alterar as condições de circulação e indicar que determinados utilizadores deixam de poder seguir por aquela estrada, como acontece com o sinal de trânsito H25. Reconhecer estas mudanças ajuda a escolher o acesso correto e a compreender as regras aplicáveis a cada troço.
De acordo com o Regulamento de Sinalização do Trânsito, o sinal de trânsito H25 assinala a entrada numa via reservada a automóveis e motociclos.
A partir desse ponto, passam a vigorar as regras de trânsito especialmente destinadas a este tipo de vias.
Significado do automóvel sobre fundo azul
O sinal de trânsito H25 apresenta um automóvel branco sobre fundo azul e integra os sinais de informação. Apesar desta classificação, a indicação tem consequências na circulação: identifica uma via com condições de acesso próprias, que os seus utilizadores devem cumprir.

Ter motor não garante acesso
Os artigos 72.º e 75.º do Código da Estrada proíbem nestas vias a circulação de peões, bicicletas, ciclomotores, quadriciclos e veículos agrícolas, entre outros utilizadores.
A proibição abrange ainda motociclos e triciclos com cilindrada não superior a 50 cm³. Também ficam excluídos veículos incapazes de ultrapassar 60 km/h em patamar, ou aos quais tenha sido fixada uma velocidade máxima igual ou inferior a esse valor.
Regras também abrangem as manobras
Por aplicação dos mesmos artigos, é proibido inverter o sentido de marcha, fazer marcha atrás ou atravessar os separadores de trânsito. A paragem e o estacionamento também estão proibidos, salvo nos locais especialmente destinados a esse efeito.
A entrada e a saída devem realizar-se pelos acessos próprios. Quando existam vias de aceleração ou de abrandamento, os condutores devem utilizá-las nos termos previstos no artigo 73.º, que também se aplica às vias identificadas pelo H25.
Sinal não apresenta uma velocidade máxima
O H25 não contém um número que estabeleça, por si só, uma velocidade máxima. A velocidade permitida depende dos limites legais aplicáveis à categoria da via e do veículo, além de eventuais restrições impostas pela sinalização existente.
A referência aos 60 km/h nas condições de acesso diz respeito às características ou às limitações do veículo. Não corresponde a uma velocidade mínima geral indicada pelo sinal, nem dispensa o cumprimento das restantes regras de velocidade.
Circulação indevida pode dar origem a coima
A violação da proibição de circulação prevista no artigo 72.º, aplicável a estas vias por força do artigo 75.º, é sancionada com coima entre 120 e 600 euros. Outras condutas, como fazer marcha atrás, têm enquadramento e valores diferentes.
A perda de pontos não resulta automaticamente de qualquer incumprimento relacionado com este sinal. Depende da classificação da infração e de uma decisão condenatória definitiva, nos termos do artigo 148.º do Código da Estrada.
O artigo 145.º identifica contraordenações graves, mas não fixa a coima de entrada indevida.
Existe um sinal próprio para o fim da via
O Regulamento de Sinalização do Trânsito também prevê o H39, que identifica o fim de uma via reservada a automóveis e motociclos.
Há ainda um pormenor a observar antes da entrada: o H25 pode surgir acompanhado de um painel adicional de distância, passando a funcionar como pré-aviso. Nesse caso, informa antecipadamente sobre a aproximação da via reservada.
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