Um camionista de 52 anos foi intercetado pela Guardia Civil em Gran Canaria ao volante de um pesado articulado, apesar de a carta de condução ter perdido a validade cinco anos antes por esgotamento total dos pontos. A análise do tacógrafo permitiu ainda documentar que tinha conduzido repetidamente nos dois meses anteriores.
O caso foi divulgado pela Guardia Civil e retomado pelo AS, jornal espanhol que acompanha temas de sociedade, desporto e atualidade. As diligências foram remetidas ao Juzgado de Guardia de Las Palmas de Gran Canaria, que deverá determinar as eventuais responsabilidades do conduto.
Camionista tinha a carta de condução sem validade há cinco anos
A investigação não começou durante uma fiscalização casual. Segundo a informação da Guardia Civil reproduzida pela Europa Press, os agentes receberam a indicação de que um motorista profissional dedicado ao transporte de mercadorias poderia continuar a exercer a atividade sem uma autorização válida para conduzir.
Os investigadores observaram o homem a sair das instalações de uma empresa no Puerto de La Luz, em Las Palmas de Gran Canaria, ao volante de um veículo articulado de grande tonelagem. Por razões de segurança, intercetaram-no numa zona excluída ao trânsito do Polígono Industrial de Las Majoreras, no município de Ingenio. Depois de o identificarem, confirmaram que a carta de condução tinha perdido a validade cinco anos antes e imobilizaram o pesado.
Tacógrafo revelou o que tinha acontecido nos meses anteriores
Os agentes começaram por descarregar os dados do cartão de condutor do tacógrafo para verificarem a atividade realizada naquele dia. Analisaram depois os registos digitais armazenados no aparelho da cabeça tratora relativos aos dois meses anteriores.
Esses dados permitiram concluir que o homem tinha realizado repetidamente trabalhos de condução durante o período analisado. Importa, contudo, distinguir os dois factos: a carta estava sem validade há cinco anos, mas a informação divulgada pelas autoridades apenas documenta atividade nos dois meses examinados, não durante a totalidade daqueles cinco anos.
Conduzir depois de perder todos os pontos pode ser crime em Espanha
Em Espanha, chegar aos zero pontos desencadeia um procedimento de perda de vigência da carta de condução. A legislação determina que a Jefatura Central de Tráfico declare essa perda e notifique o condutor. O saldo de pontos é único e produz efeitos sobre todas as categorias de veículos para as quais a pessoa esteja habilitada.
Depois de notificada a perda de vigência, conduzir um veículo a motor pode constituir o crime previsto no artigo 384.º do Código Penal espanhol, punível com três a seis meses de prisão, multa de 12 a 24 meses ou trabalhos em benefício da comunidade durante 31 a 90 dias. A Guardia Civil investigou o camionista como presumível autor de um crime continuado, cabendo agora à Justiça decidir se os factos estão provados e qual a respetiva consequência.
Numa primeira perda total dos pontos, um condutor profissional não pode obter um novo título durante três meses após a notificação, prazo que é de seis meses para os restantes condutores. Terá ainda de concluir um curso de sensibilização e reeducação rodoviária e superar as provas previstas. A nova carta de condução começa com um saldo de oito pontos.
Como seria se um caso semelhante ocorresse em Portugal?
Em Portugal, a perda de todos os pontos também conduz à cassação da carta de condução, mas esta não ocorre automaticamente no momento em que o saldo chega a zero. O artigo 148.º do Código da Estrada determina que a cassação seja ordenada num processo autónomo e que se torne efetiva com a respetiva notificação. Se a decisão for impugnada judicialmente, o recurso tem efeito suspensivo.
Depois de efetivada a cassação, não pode ser concedido ao condutor um novo título para qualquer categoria de veículos a motor antes de decorridos dois anos.
Já o enquadramento da condução durante esse período não é inteiramente pacífico nos tribunais portugueses. Se for considerado crime de condução sem habilitação legal, o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98 prevê, para quem conduza um automóvel, prisão até dois anos ou multa até 240 dias. Outros acórdãos entendem, porém, que está em causa a contraordenação de condução com título caducado, punível com coima entre 120 e 600 euros.
A divergência é concreta. Num acórdão de 25 de junho de 2025, o Tribunal da Relação de Coimbra considerou que conduzir com uma carta cassada por perda de pontos constituía uma contraordenação. Já noutra decisão, de 29 de abril, o mesmo tribunal, com uma composição diferente, concluiu que a conduta preenchia o crime de condução sem habilitação legal.
O Supremo Tribunal de Justiça reconheceu formalmente a existência de decisões contraditórias sobre esta matéria e determinou o prosseguimento de um recurso para fixação de jurisprudência. Em fevereiro, outro processo sobre a mesma questão foi suspenso até à decisão daquele recurso. Não é, por isso, rigoroso apresentar atualmente como pacífica a qualificação criminal desta conduta em Portugal.
Num caso semelhante ao ocorrido em Gran Canaria, as consequências certas em Portugal seriam a impossibilidade de conduzir depois de efetivada a cassação e o impedimento de obter um novo título durante dois anos. Saber se a condução posterior seria tratada como crime ou contraordenação dependeria do enquadramento adotado pelo tribunal, enquanto a divergência jurisprudencial não estiver definitivamente resolvida.
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