A Câmara de Lagos vai manter em 2027 a taxa de IMI para prédios urbanos no mínimo legal de 0,3%, além de continuar a abdicar da participação variável no IRS e da cobrança de derrama às empresas, num pacote fiscal já aprovado pela Assembleia Municipal.
As medidas incluem ainda uma redução de 20% do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) aplicado a prédios urbanos arrendados para habitação permanente, a manutenção do IMI Familiar e a prorrogação, por mais dois anos, da isenção deste imposto para quem reúna as condições previstas na legislação.
Taxa de IMI mantém-se no mínimo legal
Para os prédios urbanos, a taxa de IMI continuará fixada em 0,3%, o limite mínimo permitido por lei. De acordo com o município, esta opção representa menos 6,7 milhões de euros de receita face ao montante que poderia arrecadar se aplicasse a taxa máxima de 0,45%. Nos prédios rústicos, a taxa permanece nos 0,8%, por ser fixa.
Os imóveis intervencionados na Área de Reabilitação Urbana da Cidade beneficiarão de uma redução de 30% da taxa de IMI quando estejam abrangidos por licenças emitidas entre 1 de dezembro de 2025 e 30 de novembro de 2026. Em sentido contrário, os imóveis devolutos há mais de um ano ou em ruínas terão a taxa agravada para o triplo.
Nos imóveis urbanos arrendados para habitação permanente, continuará a aplicar-se uma redução de 20%, desde que os contratos estejam registados nas Finanças e sejam válidos para o ano do benefício fiscal. A redução não é automática e terá de ser requerida pelos interessados junto da Câmara Municipal entre 1 de outubro e 30 de novembro, através dos Serviços Online do município.
As famílias com dependentes e domicílio fiscal no concelho vão continuar a beneficiar do IMI Familiar. A redução automática é de 30 euros para agregados com um dependente, 70 euros para dois e 140 euros para três ou mais dependentes. As projeções da autarquia apontam para cerca de 2.300 famílias abrangidas.
O pacote fiscal mantém também a possibilidade de prolongar por mais dois anos a isenção de IMI, ao abrigo do Estatuto dos Benefícios Fiscais. Para beneficiar desta medida, o imóvel terá de se destinar a habitação própria e permanente, apresentar um valor patrimonial até 125 mil euros e pertencer a um proprietário ou agregado familiar com rendimento bruto anual não superior a 153.300 euros.
Município volta a abdicar da participação no IRS e da derrama
Em 2027, Lagos também não aplicará a taxa de participação variável do município no IRS, que pode atingir 5%. A decisão incide sobre os rendimentos desse ano e terá efeitos na receita municipal de 2028, permitindo que a totalidade dessa parcela permaneça na esfera dos contribuintes.
No caso das empresas, a Câmara decidiu manter a política seguida desde 2022 e não lançar derrama sobre o lucro tributável sujeito a IRC. A autarquia estima abdicar, por esta via, de cerca de 1,9 milhões de euros de receita.
O pacote fiscal para 2027 mantém ainda a Taxa Municipal de Direitos de Passagem aplicada às empresas operadoras de redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, fixada em 0,25%.
De acordo com o município, as opções fiscais procuram conciliar apoio às famílias e às empresas, promoção da habitação e estímulo à economia local com a gestão dos recursos municipais, num contexto em que o aumento do custo de vida continua a pesar nos orçamentos familiares e empresariais.
















