Em comunicado, a Ordem dos Médicos (OM) defendeu que os atestados médicos necessários para a obtenção ou revalidação da carta de condução devem ser passados, por regra, na sequência de consultas presenciais, justificando que a avaliação completa é difícil de garantir em consultas não presenciais.
A tomada de posição surge após um parecer do Conselho Nacional de Ética e Deontologia Médicas da OM, motivado pela “realidade em crescimento” da emissão online de atestados sem a presença do utente, segundo informação divulgada em comunicado.
Para a OM, a avaliação clínica associada a este tipo de atestado tem particular relevância por estar ligada à idoneidade física e psicológica do condutor e, por isso, à segurança rodoviária.
Porque é que a OM quer a regra da presença
No parecer, a Ordem sustenta que, “em regra”, a consulta não presencial não permite garantir uma avaliação completa de todas as áreas que devem ser consideradas antes de emitir o documento.
O ponto central é a dificuldade em assegurar, à distância, elementos de observação e avaliação clínica que podem ser determinantes na decisão de emitir (ou não) o atestado.
A OM sublinha que estes atestados não são uma formalidade administrativa: servem para aferir condições de aptidão que têm impacto direto na segurança de todos na estrada.
As exceções admitidas pela Ordem
A OM admite exceções, nomeadamente quando o atestado é emitido pelo médico assistente do utente, com acesso ao respetivo histórico clínico e conhecimento continuado da situação.
Também são admitidos casos em que o médico consultado recebe “todas as informações clínicas essenciais” para uma correta avaliação, permitindo uma decisão fundamentada.
Ainda assim, a ideia apresentada é que estas situações devem ser tratadas como exceção e não como regra, sobretudo quando se trata de emissão rápida e sem enquadramento clínico adequado.
Registo da avaliação e plataformas informáticas
De acordo com o Notícias ao Minuto, o parecer salienta que a avaliação clínica deve ser devidamente registada em plataformas informáticas destinadas à utilização médica, tanto no setor público como no privado e social.
Esta exigência procura garantir rastreabilidade, transparência e qualidade do ato clínico, evitando emissões sem registo clínico consistente ou sem informação minimamente verificável.
Para a OM, o registo adequado é parte integrante da responsabilidade associada à emissão do atestado, sobretudo num documento com implicações na segurança pública.
Segurança rodoviária no centro do debate
No comunicado, a Ordem relembra que a emissão destes atestados assume um “papel central e incontornável” na salvaguarda da segurança rodoviária.
Ao insistir na consulta presencial como regra, a OM procura responder a um fenómeno que considera em crescimento: a emissão de atestados online sem o utente presente, prática que levanta dúvidas sobre a robustez da avaliação.
O tema deverá continuar em discussão, numa altura em que a digitalização de serviços de saúde e a procura de soluções rápidas convivem com exigências de rigor clínico e de proteção do interesse público.
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