Tirar a carta de condução em Portugal vai passar a ter uma alternativa mais simples no percurso de aprendizagem. O Presidente da República, António José Seguro, promulgou esta quarta-feira, 27 de maio, os diplomas que alteram o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e o Regime Jurídico do Ensino da Condução.
Segundo a nota publicada no site da Presidência da República, foram promulgados os diplomas do Governo que alteram o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir e o Regime Jurídico do Ensino da Condução, aprovado pela Lei n.º 14/2014, de 18 de março. A principal novidade está na simplificação da aprendizagem com tutor, em alternativa a parte do modelo tradicional de aulas práticas em escolas de condução, desde que sejam cumpridas determinadas condições.
Aprender com tutor passa a ter regras mais simples
A figura da condução acompanhada por tutor já estava prevista na legislação portuguesa, mas em moldes mais limitados e muito dependentes da escola de condução. Com os novos diplomas, o Governo pretende tornar esta opção mais simples e efetiva para os candidatos à carta da categoria B. Em causa estão dois decretos-lei aprovados em Conselho de Ministros a 16 de abril, no âmbito do pacote da mobilidade. Na altura, o Governo explicou que a medida permitiria aprender a conduzir com um tutor, desde que este cumpra os requisitos legais. A alteração aplica-se às cartas de condução da categoria B, ou seja, a categoria habitualmente associada aos automóveis ligeiros.
Quem pode ser tutor?
O tutor terá de cumprir requisitos mínimos. Segundo foi explicado pelo Governo e noticiado pela Lusa, a pessoa que acompanha o candidato deve ter carta de condução da categoria B há pelo menos dez anos. Esta exigência pretende garantir que o tutor tem experiência suficiente para acompanhar a aprendizagem prática de condução. No caso de cartas de condução obtidas no estrangeiro, a informação divulgada indica que a carta terá de estar reconhecida em Portugal há pelo menos cinco anos. O detalhe final desta regra deverá ser confirmado no diploma publicado em Diário da República.
A medida aplica-se à categoria B
A nova possibilidade não abrange todas as categorias de carta. O diploma agora promulgado aplica-se à aprendizagem para carta de condução da categoria B. Esta é a categoria que permite conduzir automóveis ligeiros e é, por isso, a mais comum entre os candidatos à carta em Portugal. A medida não significa que desapareçam os exames ou as regras de habilitação. O candidato continuará a ter de demonstrar que está apto para conduzir e cumprir as etapas previstas no regime legal.
Escolas de condução continuam no processo?
As escolas de condução não desaparecem do sistema. Segundo António Leitão Amaro, antes de realizar o exame de condução, o candidato poderá fazer um teste de aferição numa escola de condução. Esse teste não será obrigatório, mas poderá servir para avaliar se o candidato está preparado antes de avançar para o exame. A existência desta possibilidade cria uma etapa intermédia para quem aprendeu com tutor, permitindo uma avaliação antes do momento decisivo.
Atenção ao risco de reprovar
Há uma regra importante para quem optar por não fazer o teste de aferição. Segundo a explicação dada pelo ministro da Presidência, se o candidato não realizar esse teste e reprovar no exame de condução, só poderá repetir o exame após quatro meses, caso não obtenha formação específica. Este ponto é relevante porque pode tornar a escolha do teste de aferição mais prudente para muitos candidatos. Embora não seja obrigatório, pode ajudar a reduzir o risco de reprovação e de espera prolongada.
Responsabilidade e seguro também contam
O comunicado do Conselho de Ministros refere ainda que o diploma define regras de responsabilidade e de cobertura pelo seguro automóvel. Isto significa que a aprendizagem com tutor não será uma condução informal sem enquadramento. O Governo também indicou que haverá regras de circulação em função da segurança rodoviária e que os municípios poderão delimitar zonas interditas à condução acompanhada por tutor.
Alternativa às escolas, não fim das escolas
A aprendizagem com tutor surge como uma alternativa ao modelo tradicional, mas não elimina o papel das escolas de condução. Na prática, a mudança pode dar mais flexibilidade a quem quer tirar a carta, permitindo que parte da aprendizagem seja feita fora do circuito tradicional. Ainda assim, continuará a existir enquadramento legal, exame e possibilidade de intervenção das escolas em momentos de avaliação ou formação. O impacto concreto dependerá agora da publicação dos diplomas em Diário da República, da respetiva entrada em vigor e das regras práticas que vierem a ser aplicadas.
O que muda para os candidatos
Para quem vai tirar a carta, a principal mudança é o reforço de uma via alternativa de aprendizagem. Em vez de depender apenas das aulas práticas tradicionais em escola de condução, o candidato poderá aprender com um tutor que cumpra os requisitos legais. Esta opção pode ser particularmente relevante para famílias em que há condutores experientes disponíveis para acompanhar o processo. Ainda assim, o candidato deve ter atenção às regras. O tutor precisa de cumprir os requisitos, a categoria abrangida é a B e a reprovação no exame pode ter consequências no prazo de repetição, caso não exista formação específica.
Outras mudanças no pacote
Além da aprendizagem com tutor, o pacote aprovado pelo Governo inclui outras alterações relacionadas com a carta de condução. Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, estão previstas mudanças na categoria B1, facilitação da troca e confirmação de cartas de condução estrangeiras, reforço do uso de tecnologia nos exames para prevenir fraude e ampliação da possibilidade de tradução das provas teóricas. O mesmo pacote inclui ainda regras sobre partilha e locação de veículos de instrução entre escolas de condução.
O que falta acontecer
Com a promulgação presidencial, os diplomas seguem o caminho para publicação em Diário da República. Só depois da publicação e da entrada em vigor será possível confirmar em detalhe todos os procedimentos práticos, incluindo condições de aplicação, eventuais limites, obrigações dos tutores e regras concretas para os candidatos Até lá, a medida fica politicamente confirmada, mas a sua aplicação no terreno dependerá dos passos formais seguintes.
Uma mudança relevante na carta de condução
A simplificação da aprendizagem com tutor representa uma das alterações mais relevantes no ensino da condução em Portugal nos últimos anos. Para os candidatos, pode significar mais opções. Para as escolas, poderá obrigar a uma adaptação do seu papel. Para os tutores, trará responsabilidade acrescida no acompanhamento de futuros condutores. No final, a carta de condução continuará a depender de exame e de habilitação legal. A diferença é que, com as novas regras promulgadas, o caminho até lá poderá deixar de passar obrigatoriamente pelo modelo tradicional de aprendizagem prática exclusiva nas escolas de condução.
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