Um trabalhador da Mercadona, em Espanha, foi despedido depois de a empresa recorrer a um detetive privado e o observar a conduzir uma mota enquanto estava de baixa médica devido a uma lesão no ombro. O Tribunal Superior de Justiça da Cantábria considerou que os factos existiram, mas não eram suficientes para justificar o despedimento disciplinar, segundo o jornal digital espanhol Noticias Trabajo.
O caso foi analisado pelo Tribunal Superior de Justiça da Cantábria, que confirmou a decisão de primeira instância e manteve a qualificação do despedimento como improcedente, e não nulo. A decisão é identificada pela publicação como STSJ CANT 498/2026 e, à data da notícia, ainda admitia recurso para o Tribunal Supremo espanhol.
Na prática, a cadeia de supermercados ficou obrigada a escolher entre readmitir o trabalhador ou pagar-lhe uma indemnização de 22.781 euros. Esta alternativa está prevista no artigo 56.º do Estatuto dos Trabalhadores espanhol, segundo o qual, quando o despedimento é declarado improcedente, o empregador pode optar entre a readmissão e o pagamento de indemnização.
O funcionário trabalhava para a Mercadona desde abril de 2016, com a categoria de gerente A. Em 19 de setembro de 2024, iniciou uma baixa médica por uma “subluxação e luxação da articulação do ombro”, segundo a mesma fonte.
Detetive privado observou trabalhador
A empresa avançou para o despedimento disciplinar em 25 de abril de 2025, alegando quebra da boa-fé contratual, abuso de confiança e possível simulação da doença. Em Espanha, o artigo 54.º do Estatuto dos Trabalhadores permite o despedimento disciplinar quando exista incumprimento grave e culposo do trabalhador, incluindo a transgressão da boa-fé contratual e o abuso de confiança no desempenho do trabalho.
A decisão teve por base um relatório de um detetive privado, que acompanhou o trabalhador durante vários dias. Segundo esse relatório, citado pelo NoticiasTrabajo, o funcionário foi visto a conduzir uma mota em Santander, a colocar e retirar o capacete sem aparentes limitações e a transportar uma bolsa grande de ráfia da própria cadeia.
Para a Mercadona, estes comportamentos demonstravam que o trabalhador se encontrava em bom estado físico e que as atividades eram incompatíveis com a recuperação da lesão.
Tribunal não aceitou despedimento
O trabalhador contestou o despedimento em tribunal e o Juzgado de lo Social n.º 4 de Santander deu-lhe razão em parte.
O tribunal considerou que as atividades observadas não eram incompatíveis com a recuperação da lesão no ombro. O relatório médico de reabilitação recomendava que o trabalhador evitasse atividade repetitiva acima da horizontal.
Para o tribunal, conduzir uma mota, nas circunstâncias apuradas, não violava essa limitação médica. Por isso, o despedimento foi considerado improcedente, obrigando a Mercadona a optar entre readmitir o trabalhador ou pagar uma indemnização de 22.781 euros.
Trabalhador queria despedimento nulo
Apesar da decisão favorável, o trabalhador recorreu para o Tribunal Superior de Justiça da Cantábria. O objetivo era que o despedimento fosse declarado nulo, e não apenas improcedente.
A diferença é relevante: num despedimento nulo, poderia estar em causa uma violação de direitos fundamentais, como discriminação por motivo de doença. A Lei espanhola 15/2022 inclui expressamente a doença ou condição de saúde entre os motivos protegidos contra discriminação.
O trabalhador pediu ainda uma indemnização adicional de 30 mil euros por danos. No entanto, o tribunal superior rejeitou esse argumento.
Empresa atuou com base em factos reais
O Tribunal Superior de Justiça da Cantábria entendeu que a Mercadona não despediu o trabalhador por estar doente ou de baixa médica. Segundo os juízes, a empresa tomou a decisão com base em factos reais, observados por um detetive privado, ainda que esses factos não fossem suficientes para justificar o despedimento.
Ou seja, a atuação do trabalhador existiu, mas não ficou demonstrado que fosse incompatível com a recuperação clínica.
Por esse motivo, o despedimento não foi considerado válido, mas também não foi visto como discriminatório. O entendimento foi também sintetizado pelo advogado laboralista Pere Vidal, que identifica a decisão como sendo do TSJ da Cantábria, de 28 de abril de 2026, com o ECLI ES:TSJCANT:2026:498.
E se acontecesse em Portugal?
Em Portugal, um caso semelhante também teria de ser analisado com cautela e sempre com base na prova concreta. Estar de baixa médica, por si só, não equivale automaticamente a uma proibição absoluta de todas as atividades da vida diária. Mas a baixa também não dá liberdade total: o Decreto-Lei n.º 28/2004 prevê deveres para quem recebe subsídio de doença, incluindo regras sobre ausência do domicílio e a cessação do subsídio se o beneficiário exercer atividade profissional durante o período de incapacidade.
O que poderia estar em causa seria saber se a conduta do trabalhador era incompatível com a doença, se atrasava a recuperação, se contrariava indicações médicas ou se revelava fraude na justificação da baixa. Pelo Código do Trabalho português, a justa causa exige um comportamento culposo do trabalhador que, pela sua gravidade e consequências, torne imediata e praticamente impossível a manutenção da relação laboral. O mesmo código prevê ainda deveres de zelo, diligência e lealdade para com o empregador.
Assim, uma empresa não poderia despedir validamente apenas por o trabalhador ter sido visto a conduzir uma mota ou a transportar uma bolsa.
Teria de demonstrar que esse comportamento violava deveres laborais, contrariava indicações médicas, punha em causa a recuperação ou destruía a confiança necessária à continuação do contrato.















