A nova Prestação Social Única terá um valor de referência de 268,6 euros, correspondente a 50% do Indexante dos Apoios Sociais. O valor foi anunciado pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, depois de o Conselho de Ministros ter aprovado o decreto-lei que cria esta nova prestação.
A Prestação Social Única pretende simplificar o subsistema de solidariedade da Segurança Social, juntando num só apoio 13 prestações sociais que atualmente funcionam de forma separada. O diploma segue agora para promulgação do Presidente da República, antes de ser publicado em Diário da República.
Prestação substitui 13 apoios sociais
A Prestação Social Única, também designada por PSU, tem como objetivo garantir ao titular e ao respetivo agregado familiar recursos mínimos para fazer face às suas necessidades essenciais. Na prática, vai substituir apoios como o Rendimento Social de Inserção, o Subsídio Social de Desemprego, a Pensão Social de Velhice e a Pensão de Viuvez, entre outras prestações do subsistema de solidariedade.
A intenção do Executivo é criar um regime mais simples, tanto para os beneficiários como para a Segurança Social. Em vez de vários apoios com regras próprias, a nova prestação passa a funcionar como uma resposta unificada, embora o valor final a receber dependa dos rendimentos e da composição de cada agregado familiar.
Durante vários meses, o valor de referência da PSU foi um dos pontos mais discutidos da reforma. A decisão agora anunciada fixa esse montante em 50% do IAS, ou seja, 268,6 euros. Este valor servirá de base ao cálculo da prestação, mas não significa que todos os beneficiários recebam exatamente esse montante.
Valor fica acima da referência do RSI
A ministra do Trabalho comparou o novo valor de referência com o do Rendimento Social de Inserção, que é atualmente a prestação mais próxima da futura PSU, embora os regimes não sejam diretamente equivalentes. O valor de referência do RSI corresponde hoje a cerca de 46% do IAS.
Com a passagem para a Prestação Social Única, o Governo estima um aumento de 8,5% face ao valor de referência do RSI. Maria do Rosário Palma Ramalho classificou este acréscimo como muito significativo, sublinhando que a nova prestação não deve ser analisada apenas pelo valor-base, mas também pelas regras de cálculo aplicáveis a cada situação.
Ainda assim, há casos em que a transição pode não representar um aumento. Nas prestações ligadas à parentalidade e ao subsídio social de desemprego, o valor de referência atual parte de patamares mais elevados, chegando a 80% do IAS em algumas situações.
Parentalidade e desemprego terão majoração
Para evitar perdas em determinadas prestações que hoje têm valores de referência mais altos, o decreto-lei prevê uma majoração de 30% nos casos ligados à parentalidade e ao subsídio social de desemprego. Esta solução procura acomodar diferenças entre os apoios que agora serão integrados na PSU.
Ainda assim, a ministra admitiu que podem existir situações em que o valor de referência desce. É o caso, por exemplo, do subsídio social de desemprego atribuído a pessoas que vivem sozinhas, cujo valor de referência atual corresponde a 100% do IAS.
Outra alteração relevante está ligada aos apoios à habitação. Segundo Maria do Rosário Palma Ramalho, todos os apoios sociais nesta área, incluindo a atribuição de habitação ou a subsidiação da renda, passam a contar para o cálculo da Prestação Social Única. Esta opção tem sido criticada por alguns partidos, que receiam uma redução prática do valor recebido por certas famílias.
Quem pode pedir a nova prestação?
Podem candidatar-se à Prestação Social Única pessoas a partir dos 18 anos, desde que cumpram as condições previstas. A medida abrange cidadãos nacionais, cidadãos da União Europeia, refugiados e apátridas reconhecidos por lei, bem como nacionais de países terceiros com pelo menos um ano de residência em Portugal. Os respetivos agregados familiares também são considerados no cálculo.
Além da condição de recursos, ou seja, rendimentos do agregado abaixo do limite definido, é necessário residir habitualmente em território nacional e cumprir determinadas obrigações. Entre elas estão aceitar e realizar trabalho ou emprego considerado conveniente, demonstrar procura ativa de emprego, frequentar a escolaridade obrigatória ou formação profissional e aceitar atividades de solidariedade social definidas pela entidade gestora.
Há, contudo, exceções. Ficam dispensadas destas obrigações pessoas com incapacidade para o trabalho, nomeadamente com incapacidade igual ou superior a 80% comprovada por atestado médico multiusos, ou entre 60% e 79% após avaliação individual. Também podem ficar isentos pensionistas por velhice antecipada ou invalidez, estudantes, cuidadores informais e pessoas em situação de incapacidade temporária.
Trabalho passa a penalizar menos o apoio
Uma das mudanças mais relevantes face ao RSI está na forma como os rendimentos de trabalho são considerados. Se o beneficiário tiver rendimentos de trabalho até 20% do IAS, cerca de 107 euros, a Prestação Social Única continua a ser paga na totalidade.
Acima desse limiar, e até ao valor máximo da prestação, apenas metade desses rendimentos passa a contar para efeitos de cálculo. O objetivo é reduzir os desincentivos ao regresso ao mercado de trabalho, evitando que a aceitação de um emprego ou de rendimentos baixos conduza a uma perda quase imediata do apoio.
No regime atual do RSI, segundo a explicação apresentada pelo Governo, por cada euro obtido através de trabalho são descontados 80 cêntimos na prestação. A nova regra pretende tornar mais vantajoso trabalhar, mesmo quando os rendimentos ainda são reduzidos.
Medida só deverá produzir efeitos no final de 2026
De acordo com os números avançados pelo Governo, a Prestação Social Única representará um investimento anual adicional de 50 milhões de euros, equivalente a um aumento de 10% na despesa face ao conjunto das prestações que serão substituídas.
O decreto-lei aprovado em Conselho de Ministros segue agora para promulgação. Apesar de a entrada em vigor ocorrer após a publicação em Diário da República, a produção de efeitos práticos só deverá acontecer a partir de 31 de dezembro de 2026.
Este intervalo levantou dúvidas sobre o cumprimento de metas do Plano de Recuperação e Resiliência, mas a ministra do Trabalho garantiu que o período de transição sempre seria necessário e que foi previamente articulado com a Comissão Europeia. Até lá, a aplicação concreta da Prestação Social Única dependerá da publicação do diploma e da preparação dos serviços da Segurança Social.
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