O abono de família não continua necessariamente a ser pago nas mesmas condições quando um jovem chega aos 16 anos. A partir desta idade, o direito à prestação depende, em regra, da matrícula num estabelecimento de ensino ou formação adequada à idade, sendo necessária a comprovação da situação escolar.
Segundo consta no Guia Prático da Prova Escolar da Segurança Social, esta obrigação abrange os jovens a partir dos 16 anos e também aqueles que ainda têm 15, mas completam 16 durante o ano letivo. O prazo anual para realizar a prova termina a 31 de julho.
Prova pode já ter sido feita automaticamente
Nem todas as famílias precisam de introduzir manualmente os dados. Quando existe troca de informação entre os serviços da Educação ou do Ensino Superior e a Segurança Social, a Prova Escolar pode ser registada automaticamente. Segundo o guia, para esse efeito deve ter sido indicado o Número de Identificação da Segurança Social do aluno no momento da matrícula.
Nesse caso, importa confirmar na área reservada do Portal da Segurança Social se a informação aparece no separador “Provas registadas”. Se não houver registo automático e o jovem surgir em “Provas por registar”, é necessário completar o procedimento. A Portaria n.º 191/2019, de 24 de junho, distingue precisamente a prova obtida através da troca de informação daquela que tem de ser apresentada pelo interessado.
Deixar passar julho pode suspender o pagamento
O prazo assume particular importância porque a falta da Prova Escolar obrigatória pode ter consequências diretas na prestação. Para o ano letivo de 2026/2027, o prazo geral terminou a 31 de julho. A falta de comprovação determina a suspensão do abono a partir do início do ano escolar, em setembro, conforme os artigos 44.º e 45.º do Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de agosto.
Contudo, ainda existe a possibilidade de recuperar os meses suspensos. Se a prova for apresentada até 31 de dezembro, a suspensão é levantada e são pagas as prestações em atraso, desde que estivessem reunidas as restantes condições para receber o apoio. O portal gov.pt confirma esta possibilidade de regularização.
A partir de janeiro pode perder os retroativos
Note ainda que a consequência é diferente quando a situação só é regularizada a partir de 1 de janeiro de 2027, sem justificação considerada atendível. Nesses casos, o artigo 45.º determina a perda das prestações suspensas. O limite não é o final de janeiro: a alteração das consequências começa logo no primeiro dia do ano.
O abono não desaparece necessariamente de forma definitiva, mas o pagamento só é retomado a partir do primeiro dia do mês seguinte ao da apresentação da prova. Assim, deixar o procedimento por tratar pode representar uma perda efetiva de dinheiro para o agregado familiar.
Há jovens de 15 anos que também têm de estar atentos
A regra não deve ser lida apenas olhando para a idade no momento em que chega julho. O guia da Segurança Social apresenta expressamente o exemplo de um jovem com 15 anos que completa 16 durante o ano letivo iniciado em setembro: também nesse caso indica que a prova deve ser realizada até 31 de julho.
Existe uma situação diferente para os jovens com deficiência abrangidos pelo regime de prestações por encargos com deficiência. Estes podem manter o abono sem Prova Escolar antes dos 24 anos. A partir dessa idade, o prolongamento da prestação depende das condições específicas previstas na lei, incluindo a frequência do ensino superior ou equivalente. A dispensa não elimina, porém, a necessidade de comprovar a situação escolar para receber a Bolsa de Estudo.
Mesma prova pode dar acesso a outro apoio
A Prova Escolar não serve apenas para manter o abono. Para estudantes do 10.º, 11.º ou 12.º ano, ou nível equivalente, enquadrados no 1.º ou 2.º escalão, permite também verificar as condições de atribuição automática da Bolsa de Estudo. Para esse efeito, a Segurança Social indica que a prova deve ser assegurada a partir dos 14 anos.
A matrícula e o escalão não são, contudo, os únicos requisitos dessa bolsa. É necessário cumprir as restantes condições, nomeadamente o aproveitamento escolar e a idade inferior a 18 anos. Se o jovem completar 18 durante o ano letivo, pode manter o apoio até ao final desse ano.
Por isso, quem tem um filho prestes a fazer ou que já completou 16 anos deve confirmar se a Prova Escolar está registada, mesmo quando espera que o procedimento tenha sido automático. Para quem ainda não regularizou a prova de 2026, a data a reter é 31 de dezembro: depois disso, a falta de uma justificação atendível pode fazer perder os valores
















