Cerca de 30 funcionários da Carris, empresa municipal que gere os transportes em Lisboa à exceção do metro, participaram num esquema de baixas fraudulentas e pediram reforma por invalidez. Agora, segundo o Correio da Manhã, questionaram a empresa sobre a possibilidade de “reintegração” nos quadros, mas a transportadora afasta esse cenário.
O caso surge na sequência de um esquema já investigado pela Unidade de Combate à Corrupção da Polícia Judiciária e pelo Ministério Público, relacionado com pedidos de pensão de invalidez alegadamente obtidos de forma ilegal. A Carris sustenta que os pedidos de reforma feitos pelos trabalhadores produziram efeitos legais definitivos.
Empresa diz que contrato cessou com a reforma
Numa mensagem interna, a que o Correio da Manhã teve acesso, a Carris refere ter recebido “questões” sobre a situação e esclarece que, “tendo o trabalhador pedido a reforma por invalidez e tendo sido concedida, o contrato cessou nesse momento”.
A empresa acrescenta que a cessação ocorreu em consequência da atribuição da pensão de invalidez a pedido do próprio trabalhador. Por isso, considera que não operam automaticamente a restrição do contrato nem a readmissão automática dos antigos trabalhadores abrangidos.
Segundo a Carris, foram identificadas “situações de acesso à pensão de invalidez” que causaram dúvidas quanto à sua regularidade. A empresa adianta que, em 2025 e 2026, junto do Ministério Público, do Instituto da Segurança Social e da Inspeção-Geral das Atividades em Saúde, desencadeou a apreciação e decisão sobre a atribuição ou manutenção das respetivas prestações sociais.
Carris fala em efeitos legais definitivos
No comunicado citado pelo Correio da Manhã, a transportadora sublinha que a sua participação levou o Instituto da Segurança Social a rever alguns processos de atribuição de pensões de invalidez. A Carris refere que foi informada dos casos em que essas prestações sociais foram canceladas.
A empresa acrescenta que, nos casos em que os processos foram cancelados, não houve lugar ao pagamento do complemento de reforma. Noutros casos, admite que foi abordada a eventual manutenção desse complemento.
Ainda assim, a Carris sustenta que, além da não reintegração, “a condição do complemento de reforma é sempre dependente da existência de uma pensão”. Assim, se a pensão for retirada ou deixar de existir, o complemento também cessa.
Regresso ao trabalho afastado
A Carris considera que os sindicatos já foram informados sobre esta posição. Para a empresa, o ponto central é que o contrato de trabalho terminou quando a reforma por invalidez foi atribuída, na sequência do pedido apresentado pelo trabalhador.
A transportadora defende, por isso, que não está em causa uma suspensão temporária da relação laboral, mas uma cessação com efeitos definitivos. Mesmo nos casos em que o Instituto da Segurança Social venha a rever a pensão de invalidez, a empresa entende que isso não implica o regresso automático ao posto de trabalho.
De acordo com o Correio da Manhã, os funcionários envolvidos pretendiam perceber se poderiam regressar à empresa, depois de terem sido abrangidos por processos de reforma por invalidez agora questionados. A resposta da Carris é negativa: reformados ilegalmente por invalidez não voltam aos quadros da empresa.
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