As zonas “Kiss and Go” ou “Kiss & Ride” destinam-se à entrada ou saída rápida de passageiros, nomeadamente junto às escolas, seguida da retoma da marcha. A expressão não corresponde a uma infração específica no Código da Estrada. Contudo, estacionar nestes espaços pode dar origem a uma coima quando sejam desrespeitadas as regras de trânsito aplicáveis ao local.
A Câmara Municipal de Sesimbra divulgou este modelo em 2021, junto ao novo polo da Escola Básica n.º 2 da Quinta do Conde, com uma mensagem simples: “Pare pelo tempo de um beijinho…e siga!”. A autarquia explicou que a zona, designada “Beijinho e Siga”, se inspirava numa solução utilizada em cidades europeias para facilitar a entrada e saída dos alunos e reduzir os condicionamentos ao trânsito.
Inscrição não determina por si só uma coima
O enquadramento depende das condições concretas do espaço. Não basta encontrar as palavras “Kiss and Go” para concluir que existe uma coima própria, aplicável de forma igual em todos os locais com essa identificação.
O artigo 6.º do Código da Estrada estabelece que os sinais de trânsito são definidos em regulamento. É necessário, por isso, verificar a sinalização existente e as regras de paragem ou estacionamento em vigor. Uma eventual sanção tem de corresponder à infração praticada, não apenas ao desrespeito pela mensagem da placa.
Ficar ao volante não significa estar apenas parado
Segundo o artigo 48.º do Código da Estrada, a paragem limita-se ao tempo estritamente necessário para deixar entrar ou sair passageiros ou efetuar breves operações de carga ou descarga. O condutor deve estar pronto a seguir e fazê-lo se estiver a impedir ou dificultar a passagem de outros veículos.
Já o estacionamento pode existir “com ou sem ocupantes”. A lei distingue-o da paragem e da imobilização motivada pelas próprias circunstâncias da circulação, como um congestionamento.
Assim, ficar dentro do automóvel à espera de que uma criança saia da escola não transforma essa espera numa paragem. O que conta é o motivo da imobilização e as condições em que ocorre, não apenas a presença do condutor ao volante.
Em que situações pode haver uma coima
O artigo 50.º do Código da Estrada proíbe estacionar em segunda fila na faixa de rodagem e prevê, para essa infração, uma coima entre 30 e 150 euros. A mesma moldura aplica-se ao estacionamento numa zona de duração limitada quando não seja cumprido o respetivo regulamento.
Por sua vez, estacionar nos locais por onde se faz o acesso de pessoas ou veículos a propriedades, parques ou lugares de estacionamento pode dar origem a uma coima entre 60 e 300 euros. Estes valores correspondem às infrações identificadas na lei, não a uma penalização autónoma por desrespeitar a expressão “Kiss and Go”.
Despedida breve para libertar o espaço
A mensagem divulgada pela autarquia de Sesimbra associa a despedida à continuação da marcha. O objetivo é facilitar a utilização sucessiva do espaço por quem chega para deixar ou recolher passageiros, evitando que fique ocupado durante a espera.
Há, portanto, duas questões distintas: a finalidade anunciada pela placa e as obrigações legais do condutor. Para avaliar uma eventual infração, importa observar o local, a sinalização e o comportamento concreto. A expressão inglesa não cria, por si só, uma nova coima.
















