As infrações rodoviárias consideradas mais perigosas poderão passar a ter consequências bastante mais pesadas. O Governo está a preparar uma reforma profunda das regras de circulação, com mudanças no Código da Estrada que pretendem reduzir os comportamentos de maior risco nas estradas portuguesas.
Entre as medidas em análise encontra-se a possibilidade de transformar determinados excessos de velocidade num crime. Segundo o ministro da Administração Interna, citado pelo Jornal de Notícias, conduzir a partir dos 180 ou 200 quilómetros por hora poderá deixar de constituir apenas uma contraordenação.
Velocidade a partir da qual será crime ainda não foi decidida
Luís Neves explicou esta quarta-feira, 12 de agosto, numa conferência sobre sinistralidade rodoviária realizada em Lisboa, que a criminalização está a ser ponderada no âmbito do novo Código da Estrada.
Os 180 e os 200 km/h foram apresentados como exemplos de um possível limite. Isso significa que a velocidade exata, as circunstâncias em que o crime será aplicado e as respetivas penas ainda não estão definidas.
A medida terá igualmente de ser integrada de forma coerente com as restantes sanções rodoviárias. Até à aprovação e entrada em vigor do novo diploma, continuam a aplicar-se as regras atuais.
Novo Código da Estrada está 70% concluído
De acordo com o ministro, citado pela mesma fonte, cerca de 70% do novo Código da Estrada encontra-se “praticamente estabilizado”.
O diploma deverá incluir medidas concretas destinadas a tornar a circulação mais segura e a reforçar o respeito entre os diferentes utilizadores da via pública. A elaboração de um Código inteiramente novo foi anunciada em abril. O documento deverá substituir o atual, que remonta a 1994 e foi sendo alterado ao longo dos anos.
O que acontece atualmente a quem conduz a estas velocidades?
Segundo o Código da Estrada em vigor, o excesso de velocidade é atualmente tratado como contraordenação. A gravidade e o valor da coima dependem da diferença entre a velocidade registada e o limite aplicável naquela via.
No caso de automóveis ligeiros e motociclos, as coimas podem variar entre 60 e 2.500 euros. Os excessos mais elevados são classificados como contraordenações muito graves.
Além da coima, uma infração muito grave pode implicar a perda de quatro pontos na carta e a inibição de conduzir durante um período entre dois meses e dois anos. Contudo, a velocidade excessiva, por si só, ainda não é classificada automaticamente como crime.
Mais radares e operações sem aviso prévio
O novo Código integra um conjunto mais amplo de medidas anunciadas pelo Governo para reduzir a sinistralidade. Entre elas encontram-se a reativação da Brigada de Trânsito da GNR, a instalação de mais radares e a realização de operações STOP sem aviso prévio.
A partir de 1 de novembro deverão também arrancar testes-piloto em locais já selecionados. O objetivo passa por analisar diferentes comportamentos dos condutores através da recolha e tratamento de imagens, refere a mesma fonte.
Os sistemas deverão permitir detetar a velocidade dos veículos, a utilização do telemóvel durante a condução e eventuais irregularidades nas matrículas.
Sistema para cobrar coimas deverá ficar pronto em 2027
Luís Neves adiantou ainda que o novo sistema informático destinado a gerir todas as contraordenações rodoviárias deverá estar concluído entre o final de 2026 e o início de 2027. A plataforma deverá agilizar o tratamento dos processos e a cobrança das coimas, procurando reduzir atrasos e evitar a prescrição de infrações.
Entretanto, o Governo está a analisar cerca de 70 propostas recebidas durante a discussão pública da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária, de acordo com o Jornal de Notícias. O documento pretende reduzir para metade o número de mortos e feridos graves até 2030, tomando como referência os dados de 2019.
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