Quem está a preparar uma viagem para fora de Portugal deve confirmar os documentos necessários antes de sair de casa. Mesmo numa deslocação dentro do espaço Schengen, há um detalhe que pode causar problemas: a carta de condução não é considerada um documento de viagem nem substitui o Cartão de Cidadão ou o passaporte para efeitos de identificação.
O alerta consta do guia oficial do gov.pt dedicado às viagens para o estrangeiro, atualizado a 18 de setembro de 2026. A informação é especialmente relevante para quem está habituado a circular apenas com a carta de condução na carteira.
Carta de condução não substitui Cartão de Cidadão
De acordo com o portal oficial gov.pt, os cidadãos portugueses que viajam para países da União Europeia e do espaço Schengen devem fazer-se acompanhar de um documento de identificação válido.
Apesar de, em condições normais, não existirem controlos sistemáticos nas fronteiras internas do espaço Schengen, isso não significa que seja possível viajar sem documentação adequada.
As autoridades podem exigir a identificação do viajante em determinadas situações. Por esse motivo, o documento indicado deve ser o Cartão de Cidadão ou, quando aplicável, o passaporte.
A carta de condução pode comprovar que uma pessoa está habilitada a conduzir, mas não é considerada um documento de viagem. O mesmo acontece com cartões bancários, que também não substituem um documento oficial de identificação.
Mesmo dentro de Schengen deve levar identificação
Este pormenor pode passar despercebido sobretudo em viagens de carro para Espanha ou França, nas quais é possível atravessar a fronteira sem encontrar qualquer controlo.
No entanto, podem existir controlos policiais ou ser temporariamente repostos controlos fronteiriços. Nesses casos, ter apenas a carta de condução pode não ser suficiente para comprovar a identidade para efeitos de viagem.
Antes da partida, é igualmente importante verificar se o Cartão de Cidadão ou o passaporte permanecem válidos durante a viagem e quais são as exigências específicas do país de destino.
Fora da União Europeia e do espaço Schengen, as regras variam consoante o destino e pode ser obrigatório apresentar passaporte e, em determinados países, visto.
Assim, mesmo para uma deslocação curta dentro da Europa, a recomendação passa por não confiar apenas nos documentos que habitualmente estão na carteira. A carta de condução continua a ser necessária para conduzir, mas não substitui o documento de identificação exigido para viajar.
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