Durante 27 anos, Manuel dividiu os dias entre um hospital público e uma clínica privada. Quando decidiu reformar-se, faltavam seis meses para atingir a idade legal. Segundo conta, esses meses custaram-lhe uma redução de 50 euros na pensão que não desapareceu quando chegou à idade da reforma.
Manuel Guarino Nuño, enfermeiro reformado de Málaga, em Espanha, tinha 71 anos quando o seu caso foi divulgado pelo jornal digital espanhol Noticias Trabajo. Depois de 43 anos de contribuições, lançou uma petição para pedir o fim das penalizações nas pensões de trabalhadores com carreiras longas.
Uma vida de trabalho entre dois empregos
De acordo com a publicação espanhola, Manuel trabalhou durante 43 anos num hospital público. Durante 27 desses anos, acumulou essa atividade com um emprego a tempo parcial numa clínica privada.
O mesmo comparou o esforço acumulado a cerca de 60 anos dedicados aos doentes. Trata-se, porém, de uma estimativa pessoal da carga de trabalho: exercer duas atividades em simultâneo não transforma automaticamente esses períodos em anos adicionais de carreira contributiva.
Corte que continuou depois da idade legal
O antigo enfermeiro afirma que a antecipação de apenas seis meses resultou numa redução mensal de 50 euros. A sua contestação prende-se sobretudo com a duração dessa penalização, que continuou a afetar a prestação depois de atingir a idade normal.
“Parece que o sistema penaliza mais os meses que faltam para atingir a idade legal do que todos os anos que trabalhámos e descontámos”, afirmou. O relato não inclui a decisão de atribuição da pensão nem os elementos necessários para reconstituir o cálculo.
Petição pede mudanças para carreiras longas
Segundo a notícia, atualizada em agosto, a campanha já tinha ultrapassado as 35 mil assinaturas. O pedido foi dirigido ao Ministério da Inclusão, Segurança Social e Migrações espanhol.
Manuel pretende que sejam eliminados os coeficientes redutores para trabalhadores com carreiras contributivas extensas. Na sua argumentação, destaca quem deixa de trabalhar mais cedo devido a problemas de saúde, desgaste físico ou perda do emprego na fase final da vida profissional.
O que conta nas regras espanholas
A legislação espanhola distingue a reforma antecipada voluntária da antecipação por causas não imputáveis ao trabalhador. Os artigos 207.º e 208.º da Lei Geral da Segurança Social preveem condições diferentes para cada modalidade, incluindo requisitos contributivos e limites à antecipação.
Os cortes dependem dos meses antecipados e da duração da carreira contributiva. Assim, a lei considera os anos de descontos, mas ter mais de 40 ou 45 anos de contribuições não elimina automaticamente a penalização. No caso de Manuel, seria necessário conhecer também a legislação aplicável quando se reformou para confirmar a redução concreta.
Em Portugal, os anos de descontos podem antecipar a reforma sem cortes
Em Portugal, a idade normal de acesso à pensão de velhice é de 66 anos e nove meses em 2026, conforme estabelece a Portaria n.º 358/2024/1. Contudo, esta não é necessariamente a idade de referência para todos os trabalhadores.
O regime prevê uma idade pessoal de reforma: por cada ano de descontos acima dos 40, retiram-se quatro meses à idade normal. Para aceder à antecipação ao abrigo do atual regime de flexibilização, é necessário ter pelo menos 60 anos e completar 40 anos de descontos enquanto ainda se tem essa idade, além das restantes condições legais. As regras constam do Decreto-Lei n.º 187/2007.
Seis meses de antecipação nem sempre significam penalização
Num exemplo português em 2026, 43 anos completos de descontos reduziriam a idade pessoal para 65 anos e nove meses. Sair seis meses antes da idade normal, aos 66 anos e três meses, já seria sair depois dessa idade pessoal, sem corte por antecipação, reunidas as condições aplicáveis.
Se a saída ocorresse seis meses antes da própria idade pessoal, a redução seria de 3%, à taxa de 0,5% por mês. Nesse regime, o corte integra o cálculo da pensão e não desaparece automaticamente ao atingir a idade normal.
Por isso, o resultado português depende da idade pessoal e do regime aplicável, não apenas dos meses que faltam para a idade geral.















