Circular numa estrada com duas ou três vias no mesmo sentido pode levantar uma dúvida aparentemente simples. Se estiver dentro de uma cidade, seguir pela via da esquerda e tiver a via da direita completamente livre, é obrigado a mudar imediatamente para a direita? A resposta pode surpreender alguns condutores, porque as regras não são exatamente as mesmas que se aplicam, por exemplo, numa autoestrada.
A ideia de que se deve circular sempre o mais à direita possível está profundamente associada à condução em Portugal. E existe uma razão para isso: o Código da Estrada (CE) estabelece essa regra como princípio geral. No entanto, quando há várias vias de trânsito dentro de uma localidade, aplica-se uma disposição específica.
Regra geral manda circular pela direita
De acordo com o artigo 13.º do CE, quando existem duas ou mais vias destinadas ao mesmo sentido de trânsito, a circulação deve fazer-se pela via mais à direita. Pode ser utilizada outra via se não houver lugar naquela, para ultrapassar ou para mudar de direção.
É esta a regra conhecida sobretudo pelos condutores que circulam fora das cidades, incluindo em autoestradas. Depois de terminar uma ultrapassagem e existindo condições para o fazer em segurança, o artigo 38.º determina que o condutor deve regressar à direita.
Dentro da cidade a regra é diferente
O artigo 14.º do CE, relativo à pluralidade de vias de trânsito dentro das localidades, determina que os condutores devem utilizar a “via de trânsito mais conveniente ao seu destino”. A mudança para outra via só deve ser feita depois de tomadas as devidas precauções e para mudar de direção, ultrapassar, parar ou estacionar.
Na prática, isto significa que não existe uma obrigação automática de abandonar a via da esquerda apenas porque a da direita está livre. O elemento determinante é saber se a via escolhida é realmente a mais adequada ao percurso que o condutor pretende seguir.
O conceito legal relevante é “localidade”, e não simplesmente “cidade”. O CE define localidade como uma zona com edificações cujos limites estão assinalados através dos sinais regulamentares. O que conta são, portanto, os limites rodoviários assinalados e não apenas o facto de a estrada atravessar uma área que pareça urbana.
Imagine uma avenida com três vias no mesmo sentido e um condutor que pretende virar à esquerda mais à frente. À medida que se aproxima dessa mudança de direção, poderá posicionar-se na via da esquerda com a antecedência necessária, desde que respeite a sinalização e efetue a mudança de via em segurança. Não é obrigado a regressar à direita apenas porque existe espaço nessa via.
Isso significa que pode escolher qualquer via?
Não. A regra não dá liberdade para circular por qualquer via sem relação com o percurso, permanecer injustificadamente na esquerda ou mudar sucessivamente de via apenas porque existe espaço disponível.
A escolha tem de estar relacionada com o destino e com as manobras que o condutor terá de realizar. Depois de estar na via adequada, a passagem para outra deve respeitar as precauções previstas na lei e servir uma das finalidades indicadas no artigo 14.º: mudar de direção, ultrapassar, parar ou estacionar.
Além disso, a sinalização prevalece sobre as regras gerais de trânsito. Setas pintadas no pavimento, sinais verticais, corredores reservados ou vias destinadas exclusivamente a determinadas direções podem obrigar o condutor a adotar outro comportamento, independentemente da via que considere mais conveniente.
E se outro carro se aproximar por trás dentro da cidade?
Se quem circula à frente estiver numa via adequada ao seu destino, o simples facto de outro automóvel se aproximar por trás não cria, por si só, uma obrigação imediata de mudar para a direita. A proximidade do veículo seguinte não altera automaticamente qual é a via mais conveniente ao percurso.
Existe, contudo, um dever geral de facilitar a ultrapassagem. O artigo 39.º determina que o condutor deve, sempre que não exista um obstáculo que o impeça, facilitar essa manobra, desviando-se o mais possível para a direita e não aumentando a velocidade enquanto estiver a ser ultrapassado. Qualquer mudança de via deve, ainda assim, ser efetuada sem perigo e de acordo com a sinalização.
Há multa para quem não cumprir esta regra?
Sim. O artigo 14.º prevê uma coima entre 60 e 300 euros para quem não cumpra a regra de utilização das várias vias de trânsito dentro das localidades.
A infração não resulta, porém, do simples facto de um veículo circular na via da esquerda enquanto a da direita está livre. Para existir incumprimento, terá de estar em causa, por exemplo, a utilização de uma via que não seja conveniente ao destino ou uma mudança de via realizada fora das condições previstas na lei.
Localidade e autoestrada não têm exatamente a mesma regra
A principal diferença está no local onde o veículo circula. Fora das localidades, a regra geral determina a utilização da via mais à direita, salvo quando esta esteja ocupada ou seja necessário ultrapassar ou mudar de direção.
Dentro de uma localidade, o condutor deve escolher a via mais conveniente ao seu destino. Assim, circular na via da esquerda enquanto a da direita está livre não constitui automaticamente uma infração. O importante é que a escolha corresponda ao percurso, que a sinalização seja respeitada e que qualquer mudança de via seja efetuada em segurança.
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