Não é obrigatório receber Rendimento Social de Inserção, abono de família ou outra prestação da Segurança Social para ter acesso à tarifa social de eletricidade. As famílias com rendimentos muito baixos também podem beneficiar diretamente através do critério económico previsto na lei.
A tarifa social de eletricidade é frequentemente associada a pensionistas, desempregados ou beneficiários de prestações sociais. Mas existe uma segunda porta de entrada que pode passar despercebida a quem trabalha.
Segundo a Direção-Geral de Energia e Geologia, é possível beneficiar do desconto mesmo sem receber qualquer prestação social, desde que sejam cumpridas as condições relativas ao rendimento do agregado familiar e ao contrato de fornecimento de eletricidade. Esta possibilidade está prevista no artigo 196.º do Decreto-Lei n.º 15/2022.
Quanto pode ganhar e continuar a ter direito?
O critério base estabelece que o rendimento total anual do agregado familiar seja igual ou inferior a 6.272,64 euros. Este limite aumenta 50% por cada elemento do agregado que não tenha rendimentos, incluindo o próprio titular do contrato quando também não aufira qualquer rendimento, até ao máximo de dez elementos.
O acréscimo corresponde a 3.136,32 euros por cada pessoa sem rendimentos. Assim, se existir um elemento nessa situação, o limite sobe para 9.408,96 euros. Com dois elementos sem rendimentos, passa para 12.545,28 euros.
Isto significa que o facto de existir um salário no agregado não elimina automaticamente o benefício. O que interessa é verificar o rendimento anual total e o número de elementos sem rendimentos.
Naturalmente, tratando-se de limites reduzidos, esta via destina-se sobretudo a trabalhadores com rendimentos muito baixos, atividade parcial ou irregular e agregados familiares com vários dependentes sem rendimentos.
Não deve olhar apenas para o salário líquido
O rendimento utilizado nesta avaliação não corresponde simplesmente ao valor líquido que entra todos os meses na conta bancária.
A Autoridade Tributária apura o rendimento anual segundo as regras aplicáveis, tendo em conta rendimentos brutos de trabalho dependente, rendimentos profissionais ou empresariais, pensões, rendimentos de capitais, prediais e outras categorias previstas na legislação.
Por isso, multiplicar o salário líquido mensal por 12 pode não permitir saber corretamente se o agregado cumpre o limite. A verificação é efetuada através dos dados disponíveis na Autoridade Tributária e na Segurança Social.
Quanto é o desconto na eletricidade?
Em 2026, a tarifa social corresponde a um desconto calculado para representar 33,8% face à tarifa transitória de venda a clientes finais de eletricidade do mercado regulado.
O desconto é aplicado através das tarifas de acesso às redes, pelo que beneficia tanto clientes do mercado regulado como consumidores que tenham contrato no mercado livre.
Os 33,8% não significam necessariamente uma redução exatamente igual sobre o valor final de qualquer fatura. O cálculo tem como referência a tarifa regulada e exclui IVA, outros impostos, contribuições, taxas e juros de mora. O preço comercial da energia também pode variar entre fornecedores.
Em agosto de 2026, segundo o processamento automático mais recente divulgado pela DGEG, beneficiavam da tarifa social de eletricidade 747.292 clientes finais. No mesmo processamento, estavam abrangidos 56.411 clientes de gás natural, num total de 803.703 beneficiários das duas tarifas sociais de energia.
Há outras condições que precisa de cumprir
O contrato de eletricidade tem de estar em nome da pessoa que reúne os requisitos, destinar-se exclusivamente a consumo doméstico na respetiva habitação permanente e ter uma potência contratada em baixa tensão normal igual ou inferior a 6,9 kVA.
Além do critério dos rendimentos, podem ter acesso à tarifa social os beneficiários de prestações de desemprego, Rendimento Social de Inserção, Complemento Solidário para Idosos, abono de família, pensão social de velhice e determinadas prestações de invalidez previstas na lei.
Precisa de fazer algum pedido?
Em regra, não. A atribuição da tarifa social é feita automaticamente pela DGEG, através do cruzamento dos dados dos clientes de energia com a informação da Autoridade Tributária e da Segurança Social. Depois de identificado o potencial beneficiário, o comercializador aplica o desconto na fatura sem necessidade de pedido.
Se uma pessoa considerar que cumpre as condições, mas não tiver o benefício aplicado, pode apresentar um pedido de informação ou reclamação à DGEG.
Em alternativa, pode solicitar à Autoridade Tributária ou à Segurança Social um comprovativo da sua condição de beneficiário e entregá-lo ao comercializador de eletricidade para que sejam verificados os requisitos.
Por isso, receber um salário todos os meses não basta para concluir que está excluído. Um trabalhador pode beneficiar da tarifa social mesmo sem receber qualquer prestação social, desde que o rendimento anual do agregado fique dentro do limite aplicável e o contrato de eletricidade cumpra as restantes condições.
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