A frente da carta de condução reúne os dados de identificação do titular, mas é no verso que podem estar algumas das limitações mais importantes associadas à habilitação, no campo destinado às menções adicionais ou restritivas.
Segundo a tabela oficial de códigos de restrições e adaptações do Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), existem códigos harmonizados a nível europeu que identificam condições específicas impostas ao condutor. Entre eles encontram-se os números 61 a 69, que podem restringir aquilo que o titular está autorizado a fazer ao volante.
Código 61 limita a condução ao período diurno
O código 61 significa que a condução está limitada a deslocações realizadas durante o dia. Na prática, um condutor com esta restrição não pode conduzir durante o período noturno os veículos das categorias a que ela se aplica.
Há depois outras limitações relacionadas com o local onde a pessoa pode conduzir. O código 62 restringe as deslocações a determinado raio em redor da residência ou apenas à cidade ou região de residência. Já o 64 estabelece uma limitação de velocidade específica, indicada em quilómetros por hora, conforme consta do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir.
Há um código que impede levar passageiros
Outra das restrições é identificada pelo número 63. Segundo o IMT, este código significa condução sem passageiros. Assim, não basta olhar para a categoria B e concluir que o titular pode utilizar normalmente todos os lugares do automóvel: é necessário verificar se existe alguma restrição aplicável.
Já o código 65 determina que a condução só está autorizada quando o condutor for acompanhado por alguém com carta de condução de categoria, no mínimo, equivalente.
Código 67 impede condução em autoestrada
Também existem limitações diretamente relacionadas com o tipo de estrada. O código 67 indica que o titular não está autorizado a conduzir em autoestradas os veículos abrangidos pela restrição, apesar de poder estar habilitado a conduzi-los noutras vias.
O número imediatamente anterior, 66, significa condução sem reboque. São condições que devem ser verificadas além da categoria inscrita na carta.
Há ainda códigos relacionados com álcool
A tabela oficial inclui também o código 68, com a indicação «Proibida a ingestão de bebidas alcoólicas», enquanto restrição associada à condução.
Já o 69 restringe a condução a veículos equipados com um dispositivo de bloqueio da ignição em caso de ingestão de álcool, em conformidade com a norma europeia aplicável.
Estes códigos não aparecem em todas as cartas de condução. São inscritos quando existe uma restrição aplicável ao respetivo titular, não constituindo proibições gerais para todos os condutores.
Onde aparecem estas restrições?
O artigo 6.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, na redação atual, prevê que as menções adicionais ou restritivas sejam colocadas de forma codificada junto da categoria a que dizem respeito. O modelo da carta identifica esse espaço com o número 12, no verso.
Quando um código se aplica a todas as categorias para as quais o condutor está habilitado, a lei prevê que seja inscrito uma única vez no ponto 12 do verso da carta. Por isso, não basta consultar apenas a linha de uma categoria.
O mesmo artigo esclarece que os códigos entre 1 e 99 são harmonizados a nível da União Europeia, enquanto os códigos nacionais começam nos 100 e são válidos apenas para conduzir em território português.
Quem encontrar um destes códigos deve, por isso, verificar o seu significado na tabela do IMT e confirmar a que categorias se aplica. Uma categoria válida pode estar acompanhada por uma condição que restringe a forma como o veículo pode ser conduzido.
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