Uma alteração introduzida há vários anos nas regras de cálculo das pensões continua a produzir efeitos e poderá levar alguns trabalhadores a receber reformas cerca de 10% inferiores às que resultariam do sistema anterior. O impacto depende da carreira contributiva e da data em que os descontos começaram a ser feitos.
De acordo com o Jornal de Negócios, a mudança remonta a 2007, quando foi revista a fórmula utilizada para calcular o valor das pensões atribuídas pela Segurança Social.
Até então, o cálculo tinha por base os dez melhores anos de remunerações dos últimos 15 anos da carreira contributiva. Com a alteração, passou a ser considerada progressivamente toda a carreira de descontos.
Toda a carreira contributiva passou a contar
Esta diferença pode ter um impacto relevante no valor final da reforma, sobretudo para quem teve salários mais baixos durante uma parte significativa da vida profissional.
Ao considerar toda a carreira contributiva, anos com remunerações inferiores passam também a pesar no cálculo, em vez de serem selecionados apenas alguns dos períodos mais favoráveis.
Segundo uma nota técnica de Vítor Junqueira, que acompanhou o Livro Verde sobre a Sustentabilidade do Sistema de Pensões, a alteração poderá traduzir-se numa redução média próxima dos 10% quando a nova fórmula estiver totalmente refletida nas pensões.
Redução já era visível em 2022
A aplicação das novas regras não aconteceu de forma imediata. Foi criado um período de transição, pelo que o peso da nova fórmula aumenta progressivamente consoante a carreira contributiva de cada trabalhador.
Em 2022, as pensões abrangidas por esta mudança já se situavam, em média, cerca de 4,5% abaixo dos valores que resultariam da aplicação integral das regras anteriores, segundo os dados referidos na análise.
A diferença deverá continuar a aumentar nos próximos anos à medida que mais pessoas cheguem à idade da reforma com uma maior parte da carreira abrangida pelas regras introduzidas em 2007.
Quem começou a trabalhar depois da mudança pode sentir maior impacto
O efeito máximo deverá fazer-se sentir entre os trabalhadores que iniciaram a carreira contributiva já depois da revisão das regras.
Nestes casos, toda a pensão será calculada segundo a nova fórmula, sem existir uma parcela determinada através do regime anterior.
É para este grupo que a diferença poderá aproximar-se, em média, dos 10% face ao valor que poderia resultar caso ainda vigorasse exclusivamente o método que privilegiava os melhores anos de remuneração.
Isto não significa, contudo, que todos os futuros pensionistas vão automaticamente perder 10% da reforma. O impacto depende da evolução dos salários ao longo da carreira, dos anos de descontos e das regras aplicáveis no momento em que a pensão for requerida.
Diferença tende a aumentar nos próximos anos
À medida que as gerações que começaram a descontar depois de 2007 se aproximarem da reforma, a nova fórmula terá um peso cada vez maior no cálculo das pensões atribuídas.
O objetivo da alteração foi aproximar o valor da reforma do conjunto das contribuições efetuadas ao longo da vida profissional, em vez de concentrar o cálculo apenas nos anos em que os salários foram mais elevados.
Na prática, trabalhadores com carreiras em que os rendimentos cresceram muito ao longo dos anos poderão sentir uma diferença maior face ao sistema anterior, uma vez que os salários mais baixos do início da carreira também entram nas contas.
A alteração de 2007 continua, assim, a produzir efeitos quase duas décadas depois e deverá tornar-se particularmente relevante para quem construiu toda a carreira contributiva já sob as novas regras.
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