A morte de um dos membros do casal representa frequentemente uma quebra significativa no rendimento familiar. Embora os sistemas de proteção social procurem compensar parte dessa perda, as percentagens utilizadas e os limites aplicados continuam a levantar dúvidas entre os beneficiários, como neste caso, no qual uma reformada espanhola começou a receber pensão de viuvez após a morte do marido.
O testemunho de uma pensionista espanhola de 79 anos voltou a colocar as pensões de viuvez no centro do debate. Charo recebe duas prestações que totalizam cerca de 2.300 euros mensais, mas considera injusto receber apenas uma parte do valor associado à carreira contributiva do marido. O caso foi apresentado no programa espanhol Y Ahora Sonsoles, transmitido pela Antena 3, e posteriormente noticiado pelo jornal digital Noticias Trabajo.
Duas pensões somam 2.300 euros mensais
De acordo com a informação divulgada pela mesma fonte, Charo recebe 1.400 euros de pensão de viuvez e aproximadamente 900 euros da sua própria pensão de reforma. A pensionista afirmou que o valor da segunda prestação foi reduzido em 200 euros devido a um limite que desconhecia. Durante o programa, não foi esclarecido qual a norma ou o cálculo concreto que esteve na origem desse corte.
Apesar de receber as duas pensões, Charo defendeu que o montante não corresponde aos descontos realizados pelo marido ao longo da vida profissional.
Pensionista questiona percentagem de 52%
Charo descreveu a pensão de viuvez como equivalente a 52% do que o marido recebia. Contudo, a percentagem prevista na legislação espanhola é aplicada à chamada base reguladora da prestação e não necessariamente ao último salário ou à totalidade da reforma do falecido.
Segundo a Segurança Social espanhola, a regra geral corresponde a 52% da base reguladora. A percentagem pode aumentar em situações específicas, desde que estejam reunidos determinados requisitos. Pode chegar aos 60% para beneficiários com pelo menos 65 anos que não recebam outra pensão pública, não tenham rendimentos profissionais e cumpram os limites estabelecidos para outros rendimentos.
Em casos de encargos familiares e baixos rendimentos, a percentagem pode atingir os 70%. Cada um destes aumentos depende da verificação das condições exigidas pela Segurança Social.
Reforma e viuvez podem ser acumuladas em Espanha
Em termos gerais, a pensão de viuvez espanhola é compatível com rendimentos do trabalho e com uma pensão de reforma ou de incapacidade permanente atribuída por direito próprio.
Assim, o facto de Charo receber simultaneamente as duas prestações não constitui, por si só, uma irregularidade. Podem, contudo, existir limites aplicáveis ao valor total das pensões públicas ou a determinados complementos dependentes dos rendimentos.
A beneficiária afirmou não compreender por que motivo perdeu 200 euros e questionou o destino da percentagem da base reguladora que não é incluída na pensão de viuvez. “Eu só quero o que é justo”, declarou durante o programa.
Despesas mantêm-se depois da morte do cônjuge
Charo justificou o descontentamento com o facto de muitas despesas do agregado não desaparecerem após a morte de um dos seus elementos. Habitação, eletricidade, água, alimentação e telecomunicações continuam a representar encargos mensais.
A pensionista, citada pela mesma fonte, referiu também a solidão enfrentada por muitas pessoas depois da perda do companheiro. Na sua opinião, as dificuldades emocionais podem tornar-se ainda mais pesadas quando são acompanhadas por insegurança financeira.
Questionada sobre a possibilidade de viver com cerca de 1.200 euros mensais, respondeu que esse valor permite sobretudo “sobreviver”. Defendeu ainda que os últimos anos de vida deveriam ser passados sem a necessidade de fazer contas constantes às despesas.
Em Portugal chama-se pensão de sobrevivência
No sistema contributivo português, a prestação equivalente à pensão de viuvez espanhola é denominada pensão de sobrevivência. O regime encontra-se previsto no Decreto-Lei n.º 322/90, de 18 de outubro. Ao contrário do indicado no texto original, as regras de cálculo relevantes não constam dos artigos 79.º e 80.º. O cálculo encontra-se essencialmente nos artigos 24.º e 25.º daquele diploma.
Quando existe apenas um cônjuge, ex-cônjuge ou pessoa em união de facto com direito à prestação, a percentagem aplicável é de 60% da pensão que o falecido recebia ou teria direito a receber.
Se existir mais do que um cônjuge ou ex-cônjuge com direito, a percentagem global sobe para 70% e o montante é repartido entre os beneficiários. A presença de filhos com direito dá origem a percentagens próprias destinadas aos descendentes, não significando uma redução automática dos 60% atribuídos ao único cônjuge.
Acumulação não provoca corte automático em Portugal
A Segurança Social esclarece que um cônjuge pode acumular a pensão de sobrevivência com pensões contributivas atribuídas por direito próprio, incluindo uma pensão de velhice.
Por isso, uma situação semelhante à de Charo não originaria automaticamente uma redução apenas por existirem duas pensões. O resultado dependeria do valor da prestação do falecido, do número de beneficiários e do regime em que as pensões foram atribuídas.
Importa ainda distinguir a pensão de sobrevivência da chamada pensão de viuvez portuguesa. Esta última pertence ao regime não contributivo, destina-se ao viúvo ou unido de facto de quem recebia uma pensão social e está sujeita a limites de rendimentos e a regras diferentes.
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