A Autoridade Tributária (AT) esclareceu esta quinta-feira que os proprietários de imóveis arrendados, dispensados da emissão de recibo de renda eletrónico, devem entregar a Declaração Mod. 44 ao Fisco para efeitos do IRS. A informação foi divulgada num comunicado da AT partilhado nas redes sociais.
A Declaração Mod. 44, segundo a AT, deve ser entregue pelos proprietários de imóveis arrendados que estão dispensados da obrigação de emitir recibo de renda eletrónico. Esta declaração visa comunicar ao Fisco a identificação das rendas recebidas, como nos explica o Notícias ao Minuto. O prazo para a entrega desta declaração é durante o mês de janeiro e pode ser efetuada através do Portal das Finanças.
Numa publicação feita na rede social Facebook, a AT esclarece: “Declaração Mod. 44 – Quem deve entregar? Esta declaração deve ser entregue pelos proprietários de imóveis arrendados, que estão dispensados de emitir recibo de renda eletrónico. A comunicação com a identificação das rendas recebidas deve ser feita, durante o mês de janeiro no Portal das Finanças.”
De seguida, fica como sugestão o seguinte tutorial de como o pode fazer:
Este esclarecimento por parte da AT reforça a importância da comunicação atempada das informações relacionadas com o arrendamento de imóveis, garantindo o cumprimento das obrigações fiscais por parte dos proprietários. É aconselhável que os contribuintes estejam atentos aos prazos estabelecidos pela AT e utilizem os meios eletrónicos disponíveis para facilitar este processo de entrega da declaração.
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