Os contribuintes portugueses vão receber um email da Autoridade Tributária e Aduaneira a informar que o prazo para validar as faturas do IRS relativas a 2025 foi alterado. De acordo com a agência de notícias Lusa, a data limite deixa de ser 28 de fevereiro e passa para 2 de março, uma segunda-feira, por o último dia de fevereiro coincidir este ano com um sábado.
Num email enviado aos contribuintes, o fisco confirma que “está a decorrer até dia 2 de março o prazo para validar as faturas relativas a 2025”. Segundo a mesma fonte, a alteração resulta das próprias regras da legislação fiscal, que transferem o termo do prazo para o primeiro dia útil seguinte quando o último dia calha num fim de semana.
O que deve ser validado
A validação das faturas é essencial para garantir as deduções à coleta no IRS. A administração fiscal recorda no mesmo email que, para beneficiar dessas deduções, “é essencial” associar as faturas pendentes aos setores corretos e indicar “se tem receitas médicas para as despesas de saúde com taxa de IVA de 23%”.
Conforme a mesma fonte, a validação deve ser feita individualmente por cada elemento do agregado familiar, incluindo cônjuge e dependentes. O procedimento permite enquadrar corretamente as despesas e assegurar que são consideradas no apuramento final do imposto.
Onde e como fazer a validação
As faturas podem ser validadas na área pessoal de cada contribuinte no e-Fatura, disponível no Portal das Finanças, ou através da aplicação móvel com o mesmo nome. Estas plataformas permitem classificar despesas em várias categorias previstas na lei.
Entre as áreas disponíveis estão a saúde, educação, os imóveis, lares, manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, alojamento e restauração, cabeleireiros, ginásios, as atividades veterinárias, os jornais e revistas e transportes públicos. Se a fatura for colocada no campo “outros”, ficará integrada nas despesas gerais e familiares, sujeitas ao limite de 250 euros dedutíveis.
Situações específicas a comunicar
O prazo até 2 de março é igualmente relevante para trabalhadores independentes e para quem acumula trabalho por conta de outrem com recibos verdes. Segundo a mesma fonte, estes contribuintes devem indicar quais as faturas que dizem respeito à atividade profissional e quais correspondem a despesas pessoais.
De acordo com a agência noticiosa, também os pais separados ou divorciados devem, neste período, comunicar no Portal das Finanças a existência de residência alternada prevista no acordo de responsabilidades parentais. O Código do IRS determina que os pais indiquem “a percentagem que lhes corresponde na partilha de despesas”.
Percentagens e divisão automática
Caso essa comunicação não seja feita, ou se “a soma das percentagens comunicadas por ambos os sujeitos passivos não corresponda a 100%, o valor das deduções à coleta é dividido em partes iguais”, prevê o Código do IRS.
Ainda no mesmo prazo, os contribuintes podem atualizar elementos pessoais relevantes, como a composição do agregado familiar, para que essa informação conste na declaração de IRS pré-preenchida ou no IRS Automático.
Estudantes trabalhadores também têm prazo
Há também implicações para estudantes que integrem o agregado familiar e tenham obtido rendimentos em 2025. Segundo a Lusa, se esses rendimentos não ultrapassarem os 2.612,5 euros anuais, correspondente a cinco vezes o Indexante de Apoios Sociais de 2025, deve ser entregue até 2 de março um comprovativo de frequência do estabelecimento de ensino.
Esta comunicação é necessária para que o estudante não seja tributado autonomamente em IRS. O prazo agora ajustado aplica-se a todas estas obrigações declarativas associadas à fase de validação das faturas.
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