O preço de um café ou de uma refeição pode ser diferente consoante o cliente escolha uma mesa no interior ou na esplanada. Em Portugal, os estabelecimentos de restauração podem aplicar um valor adicional pela utilização do espaço exterior, mas existem regras de informação que têm de ser cumpridas antes do consumo.
A questão ganha particular relevância durante os meses de verão, quando as esplanadas passam a ser uma das opções mais procuradas pelos clientes. A SIC Notícias cita a DECO PROteste, que esclarece que não existe uma proibição geral de praticar preços diferentes consoante o local escolhido dentro do estabelecimento.
O que pode ser cobrado na esplanada
“Em Portugal, não existe proibição de cobrar valores diferentes consoante o local onde o cliente consome”, explicou Magda Canas, porta-voz da DECO PROteste. A possibilidade de cobrar mais pela utilização da esplanada está, por isso, prevista dentro das regras aplicáveis à restauração.
O estabelecimento pode, por exemplo, estabelecer uma “taxa de serviço” associada ao consumo na esplanada. No entanto, essa cobrança não pode surgir apenas no momento de pagar. “Não é proibido cobrar um preço mais elevado pelo serviço em esplanada”, desde que o valor esteja “claramente indicado no preçário”, esclareceu a representante da organização de defesa do consumidor.
Informação tem de estar disponível antes do pedido
A existência de preços diferentes implica que o consumidor consiga conhecer antecipadamente quanto vai pagar. As regras de afixação de preços determinam que deve existir uma lista de preços na entrada e no interior dos estabelecimentos, acessível aos clientes.
Essa lista deve estar redigida em português e apresentar os produtos disponibilizados e respetivos preços. A informação deve abranger pratos, produtos alimentares e bebidas e incluir também o valor do couvert, quando este seja disponibilizado. O objetivo é que o cliente possa tomar a decisão de consumir com conhecimento do preço aplicável.
A utilização de um código QR não elimina esta obrigação. Conforme a informação citada pela SIC Notícias, uma lista de preços exclusivamente acessível através de equipamentos do cliente não substitui a existência de uma lista em formato físico no estabelecimento.
E se o preço da esplanada não estiver indicado?
Se um restaurante pretende aplicar um preço diferente pelo consumo no exterior, essa diferença deve estar refletida na informação disponibilizada ao cliente. A cobrança de um valor que não tenha sido previamente comunicado pode colocar em causa as regras de transparência que regulam a relação entre estabelecimentos e consumidores.
A DECO PROteste sublinha ainda que nenhum prato, produto alimentar ou bebida pode ser cobrado quando não tenha sido solicitado pelo cliente ou por este inutilizado. A mesma regra abrange o couvert, quando exista, reforçando a necessidade de o consumidor conhecer as condições associadas ao serviço antes de consumir.
















