Durante os meses mais quentes do ano, os espaços exteriores das habitações ganham uma nova vida. Varandas, terraços, quintais e marquises tornam-se palco de convívios, refeições ao ar livre e churrascos entre família e amigos. É um hábito comum entre muitos portugueses e uma das formas preferidas de aproveitar o bom tempo.
No entanto, existem limites legais que devem ser respeitados. O Código Civil, através do artigo 1346.º, estabelece que o proprietário de um imóvel pode opor-se à emissão de fumo, fuligem, vapores, cheiros, calor ou ruídos provenientes de um prédio vizinho quando esses factos causem prejuízo substancial ou não resultem da utilização normal do imóvel de onde provêm.
Na prática, isto significa que fazer um churrasco em casa não é, por si só, proibido. O problema surge quando o fumo, os cheiros, o calor, o ruído ou o risco criado afetam terceiros ou entram em conflito com regras do condomínio, regulamentos municipais ou normas de prevenção de incêndio.
Entre o carvão e os vizinhos
A utilização de grelhadores a carvão ou a lenha em varandas, terraços ou marquises pode originar problemas quando o fumo e os cheiros causam incómodo aos vizinhos. Nesses casos, pode haver responsabilidade civil, intervenção do condomínio ou, consoante a situação, uma contraordenação prevista noutro regime legal.
O Idealista recorda que qualquer cidadão pode fazer grelhados ou churrascos, desde que o convívio não incomode a vizinhança nem viole as normas definidas pelo condomínio.
Também a DECO PROteste recomenda que os moradores de prédios consultem previamente o regulamento do condomínio. Em alguns edifícios, pode existir uma proibição expressa de churrascos em varandas ou terraços, sobretudo quando envolvam carvão, lenha, chama direta ou uma produção significativa de fumo.
Quando podem entrar em causa valores superiores a 2.000 euros
Não existe uma multa nacional automática de 2.000 euros por fazer um churrasco em casa. Os valores dependem sempre do enquadramento concreto de cada situação.
Um dos cenários mais relevantes está relacionado com o risco de incêndio rural. O Decreto-Lei n.º 82/2021 determina que, em territórios rurais e em concelhos onde o perigo de incêndio rural seja classificado como muito elevado ou máximo, não é permitido realizar fogueiras para recreio ou lazer. Nesses dias, a utilização de fogo para confeção de alimentos apenas é permitida em locais expressamente destinados para esse fim, como parques de lazer ou de recreio devidamente identificados e equipados.
Quando estas regras não são respeitadas, as coimas podem atingir valores elevados. Para pessoas singulares, as contraordenações muito graves previstas neste regime podem variar entre 2.500 e 25.000 euros.
Também o ruído pode ter consequências. Caso um churrasco se transforme numa festa que perturbe a vizinhança, poderá aplicar-se o Regulamento Geral do Ruído. Segundo a DECO PROteste, o ruído de vizinhança pode dar origem a coimas entre 200 e 2.000 euros em caso de negligência e entre 400 e 4.000 euros em caso de dolo, para pessoas singulares.
Grelhadores elétricos como alternativa
Para quem vive em prédio, a DECO PROteste aconselha a utilização de grelhadores elétricos em detrimento dos modelos tradicionais a carvão. Como não recorrem à combustão de carvão, produzem menos fumo e reduzem significativamente o risco de causar incómodos aos vizinhos.
A associação de defesa do consumidor recomenda ainda a consulta prévia do regulamento do condomínio e a verificação da existência de uma zona comum destinada à realização de churrascos.
Se existir um espaço comum preparado para esse efeito, essa deverá ser a opção privilegiada, sempre respeitando as regras estabelecidas pelo condomínio.
Autorização do condomínio pode ser necessária
A instalação de uma churrasqueira fixa exige mais cuidados do que a utilização ocasional de um grelhador portátil.
O artigo 1422.º do Código Civil determina que os condóminos não podem prejudicar a segurança, a linha arquitetónica ou o arranjo estético do edifício. O mesmo artigo prevê que as obras que alterem a linha arquitetónica ou a estética do prédio apenas possam ser realizadas mediante autorização prévia da assembleia de condóminos, aprovada por uma maioria representativa de dois terços do valor total do edifício.
Assim, a instalação de uma churrasqueira fixa numa varanda, terraço ou espaço exterior pode exigir autorização se alterar a fachada, afetar partes comuns, comprometer a segurança, modificar o aspeto do imóvel ou contrariar o título constitutivo da propriedade horizontal.
Além disso, os condóminos não podem desenvolver atividades proibidas pelo título constitutivo ou por deliberação da assembleia de condóminos aprovada sem oposição.
O condomínio pode aplicar sanções?
O condomínio não tem poderes para aplicar coimas como acontece com uma autoridade pública. No entanto, pode prever penas pecuniárias para situações de incumprimento de deliberações, decisões do administrador ou regras internas, nos termos do artigo 1434.º do Código Civil.
Essas sanções estão sujeitas aos limites definidos por lei e devem resultar de uma deliberação válida. Por esse motivo, se o regulamento proibir churrascos em varandas ou terraços, quem desrespeitar essa regra pode ser chamado a responder perante o condomínio.
Ainda assim, cada caso dependerá das normas em vigor, das deliberações aprovadas, dos danos eventualmente causados e da forma como a infração for comprovada.
Quando os vizinhos apresentam queixa
Muitas destas situações começam com uma reclamação da vizinhança. O fumo que entra pelas janelas, o cheiro intenso a comida, a fuligem depositada na roupa estendida, o calor junto às fachadas ou o ruído de um convívio prolongado estão entre os motivos mais frequentes de queixa.
Numa fase inicial, a comunicação costuma ser feita ao administrador do condomínio. Existindo uma regra clara sobre a matéria, caberá ao administrador alertar o condómino e fazer cumprir o regulamento. Caso o problema persista, o tema poderá ser discutido em assembleia de condóminos.
Nas situações mais graves, os vizinhos podem recorrer aos meios legais para exigir o fim da emissão de fumos, cheiros ou ruídos. Dependendo do caso, poderá haver participação junto das autoridades, recurso à câmara municipal, ao Julgado de Paz ou aos tribunais.
Como evitar problemas
A forma mais simples de evitar conflitos passa por confirmar previamente as regras do condomínio e avaliar se o espaço reúne condições adequadas para a realização do churrasco.
Em edifícios de habitação, deve evitar-se a utilização de grelhadores a carvão ou a lenha em varandas pequenas, marquises fechadas ou terraços sem ventilação suficiente. Em dias de vento, calor intenso ou perigo de incêndio rural, os riscos aumentam.
Sempre que possível, deve optar-se por equipamentos elétricos, reduzir a produção de fumo, evitar alimentos que libertem odores muito intensos e garantir que o convívio não se prolonga com ruído até horas inconvenientes.
Avisar previamente os vizinhos quando se prevê um encontro com mais pessoas também pode ajudar a evitar conflitos desnecessários.
Em resumo
Fazer um churrasco em casa é possível, mas exige respeito pela lei, pelas regras do condomínio e pelo direito ao descanso dos vizinhos.
Não existe uma regra única que determine que todos os churrascos em casa dão origem a multa. Existem, isso sim, diferentes enquadramentos legais que podem aplicar-se consoante a situação, desde responsabilidade civil por fumos e cheiros a sanções internas do condomínio, passando por coimas associadas ao ruído, regras municipais ou restrições relacionadas com o perigo de incêndio rural.
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