Comprar através de plataformas como Temu, Shein ou AliExpress vai voltar a ser abrangido por uma alteração nas regras aduaneiras da União Europeia. Depois da entrada em vigor do direito de 3 euros, uma nova taxa de tratamento terá de começar a ser aplicada pelos Estados-Membros até 1 de novembro de 2026.
De acordo com o JN, a medida integra a reforma do quadro aduaneiro da União Europeia, que recebeu luz verde final do Conselho no início de setembro. O objetivo passa por responder ao enorme crescimento das pequenas encomendas provenientes de países terceiros e aos custos associados ao seu controlo pelas autoridades aduaneiras.
Nova taxa chega até 1 de novembro
Ao contrário do direito aduaneiro de 3 euros já em vigor, o montante desta nova taxa ainda não está definido. Caberá à Comissão Europeia estabelecer o valor antes de os Estados-Membros começarem a aplicá-lo.
Há ainda uma diferença importante para quem faz compras online. As novas regras passam a considerar as plataformas e os vendedores que comercializam produtos à distância para a UE como importadores das mercadorias.
Isto significa que serão estes operadores a assumir a responsabilidade pelas formalidades aduaneiras e respetivos pagamentos, em vez de essa obrigação ficar diretamente a cargo do consumidor final europeu.
A taxa servirá para ajudar a suportar os custos associados ao controlo e à monitorização do crescente número de pequenas encomendas que entram no espaço europeu através do comércio eletrónico.
Os 3 euros continuam a ser uma taxa diferente
A nova cobrança não deve ser confundida com o direito aduaneiro fixo de 3 euros que entrou em vigor a 1 de julho de 2026 para pequenas encomendas de valor inferior a 150 euros provenientes de fora da União Europeia.
Esses 3 euros são cobrados por cada categoria diferente de artigos presente na encomenda. Assim, uma única encomenda pode originar um valor superior a 3 euros caso contenha produtos pertencentes a diferentes categorias pautais.
Por exemplo, o Conselho da UE explica que uma encomenda com dois brinquedos, um casaco de lã e três embalagens de champô contém três categorias diferentes, o que corresponde a 9 euros de direitos aduaneiros.
Plataformas ficam com mais responsabilidades
Com a reforma, a UE pretende também responsabilizar diretamente os operadores de comércio eletrónico pelo cumprimento das regras europeias. Nos casos mais graves de incumprimento, as coimas podem chegar a 6% do valor anual das mercadorias importadas pela empresa no ano anterior.
A transformação do sistema aduaneiro inclui ainda a criação de uma nova Autoridade Aduaneira da União Europeia e de uma Plataforma de Dados Aduaneiros da UE, destinada a centralizar informação que atualmente está dispersa por vários sistemas.
Para quem compra habitualmente em plataformas de fora da UE, há assim duas medidas diferentes a ter em conta: o direito aduaneiro provisório de 3 euros, já aplicado desde julho, e a nova taxa de tratamento, cujo valor será definido pela Comissão e que terá de começar a ser aplicada até 1 de novembro de 2026.
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