O grupo de trabalho criado pelo Governo para estudar a reforma da Segurança Social defende uma revisão das penalizações aplicadas às reformas antecipadas, por considerar que o atual modelo pode resultar numa dupla penalização através do corte mensal e do fator de sustentabilidade.
A proposta consta do relatório “Reformar as Pensões em Portugal – Por um Sistema Sustentável, Adequado e Justo – um Contrato entre Gerações”, apresentado na terça-feira pelo grupo de trabalho constituído para “propor medidas tendentes à reforma da Segurança Social“.
No documento, a que a Lusa teve acesso, o grupo liderado pelo economista e professor Jorge Bravo recomenda “que a penalização por reforma antecipada seja reformulada de modo a evitar dupla contagem entre a penalização mensal e o fator de sustentabilidade”.
Segundo os cálculos apresentados no relatório, a penalização mensal de 0,5% é “equivalente a cerca de 6% por ano”, enquanto o fator de sustentabilidade, fixado em 0,8237 para as pensões iniciadas em 2026, corresponde a uma redução adicional de 17,63%.
Peritos alertam para acumulação de penalizações
“Combinados multiplicativamente, os dois mecanismos produzem uma redução total que pode ultrapassar largamente aquela que resultaria de qualquer um deles isoladamente”, acrescentam, sublinhando que “no sentido inverso, as bonificações por reforma diferida variam entre 0,33% e 1,00% por mês — entre 3,96% e 12% por ano — dependendo unicamente da carreira contributiva, e não da idade efetiva em que o diferimento ocorre”.
Os peritos defendem, por isso, que uma “solução possível” seria a “substituição da acumulação pouco transparente dos dois mecanismos por um fator integrado, em que a componente de neutralidade atuarial e a componente adicional de sustentabilidade financeira fossem apresentadas separadamente”.
Reformas antecipadas podem sofrer alterações
O regime das reformas antecipadas dos desempregados de longa duração integra o leque de situações em que o Livro Verde da Segurança Social veio sugerir mudanças, propondo, nomeadamente, o fim do que permite o acesso à reforma (com penalizações) aos 57 anos de idade para quem esgotou o subsídio de desemprego e que, nas restantes modalidades, o acesso acompanhe o ritmo da idade normal de acesso.
Em Portugal existem atualmente vários regimes de reforma antecipada. Entre os mais relevantes está, além do dos desempregados de longa duração, o de antecipação por flexibilização, acessível a pessoas com mais de 60 anos de idade e 40 anos de descontos, mas com uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade normal de reforma em vigor e o fator de sustentabilidade.
A reforma antecipada é ainda possível para quem enquanto tem 60 anos de idade atinge, pelo menos, os 40 anos de descontos. Neste caso, há lugar a uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação, não sendo aplicado o corte pelo fator de sustentabilidade.
O acesso à reforma antes da idade normal está ainda acessível para as pessoas com longas carreiras contributivas, sem qualquer penalização, desde que tenham idade igual ou superior a 60 anos e 48 anos ou mais de descontos ou tenham 46 ou 47 anos de descontos e iniciado o trabalho antes dos 17 anos de idade.
Bonificações por reforma diferida também podem ser revistas
Por outro lado, o grupo de trabalho propõe ainda alterações aos incentivos para os trabalhadores que se mantêm no mercado laboral após a idade legal de reforma.
“No caso da reforma diferida, recomenda-se que as bonificações deixem de depender apenas da carreira contributiva e passem a considerar também a idade efetiva de diferimento”, aponta o relatório a que a Lusa teve acesso.
Segundo os especialistas, esta alteração “permitiria aproximar melhor as bonificações legais dos incentivos atuarialmente neutrais”, sendo que “deveria, contudo, ser desenhada de forma simples e transparente, evitando descontinuidades excessivas entre escalões de carreira e assegurando uma comunicação fácil com os trabalhadores”.
Leia também: GNR procura homem desaparecido há duas semanas na serra de Loulé
















