Um pagamento autorizado pelos próprios serviços públicos pode parecer definitivo, sobretudo quando se prolonga durante vários anos. Porém, uma revisão posterior pode transformar os valores recebidos numa dívida e obrigar o beneficiário a defender-se dentro dos prazos judiciais. Uma viúva espanhola foi condenada a devolver 18.123,24 euros recebidos ao longo de quatro anos. Em causa estava a acumulação de uma pensão de viuvez com uma pensão de reforma não contributiva.
Administração tinha conhecimento das duas pensões
A mulher já recebia uma pensão de reforma não contributiva, atribuída pelo Governo das Canárias, quando começou a receber a pensão de viuvez, em abril de 2017.
Segundo o jornal digital espanhol Noticias Trabajo, os serviços públicos conheciam a existência das duas prestações. O Instituto Social da Marinha chegou mesmo a dar indicação para que a nova pensão fosse colocada a pagamento.
Pagamentos mantiveram-se durante quatro anos
Perante essa autorização, a beneficiária continuou a receber mensalmente as duas pensões. Nada indicava, pelo menos numa fase inicial, que pudesse vir a ser obrigada a devolver o dinheiro.
Mais tarde, a Segurança Social espanhola reviu o processo e considerou que a acumulação, nos termos em que estava a ser feita, originara prestações indevidamente recebidas. A administração reclamou então a restituição de 18.123,24 euros.
Viúva não compareceu no primeiro julgamento
O conflito chegou ao Juzgado de lo Social n.º 2 de Las Palmas de Gran Canaria. Apesar das consequências financeiras do processo, a mulher não compareceu na primeira instância nem apresentou aí os argumentos relacionados com o erro dos serviços e a sua atuação de boa-fé.
A ausência não dispensava a Segurança Social de provar a existência da dívida. Contudo, o tribunal considerou demonstrados o recebimento simultâneo das prestações e o respetivo pagamento indevido, decidindo a favor da administração.
Argumentos foram apresentados apenas no recurso
A viúva recorreu para o Tribunal Superior de Justiça das Canárias. Desta vez, alegou que não deveria ser prejudicada por um erro cometido pelos próprios serviços públicos, uma vez que nunca escondera as pensões que recebia.
A defesa, de acordo com a mesma fonte acima citada, procurou apoiar-se no caso Čakarević contra a Croácia, no qual o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos valorizou a boa-fé da beneficiária, a duração dos pagamentos e a responsabilidade da administração na atribuição indevida de uma prestação social.
O Tribunal Superior de Justiça das Canárias não chegou, porém, a analisar esse argumento quanto ao seu mérito. Considerou que se tratava de uma questão nova, por não ter sido invocada na primeira instância, e confirmou a obrigação de devolver os 18.123,24 euros.
Em Portugal as duas prestações podem ser acumuladas?
A comparação exige uma distinção importante. Aquilo a que a legislação espanhola chama pensão de viuvez corresponde, normalmente, à pensão de sobrevivência portuguesa quando resulta dos descontos efetuados pelo cônjuge falecido. Em Portugal existe também uma prestação chamada pensão de viuvez, mas esta pertence ao regime não contributivo e tem regras diferentes.
Ao contrário do que sucedeu no processo espanhol, a pensão de sobrevivência do regime contributivo português pode ser acumulada com a pensão social de velhice. Esta possibilidade encontra-se prevista nos artigos 6.º e 8.º do Decreto-Lei n.º 141/91, de 10 de abril, mas está sujeita a um limite.
Em 2026, a pensão social de velhice corresponde a 262,40 euros mensais. A acumulação é permitida quando a pensão de sobrevivência for inferior a esse valor e a soma das duas não ultrapassar 341,08 euros, de acordo com o Guia Prático da Segurança Social. Estes valores foram atualizados pela Portaria n.º 480-B/2025/1.
Segurança Social portuguesa também pode pedir devolução
Se a soma ultrapassar o limite legal, a redução deve ser aplicada na pensão do regime não contributivo. Por isso, em Portugal, receber simultaneamente uma pensão de sobrevivência e uma pensão social de velhice não constitui, por si só, uma acumulação ilegal.
A situação seria irregular se os valores pagos excedessem o limite aplicável ou se deixassem de estar reunidas as condições de recursos. Nesse caso, a Segurança Social poderia suspender ou corrigir a prestação e exigir a restituição das quantias indevidas.
O enquadramento dessa devolução encontra-se no Decreto-Lei n.º 133/88, de 20 de abril. A lei prevê a obrigação de restituir prestações recebidas sem fundamento legal, mas exige um procedimento administrativo, a audiência do beneficiário e o respeito pelas regras de anulação dos atos, pelos prazos e pelas garantias de defesa. A existência de um erro dos serviços ou a boa-fé do pensionista deve, por isso, ser analisada no processo concreto e não permite concluir automaticamente que a dívida desaparece.















