Para vários contribuintes com filhos, a campanha de IRS pode começar com uma surpresa desagradável ao abrir a declaração automática: os dependentes não surgem pré-preenchidos. Nesses casos, o problema não deve ser ignorado, porque a ausência dos filhos na declaração pode traduzir-se na perda de deduções relevantes.
A própria Autoridade Tributária explica que o IRS automático é construído com base nos dados de rendimentos, despesas e composição do agregado familiar já comunicados, podendo recorrer à informação do ano anterior ou, na falta dela, assumir a situação de sujeito passivo sem dependentes. Já a Deco Proteste alertou, em declarações ao jornal económico online ECO, que os filhos “não costumam aparecer” no IRS automático, recomendando então o preenchimento manual quando isso acontece.
Quando a declaração automática pode não chegar
De acordo com a Autoridade Tributária, a declaração automática torna-se definitiva se for confirmada pelo contribuinte e, se nada for feito até ao fim do prazo de entrega, pode também converter-se automaticamente em definitiva. É por isso que a fase de verificação ganha aqui um peso maior. Se os dados familiares não corresponderem à realidade do agregado a 31 de dezembro de 2025, aceitar a proposta tal como aparece pode significar entregar uma declaração incompleta. A Deco Proteste tem sido clara neste ponto: quando a composição do agregado não está corretamente refletida, o mais prudente é rejeitar a via automática e avançar com a Modelo 3 preenchida manualmente.
Onde é que os dependentes devem ser colocados
Segundo o guia atualizado da Deco Proteste para o IRS de 2026, os dependentes devem ser inseridos no rosto da Modelo 3, mais concretamente no quadro 6-B. É aí que o contribuinte identifica o número de contribuinte de cada filho, adotado, enteado ou outro dependente elegível. Se existir grau de incapacidade comprovado por atestado multiúso, essa informação também deve ser indicada nesse ponto. A mesma fonte lembra ainda que só com o dependente devidamente identificado é possível refletir depois, no anexo H, despesas como saúde e educação, que podem ter impacto direto no valor final do imposto.
Quem pode ser considerado dependente no IRS
As regras não se limitam aos filhos biológicos. A Deco Proteste refere que podem ser considerados dependentes os filhos, adotados e enteados até aos 25 anos, desde que, em 2025, não tenham recebido mais de 12.180 euros por ano. Também podem ser abrangidos dependentes com incapacidade, sem limite de idade, quando estejam inaptos para o trabalho e sem rendimentos próprios, bem como afilhados civis até aos 25 anos, dentro do mesmo limite anual de rendimentos. A Autoridade Tributária acrescenta que, no caso de guarda conjunta, devem ser previamente comunicados elementos como a residência alternada e a percentagem de partilha de despesas, precisamente para evitar erros no preenchimento e no apuramento das deduções.
As deduções que podem estar em causa
Os valores em jogo ajudam a perceber por que razão este detalhe não deve ser tratado como menor. No folheto oficial da Autoridade Tributária para os rendimentos de 2025, a dedução fixa por dependente é de 600 euros. Quando o dependente tem idade igual ou inferior a três anos, o valor sobe para 726 euros. Para o segundo dependente e seguintes, se tiverem até seis anos, a dedução pode chegar a 900 euros por cada um. Nos casos de deficiência, a dedução por dependente ascende a 1.306,25 euros, acrescendo ainda 2.090 euros em despesas de acompanhamento quando o grau de incapacidade é igual ou superior a 90%. A estas parcelas somam-se ainda outras deduções ligadas às despesas dos filhos, como saúde, educação e IVA exigido em fatura, desde que corretamente refletidas na declaração.
O que muda quando há guarda conjunta
Nos casos de separação ou divórcio, a regra é mais sensível. A Autoridade Tributária e a Deco Proteste convergem num ponto: o dependente não pode integrar dois agregados familiares ao mesmo tempo. Ainda assim, isso não impede que possa constar nas declarações de ambos os progenitores para efeitos de imputação de rendimentos e partilha de despesas, quando exista guarda conjunta. O guia da Deco Proteste recomenda que, no preenchimento, se indique o NIF do outro progenitor, se assinale em que agregado o dependente se integra e se mencione a percentagem de despesas suportada por cada um. Se essa percentagem não for indicada, o Fisco assume automaticamente uma repartição de 50% para cada lado.
Em suma, a declaração automática pode ser útil, mas não deve ser aceite sem confirmação. Quando os filhos não aparecem, o risco não é apenas formal: pode estar em causa uma parte importante das deduções a que o agregado tem direito. Numa campanha em que a entrega da declaração decorre entre 1 de abril e 30 de junho, a diferença entre aceitar o pré-preenchido e corrigir manualmente os dados familiares pode refletir-se no valor do reembolso ou do imposto a pagar.
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