Os trabalhadores independentes têm até 30 de abril para entregar a declaração trimestral à Segurança Social, relativa aos rendimentos obtidos em janeiro, fevereiro e março. A entrega é obrigatória e deve ser feita exclusivamente online, através do portal da Segurança Social Direta.
O aviso ganha particular relevância numa altura em que decorre também a campanha do IRS, podendo levar alguns contribuintes a esquecer esta obrigação contributiva. Em causa está um procedimento essencial para o apuramento das contribuições dos próximos meses.
De acordo com dados do Instituto Nacional de Estatística referentes a 2025, citados pelo Observador, existiam cerca de 773 mil trabalhadores por conta própria em Portugal. Uma parte significativa destes profissionais está abrangida por esta obrigação declarativa trimestral.
Entrega é feita no portal da Segurança Social
A submissão da declaração não exige deslocações presenciais. O processo decorre através do portal da Segurança Social Direta, na área destinada aos trabalhadores independentes.
O percurso indicado para a entrega passa por Trabalho, depois Remunerações e contribuições, seguindo-se Trabalhadores Independentes e, por fim, Entregar declaração trimestral. É nesse espaço que devem ser comunicados os rendimentos do trimestre em causa.
Após a submissão, o trabalhador recebe uma notificação na Caixa de Mensagens da plataforma com a indicação da base de incidência contributiva fixada e o valor previsional das contribuições a pagar no trimestre seguinte.
Valor a pagar pode ser ajustado
Apesar dessa previsão inicial, a Segurança Social apura todos os meses o valor exato a pagar. Isso significa que podem existir ajustamentos em função da situação concreta do contribuinte.
Entre os exemplos referidos estão situações de impedimento para o trabalho por doença, que podem originar revisões ao valor inicialmente previsto. Sempre que surja uma nova obrigação contributiva, o trabalhador é informado através do próprio portal.
Este acompanhamento é considerado essencial para evitar falhas no cumprimento e para garantir que os montantes apurados refletem a realidade contributiva de cada profissional independente.
Como consultar valores em dívida
A consulta da situação contributiva também pode ser feita online, através da área Pagamentos e dívidas, na opção Posição Atual, seguida de Valores a pagar.
Nesse espaço, o portal apresenta dois separadores distintos. Um deles diz respeito às Contribuições Correntes, onde surgem os valores ainda dentro do prazo de pagamento no mês em curso.
O outro separador refere-se às Contribuições em Atraso, reunindo montantes de meses anteriores já vencidos, bem como os respetivos juros de mora, quando aplicáveis.
Incumprimento pode ter consequências
Através destas ferramentas, os trabalhadores independentes podem selecionar os valores que pretendem liquidar e emitir os documentos de pagamento de forma autónoma, sem necessidade de atendimento presencial.
A Segurança Social alerta que o incumprimento desta obrigação pode ter consequências no apuramento das contribuições. Por isso, quem ainda não entregou a declaração trimestral deverá fazê-lo com antecedência, evitando contratempos nos últimos dias do prazo.
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