Em 2026, os beneficiários da pensão social de velhice abrangidos pelo complemento extraordinário de solidariedade não recebem todos o mesmo. De acordo com a Portaria n.º 480-B/2025/1, o valor é de 22,83 euros para quem tem menos de 70 anos e de 45,67 euros para quem já tenha 70 anos ou os complete, mas, segundo o Decreto-Lei n.º 208/2001, a subida só é devida a partir do mês seguinte ao 70.º aniversário.
Nem todos os beneficiários da pensão social de velhice abrangidos por este apoio vão receber o mesmo em 2026 e há um detalhe que pode fazer diferença no valor pago todos os meses. Segundo a Portaria n.º 480-B/2025/1, o complemento extraordinário de solidariedade é de 22,83 euros para titulares com menos de 70 anos e de 45,67 euros para os que tenham ou venham a completar 70 anos.
Quem tenha 70 anos ou os complete ao longo deste ano, ou seja, em muitos casos quem nasceu em 1956, pode ter direito ao valor mais elevado do complemento. Ainda assim, de acordo com o artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 208/2001, quando a alteração acontece por motivo de idade, o novo montante só é devido a partir do mês seguinte àquele em que o beneficiário completa 70 anos.
A diferença resulta da Portaria n.º 480-B/2025/1, que atualiza as pensões e outras prestações sociais para 2026, mas o enquadramento do apoio e o momento em que o valor sobe resultam do Decreto-Lei n.º 208/2001. Na prática, isto significa que dois beneficiários abrangidos por este regime podem não receber o mesmo valor, mesmo que a diferença esteja apenas na idade.
Quem nasceu em 1956 pode estar entre os abrangidos
Como 2026 é o ano em que muitos portugueses nascidos em 1956 completam 70 anos, este grupo pode ficar abrangido pelo valor mais elevado do complemento. A expressão usada na portaria é clara ao referir não só quem já tem 70 anos, mas também quem os venha a completar durante o ano.
Ainda assim, isso não significa que todos os nascidos em 1956 recebam logo o valor mais alto durante todo o ano. Segundo o Decreto-Lei n.º 208/2001, a subida só produz efeitos no mês seguinte ao 70.º aniversário. Quem fizer 70 anos em dezembro, por exemplo, só passa ao valor mais elevado em janeiro de 2027.
Isto dá um ângulo muito concreto para milhares de pensionistas: quem nasceu em 1956 e recebe a pensão social de velhice deve confirmar se está num dos casos em que o complemento extraordinário de solidariedade é pago com o valor mais alto. Não se trata de uma atualização igual para todos, mas de uma diferença diretamente ligada à idade e ao mês em que a pessoa completa 70 anos.
O tema pode passar despercebido porque muitos reformados olham apenas para o valor global da pensão e não para os componentes que a integram. Ainda assim, neste caso, o detalhe pode traduzir-se numa diferença mensal relevante.
Quanto pode mudar no valor recebido
Segundo a Portaria n.º 480-B/2025/1, o complemento é de 22,83 euros para os titulares de prestações com menos de 70 anos. Já para quem tenha 70 anos ou os complete em 2026, o valor sobe para 45,67 euros, sendo devido a partir do mês seguinte ao aniversário, como determina o Decreto-Lei n.º 208/2001.
A diferença entre os dois montantes é de 22,84 euros por mês. No entanto, o impacto anual depende do mês em que o beneficiário faz 70 anos e do momento a partir do qual entra no escalão superior.
Este complemento não abrange os pensionistas em geral. Nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 208/2001, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2017, o CES acresce à pensão social de velhice do regime não contributivo e de regimes equiparados. O guia prático da Segurança Social confirma a existência deste apoio e que ele é pago automaticamente, juntamente com a pensão.
Nem todos os pensionistas estão no mesmo patamar
O ponto essencial é este: dentro do universo dos beneficiários abrangidos por este apoio, a idade marca uma diferença objetiva no valor do complemento. Por isso, há quem receba menos e há quem possa receber mais, consoante já tenha atingido os 70 anos ou os complete ao longo de 2026.
Isto torna especialmente relevante a situação dos pensionistas nascidos em 1956. Em muitos casos, serão precisamente estes beneficiários a entrar no escalão superior do complemento durante este ano, desde que estejam abrangidos pelo regime respetivo e já tenha chegado o mês seguinte ao 70.º aniversário.
Não é, por isso, um aumento universal para todos os reformados. A medida distingue claramente os beneficiários por idade, criando dois valores diferentes para o mesmo complemento.
O que deve ser confirmado
Quem esteja a receber prestações enquadradas neste apoio deve verificar o valor atribuído e confirmar se a idade já foi considerada corretamente. Para os pensionistas nascidos em 1956, esse controlo ganha ainda mais importância ao longo de 2026, precisamente por poderem transitar para o valor mais elevado no mês seguinte ao 70.º aniversário.
Em caso de dúvida, o ideal é consultar a informação disponível na Segurança Social ou pedir esclarecimento junto dos serviços, sobretudo para perceber se o complemento está a ser pago e com que montante. O guia prático oficial continua a ser uma das principais referências para esse enquadramento.
Para muitos pensionistas, a diferença pode parecer pequena à primeira vista. Mas, num contexto em que cada euro conta, saber se pertence ao grupo que pode receber 45,67 euros em vez de 22,83 euros pode fazer diferença no orçamento do mês.
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