Preencher a declaração de IRS parece, para muitos contribuintes, uma tarefa rotineira, mas qualquer omissão ou dado incorreto pode ter consequências fiscais sérias. Conhecer as regras ajuda a evitar coimas, problemas com a Autoridade Tributária (AT) e, nos casos mais graves, processos por fraude fiscal por mentir no IRS.
Mentir no IRS não é apenas declarar menos rendimentos do que aqueles que realmente recebeu. A lei, disponível no Portal das Finanças, também abrange omissões, inexatidões, previstas no artigo 119.º do Regime Geral das Infrações Tributárias (RGIT) e a apresentação de documentos falsificados ou manipulados (artigo 118.º) quando esses elementos sejam relevantes para a situação tributária do contribuinte.
Há, porém, uma diferença importante entre um erro corrigido a tempo e uma conduta dolosa. A entrega da declaração anual de IRS decorre entre 1 de abril e 30 de junho, e enquanto esse prazo estiver a correr o contribuinte ainda pode corrigir a informação entregue. Já a apresentação fora de prazo pode dar origem a coima.
Quando o erro pode sair caro
Se a infração consistir na falta de entrega da declaração ou na sua apresentação fora do prazo legal, a coima prevista vai de 150 a 3.750 euros. Esta é a sanção-base aplicável às declarações fiscais em atraso, incluindo a Modelo 3 de IRS, salvo situações de dispensa legal de entrega.
Se o problema estiver em omissões ou inexatidões na declaração, ou em documentos fiscalmente relevantes que sustentem os valores declarados, a coima pode variar entre 375 e 22.500 euros. É aqui que entram, por exemplo, rendimentos omitidos, despesas mal declaradas ou documentos que não batem certo com aquilo que foi comunicado à AT.
Nos casos em que haja falsificação, viciação, ocultação, destruição ou dano de elementos fiscalmente relevantes, a sanção sobe ainda mais. A lei prevê uma coima entre 750 euros e o triplo do imposto que deixou de ser liquidado, até ao limite de 37.500 euros.
Atenção: nem todo o erro é fraude fiscal
O crime de fraude fiscal (artigo 113.º do RGIT) exige conduta dolosa orientada para evitar a liquidação, a entrega ou o pagamento do imposto, ou para obter benefícios ou reembolsos indevidos, e só é punível quando a vantagem patrimonial ilegítima for igual ou superior a 15 mil euros. Nesses casos, a pena pode ir até três anos de prisão ou multa até 360 dias.
Isto significa que um erro material não explicado pode trazer problemas, mas a passagem de contraordenação para crime depende da gravidade dos factos, da intenção e do montante em causa, de acordo com a fonte anteriormente citada. A própria lei, de acordo com o artigo 27.º do RGIT, manda graduar a coima em função da gravidade do facto, da culpa do agente, da sua situação económica e, sempre que possível, acima do benefício económico obtido.
Corrigir cedo pode reduzir o dano
A regra dos 30 dias após a liquidação sem penalização existe expressamente para situações de IRS automático não confirmado ou não entregue, permitindo depois uma declaração de substituição sem penalidade nesse prazo.
Já no regime geral das coimas, a lei prevê redução quando o contribuinte toma a iniciativa de regularizar a situação antes de auto de notícia, denúncia ou inspeção. Nessa hipótese, a coima pode baixar para 12,5% do montante mínimo legal; se o pedido surgir até ao termo do prazo para audição prévia num procedimento inspetivo, a redução é para 50% do mínimo legal, de acordo com o artigo 30.º do RGIT.
O artigo 32.º do mesmo regime estabelece antes que a atenuação especial pode ser pedida dentro do prazo concedido para a defesa, desde que o infrator reconheça a responsabilidade e regularize a situação tributária dentro desse mesmo prazo.
Documentos devem ser guardados
No IRS, os sujeitos passivos têm de apresentar os documentos que provem rendimentos, deduções e outros factos declarados quando a AT os exigir, e essa obrigação mantém-se durante os quatro anos seguintes àquele a que os documentos respeitam.
Mentir no IRS pode traduzir-se em coimas, perda de benefícios fiscais e, nos casos mais graves, problemas com a justiça. Por isso, o mais seguro é confirmar todos os dados antes de entregar a declaração e corrigir qualquer erro o mais cedo possível.
















