Usar um carro da empresa para fins pessoais pode trazer uma nova dor de cabeça fiscal. A Autoridade Tributária (AT) clarificou que, sempre que tenha existido dedução de IVA na aquisição ou locação da viatura, a utilização fora da atividade económica pode obrigar ao pagamento de IVA sobre a parte correspondente ao uso privado. O alerta não se limita aos modelos a combustão e abrange também elétricos, híbridos plug-in e viaturas a GPL ou GNV.
O tema ganhou força após a divulgação de análises e referências ao Ofício-Circulado n.º 25088, de 21 de novembro, citado por várias entidades. Em causa está uma prática comum em muitas empresas: viaturas atribuídas a trabalhadores que acabam por ser usadas também ao fim de semana, em férias ou noutras deslocações pessoais.
Na prática, o entendimento do Fisco é que esse uso privado pode configurar uma operação tributável em IVA, desde que a empresa tenha beneficiado da dedução do imposto na compra ou no renting da viatura. Ou seja, o benefício fiscal obtido na aquisição deixa de estar apenas associado à atividade económica se existir também uma utilização para fins particulares.
O que muda para empresas e trabalhadores
A consequência mais imediata é simples de perceber: as empresas passam a ter de distinguir com maior rigor o que é uso profissional e o que é uso pessoal. Sem essa separação, o risco de correções numa eventual inspeção fiscal torna-se mais elevado.
Isto significa que deixa de bastar atribuir um carro ao trabalhador e assumir que a questão está fechada. Se houve dedução de IVA e a viatura é usada também para fins privados, pode ser necessário apurar a parte dessa utilização e liquidar o imposto correspondente.
Para os trabalhadores com viatura atribuída, incluindo os que têm carro para uso total, isto pode traduzir-se em mais pedidos de registo e validação de quilómetros. Não se trata apenas de controlo interno da empresa, mas sobretudo de criar prova suficiente em caso de fiscalização.
Elétricos e híbridos também entram nas contas
Um dos pontos que mais surpresa tem causado é o facto de esta clarificação não se limitar aos veículos tradicionais. A interpretação referida inclui expressamente viaturas elétricas, híbridas plug-in e modelos movidos a GPL ou GNV, desde que tenha existido dedução do IVA na aquisição ou na locação.
Isto ganha especial relevância porque muitas empresas recorreram a estes veículos precisamente devido ao enquadramento fiscal mais favorável. Agora, a AT deixa claro que esse benefício está ligado à utilização na atividade económica e não cobre automaticamente a componente privada.
Assim, mesmo empresas com uma utilização maioritariamente profissional podem ser afetadas. Basta que exista uma parcela de uso pessoal relevante para que surja a necessidade de apurar IVA sobre essa parte.
Como pode ser calculada a utilização privada
A lógica apontada nas análises é proporcional. A empresa terá de estimar ou medir a percentagem de quilómetros feitos para fins pessoais face ao total de utilização da viatura e, com base nessa fração, calcular o IVA devido.
É precisamente aqui que começa a dificuldade prática. Sem um método minimamente fiável, a empresa arrisca-se a não conseguir demonstrar qual a parte profissional e qual a parte privada, ficando mais vulnerável a correções por parte da Autoridade Tributária.
Por isso, muitas organizações podem passar a adotar regras internas mais apertadas. Entre as soluções possíveis estão os diários de bordo, mapas de deslocações, aplicações de registo de trajetos ou políticas internas que limitem ou proíbam expressamente o uso pessoal das viaturas.
Porque é que a dedução do IVA é decisiva
Em Portugal, o Código do IVA prevê exclusões ao direito à dedução em várias despesas relacionadas com viaturas de turismo. Ainda assim, existem exceções específicas que permitem a dedução em determinadas situações, incluindo alguns veículos elétricos, híbridos plug-in e a GPL ou GNV, dentro de certos limites e condições.
É precisamente a partir desse ponto que surge a clarificação agora destacada. Se a empresa deduziu IVA porque a viatura se enquadrava nas situações legalmente previstas, então esse benefício fiscal está associado ao exercício da atividade económica.
Quando o carro passa também a ser usado para fins pessoais, o Fisco entende que essa utilização privada pode ter de ser tratada como parcela tributável. O problema, por isso, não está apenas na existência do carro de empresa, mas no detalhe da utilização concreta e na forma como essa realidade é documentada.
O que as empresas podem fazer para evitar surpresas
O primeiro passo é confirmar se houve, de facto, dedução de IVA na aquisição ou locação da viatura. Nem todos os casos permitem essa dedução e o enquadramento fiscal depende do tipo de veículo, dos valores envolvidos e da natureza da utilização.
Depois, importa definir uma regra clara dentro da empresa. Ou o uso pessoal é proibido e essa proibição é efetivamente controlada, ou é permitido mas com mecanismos de registo e com um método documentado para apurar a percentagem privada.
Por fim, este é um tema que deve ser analisado em conjunto com a contabilidade ou assessoria fiscal. A questão pode parecer simples à primeira vista, mas o risco está nos pormenores: como se prova a utilização, como se calcula a componente privada e como se reflete isso corretamente na documentação fiscal.
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