Nem todos os meios de pagamento têm o mesmo estatuto em Portugal. Apesar da forte adoção de soluções digitais, há uma regra que continua a prevalecer: o dinheiro físico mantém um papel central e, na generalidade dos casos, não pode ser recusado pelos comerciantes.
A distinção pode surpreender quem está habituado a pagar com cartão ou telemóvel, mas resulta diretamente da legislação em vigor. Enquanto alguns meios são opcionais, outros têm um reconhecimento legal que obriga, em regra, à sua aceitação.
De acordo com o Notícias ao Minuto, que cita o Banco de Portugal, apenas as notas e moedas em euros têm curso legal no país. Isto significa que são, por definição, um meio de pagamento válido, sem prejuízo dos limites e exceções previstos na lei.
Dinheiro físico tem estatuto especial
No essencial, o princípio é simples. O numerário deve ser aceite na generalidade das transações, desde que não esteja em causa uma restrição legal ou uma razão válida para a recusa. A lei considera que pagar com notas ou moedas pode equivaler ao cumprimento de uma obrigação financeira.
O Banco de Portugal explica que o credor tem, em regra, o dever de aceitar este tipo de pagamento, não podendo recusá-lo sem justificação válida. Esta regra resulta do enquadramento europeu associado ao euro e do seu estatuto como moeda de curso legal.
Ainda assim, existem exceções. Uma loja pode recusar numerário quando houver um motivo considerado de boa-fé. Um exemplo frequente é a desproporção entre o valor da compra e a nota apresentada, como tentar pagar um valor muito reduzido com uma nota de grande montante. Também é possível afastar o pagamento em dinheiro se houver acordo entre cliente e comerciante para utilizar outro meio.
Há limites para pagar em dinheiro
Há ainda limites definidos na legislação portuguesa. A Lei n.º 92/2017, que aditou o artigo 63.º-E à Lei Geral Tributária, proíbe pagamentos em numerário em transações de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a 3.000 euros, ou o equivalente em moeda estrangeira.
Quando o pagamento é feito por pessoas singulares não residentes em Portugal e que não atuem como empresários ou comerciantes, o limite sobe para 10.000 euros.
Já os sujeitos passivos de IRC, bem como sujeitos passivos de IRS que tenham ou devam ter contabilidade organizada, devem fazer pagamentos de faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a 1.000 euros através de meio que permita identificar o destinatário, como transferência bancária, cheque nominativo ou débito direto.
A lei também proíbe o pagamento em numerário de impostos quando o montante exceda 500 euros.
Além disso, um comerciante não é obrigado a aceitar mais de 50 moedas numa única operação. Segundo o Banco de Portugal, esta limitação não se aplica ao Estado, através das caixas do Tesouro, ao Banco de Portugal e às instituições de crédito.
Cartões dependem da escolha do comerciante
Se no caso do dinheiro físico a regra é mais forte, o mesmo já não acontece com os cartões bancários. A lei não obriga os comerciantes a disponibilizar este tipo de pagamento.
Na prática, cada estabelecimento decide se aceita ou não cartões e, caso o faça, pode escolher as marcas e os tipos que disponibiliza, como cartões de débito, crédito ou pré-pagos. Essa decisão tem, muitas vezes, em conta os custos associados às comissões cobradas nas transações eletrónicas.
No entanto, há regras a cumprir quando o comerciante opta por aceitar cartões. Segundo o Banco de Portugal, deve informar os clientes, de forma clara e visível, sobre quais os cartões e marcas de pagamento que aceita nos pontos de venda.
Além disso, não pode limitar, em regra, a aceitação de cartões do mesmo tipo e da mesma marca. Por exemplo, se aceitar cartões de débito de determinada marca, deve aceitar os pagamentos com todos os cartões de débito dessa marca, independentemente da instituição que emitiu o cartão.
Esta liberdade explica porque continuam a existir lojas que recusam pagamentos eletrónicos ou que impõem condições específicas dentro dos limites permitidos. Apesar disso, a tendência de utilização de meios digitais tem acompanhado os hábitos dos consumidores.
Recusar dinheiro pode ter consequências
Um aspeto menos conhecido prende-se com a ausência de sanções diretas para quem recusa numerário. O Banco de Portugal esclarece que não estão previstas sanções específicas relativas à recusa de pagamentos em notas e moedas de euro.
Ainda assim, essa recusa pode ter consequências na relação entre as partes. Segundo o Banco de Portugal, à luz do Código Civil, o devedor cumpre a obrigação quando realiza a prestação a que está vinculado, podendo o credor ficar em mora se, sem motivo justificado, não aceitar a prestação que lhe é oferecida.
Na prática, isso reforça a posição do dinheiro físico como um meio de pagamento com estatuto jurídico próprio, mesmo num contexto em que a tecnologia tem vindo a transformar a forma como os portugueses pagam no dia a dia.
A regra prática é esta: cartão, MB Way e outros meios digitais podem ser convenientes, mas dependem da aceitação do comerciante. Já as notas e moedas em euros têm curso legal e, salvo limites legais, acordo das partes ou motivo válido, devem ser aceites como meio de pagamento.
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