Quem encontra a carta de condução depois de pedir uma segunda via deve entregar o documento recuperado ao Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT). Guardá-lo como reserva, para utilizar em caso de nova perda, não corresponde ao procedimento definido pelo organismo.
De acordo com o IMT, ao apresentar o pedido online, o condutor declara, sob compromisso de honra, que a carta não está apreendida por decisão judicial, administrativa ou de uma autoridade fiscalizadora e que “será entregue de imediato ao IMT caso venha a ser recuperada”.
Compromisso também consta no formulário
A declaração não se limita ao pedido feito através do IMT Online. O Modelo 10, utilizado presencialmente para requerer a reemissão de documentos, contém igualmente o compromisso de entregar de imediato o documento se este voltar a aparecer.
O formulário exige a identificação do requerente, a indicação da carta a reemitir, a descrição das circunstâncias do extravio e a assinatura. Adverte ainda que a falsidade da declaração pode dar origem a procedimento criminal.
Depois da nova emissão, a carta antiga fica revogada
Há outra razão para não guardar nem utilizar a carta recuperada. O artigo 2.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir determina que a emissão de um novo título pelo IMT revoga automaticamente o anterior que tenha o mesmo número.
Assim, mesmo que a carta antiga pareça estar válida e apresente a mesma informação, deixa de ser o título em vigor depois de emitida a segunda via. O documento recuperado deve ser entregue ao IMT, tal como o condutor declarou quando apresentou o pedido.
Pedido não pode ser feito quando a carta está apreendida
No mesmo requerimento, o titular declara que o documento não está apreendido por decisão judicial ou administrativa, nem por uma autoridade fiscalizadora. Esta condição distingue o extravio de uma situação em que a carta foi legalmente retirada ao condutor.
O pedido de segunda via não pode, por isso, ser utilizado para obter outro documento enquanto o original se encontra apreendido. Além da declaração prestada sob compromisso de honra, o Código da Estrada determina que não sejam entregues cartas substituídas ou duplicados enquanto não estiverem integralmente cumpridas determinadas sanções de proibição ou inibição de conduzir.
Extravio e deterioração são situações diferentes
O artigo 4.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir prevê a substituição da carta com fundamento em extravio, furto ou roubo, deterioração do original ou alteração dos dados pessoais.
Se uma carta dada como perdida for recuperada depois da apresentação do pedido, o compromisso de entrega já foi assumido. Caso a emissão da nova carta ainda esteja em curso, o titular deve contactar o IMT para confirmar o estado do processo e entregar o documento encontrado.
Segunda via custa menos a partir dos 70 anos
Segundo o IMT, a emissão da segunda via custa 30 euros para a generalidade dos condutores e 15 euros para quem tenha idade igual ou superior a 70 anos. Os pedidos feitos através do IMT Online beneficiam de um desconto de 10%.
O pedido também pode ser apresentado presencialmente. O condutor deve levar o Cartão de Cidadão ou, em alternativa, o Bilhete de Identidade ou a autorização de residência acompanhados do número de contribuinte, além do Modelo 10 devidamente preenchido e assinado.
Desde maio, quem tenha a carta de condução associada à aplicação gov.pt também pode pedir a segunda via através da aplicação. A nova carta é enviada por correio para a morada em território nacional indicada pelo condutor.
















