O Conselho da União Europeia (UE) adotou esta segunda-feira a sua posição negocial sobre as novas regras para a segurança rodoviária, autorizando pessoas de 17 anos titulares de carta a conduzir, desde que acompanhados por maiores de 24.
De acordo com o texto aprovado pelos Estados-membros — e que terá ainda de ser formalmente adotado pela UE e pelo Parlamento Europeu — aos 17 anos, os titulares de uma carta de condução “só podem conduzir se acompanhados por uma pessoa, sentada no banco do passageiro da frente, que seja capaz de fornecer orientações durante a condução”.
O acompanhante tem de ter pelo menos 24 anos e ter carta de condução há cinco ou mais.
Os recém-encartados passam a ter ainda um perÃodo de pelo menos dois anos de ‘tolerância zero’ para a condução sob o efeito de álcool, devendo ainda ser fixadas sanções em caso de abuso de drogas.
Os Estados-membros deverão começar também a emitir cartas de condução digitais.
No que respeita à s alterações à s normas da UE sobre segurança rodoviária, os Estados-membros propõem que sejam acrescentadas mais três infrações à mesma: o desrespeito das regras relativas à s restrições de acesso dos veÃculos, o delito de fuga e o desrespeito das regras aplicáveis nas passagens de nÃvel.
Em caso de uma infração rodoviária cometida por um condutor noutro Estado-membro, tanto a notificação da infração rodoviária como os documentos de seguimento deverão ser enviados na lÃngua do documento de matrÃcula do veÃculo.
Por outro lado, sempre que a notificação da infração rodoviária e outras comunicações de seguimento sejam enviadas numa lÃngua que o recetor não compreenda, a pessoa em causa deverá ser autorizada a solicitar os documentos de seguimento numa lÃngua oficial da UE diferente à sua escolha, distinta da lÃngua do documento de matrÃcula do veÃculo.
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