Se paga IRS, o escalão em que fica enquadrado pode fazer diferença no imposto que terá de entregar. O Governo aprovou uma nova redução das taxas do 1.º ao 6.º escalão, mas a alteração ainda terá de passar pela Assembleia da República antes de entrar em vigor.
A proposta prevê uma descida entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais nas taxas aplicáveis aos seis primeiros escalões.
O Executivo pediu mesmo urgência ao Parlamento para que a iniciativa seja agendada e votada simultaneamente na generalidade, especialidade e votação final global.
Estar num escalão não significa pagar essa taxa sobre tudo
Há, contudo, um detalhe importante que continua a causar dúvidas. O facto de um contribuinte atingir determinado escalão não significa que todo o seu rendimento seja tributado à taxa correspondente.
O IRS português é progressivo. À medida que o rendimento aumenta, diferentes parcelas são tributadas às taxas correspondentes aos diferentes escalões.
Para determinar o enquadramento, a Autoridade Tributária parte dos rendimentos declarados e considera as deduções aplicáveis para chegar ao chamado rendimento coletável.
É esse valor, e não simplesmente o salário mensal ou anual bruto, que permite determinar os escalões relevantes para calcular o imposto.
Um rendimento coletável de 18 mil euros não paga todo a 24,4%
Um exemplo ajuda a perceber. Considerando as taxas atualmente aplicáveis aos rendimentos de 2025, um contribuinte com 18.000 euros de rendimento coletável ultrapassa o limite do terceiro escalão, fixado em 17.233 euros.
Até aos 17.233 euros, seguindo o método simplificado através da taxa média desse escalão, a coleta corresponde a cerca de 2.754,18 euros.
Só os 767 euros que ultrapassam aquele limite são considerados à taxa normal de 24,4% do escalão seguinte, o que corresponde a aproximadamente 187,15 euros.
Neste exemplo, a coleta apurada antes das restantes deduções seria, assim, de aproximadamente 2.941,33 euros.
Quando baixa o IRS?
A redução ainda não está em vigor. A proposta de lei terá primeiro de ser aprovada pela Assembleia da República e cumprir as restantes etapas legislativas.
O Governo pretende que a medida produza efeitos ainda este ano e pediu um processo de urgência para acelerar a votação.
Se for aprovada nos termos apresentados pelo Executivo, a alteração abrangerá as taxas do 1.º, 2.º, 3.º, 4.º, 5.º e 6.º escalões, com reduções entre 0,3 e 0,5 pontos percentuais.
Por isso, antes de olhar apenas para a taxa associada ao seu escalão, importa perceber que o IRS funciona por parcelas. Subir de escalão não significa que todo o rendimento passe automaticamente a pagar a taxa superior.
Leia também: Faltou à reunião de condomínio? Não responder dentro deste prazo pode valer um “sim” nestes casos
















