Durante o verão, é comum vermos carros com matrÃcula estrangeira a circular nas estradas portuguesas. Contudo, para que estes veÃculos possam ser admitidos e circular legalmente em Portugal, é necessário cumprir algumas regras especÃficas.
Em primeiro lugar, estas normas aplicam-se exclusivamente a veÃculos com matrÃcula definitiva de um paÃs da União Europeia — a SuÃça, por exemplo, não está incluÃda. Além disso, para beneficiar da isenção de impostos, o proprietário do veÃculo deve comprovar residência permanente fora de Portugal.
A lei é bastante restritiva quanto a quem pode conduzir um carro com matrÃcula estrangeira em Portugal. Apenas as seguintes pessoas estão autorizadas:
- Quem não reside em Portugal;
- O proprietário ou detentor do veÃculo e os seus familiares (cônjuges, unidos de facto, ascendentes e descendentes em primeiro grau);
- Outra pessoa em casos de força maior (por exemplo, avaria) ou em resultado de um contrato de prestação de serviços de condução profissional.
É importante salientar que é proibido circular com um carro de matrÃcula estrangeira se for emigrante e trouxer o carro do paÃs de residência para permanecer de forma permanente em Portugal. Nestes casos, tem um prazo de 20 dias para legalizar o veÃculo após a entrada no paÃs. Também não é permitido manter em Portugal um carro com matrÃcula do paÃs de origem se viver alternadamente em Portugal e no paÃs de residência.
Um automóvel com matrÃcula estrangeira pode estar em Portugal por um máximo de 180 dias (seis meses) por ano (12 meses). Estes dias não têm de ser consecutivos. Por exemplo, se um carro com matrÃcula estrangeira estiver em Portugal durante janeiro e março (cerca de 90 dias), e voltar apenas em junho, ainda pode circular legalmente no paÃs, isento de impostos, por mais 90 dias. Caso atinja os 180 dias acumulados, terá de sair do paÃs e só poderá regressar no inÃcio do ano seguinte.
Durante este perÃodo de 180 dias, o veÃculo está isento do pagamento de impostos em Portugal, conforme o artigo 30º do Código do Imposto sobre VeÃculos.
Relativamente ao seguro, o seguro de responsabilidade civil obrigatório é válido em todos os paÃses da União Europeia, como nos explica o Razão Automóvel. No entanto, coberturas adicionais podem ser limitadas no tempo e na distância ou mesmo excluÃdas, dependendo do paÃs onde o veÃculo circula e do nÃvel de risco associado. Nestes casos, é recomendável contactar a seguradora para confirmar se no paÃs de destino todas as coberturas contratadas estão em vigor.
Cumprir estas normas é essencial para evitar problemas legais e garantir uma circulação segura e tranquila em Portugal com um carro de matrÃcula estrangeira.
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