O momento da entrega do IRS volta a ser um dos mais importantes para as finanças das famílias, sobretudo para quem quer perceber com antecedência se terá reembolso ou imposto a pagar, neste caso no ano de 2026. Este ano, a declaração é entregue entre 1 de abril e 30 de junho e diz respeito aos rendimentos obtidos em 2025, pelo que é esse ano que deve ter em conta nas contas.
A regra principal é mais simples do que parece: se o imposto final apurado ficar abaixo do que já foi retido no salário ou na pensão ao longo de 2025, o contribuinte recebe reembolso; se ficar acima, terá de pagar a diferença. A própria lei do IRS prevê que as retenções na fonte e os pagamentos por conta sejam abatidos ao imposto devido, e só quando esse valor é superior ao imposto final há lugar a reembolso, de acordo com informação disponível no Portal das Finanças.
Conta faz-se quase sempre da mesma forma
O primeiro passo é somar os rendimentos brutos do ano. Depois, para quem tem trabalho dependente ou pensões, entra a dedução específica: na informação oficial da Autoridade Tributária (AT) para o IRS de 2025, esse valor é de 4.462,15 euros, podendo ser substituído pelo total das contribuições obrigatórias para regimes de proteção social e subsistemas legais de saúde quando esse montante for superior.
Com esse corte feito, chega-se ao rendimento coletável, que é o valor usado para encontrar o escalão de IRS. A seguir aplica-se a taxa correspondente e a parcela a abater da tabela prática da AT, que é a forma mais rápida de perceber quanto imposto resulta dessa parte da conta.
Para os rendimentos de 2025, que são os que entram na declaração de 2026, os escalões da tabela prática vão até 8.059 euros, de mais de 8.059 até 12.160, de mais de 12.160 até 17.233, de mais de 17.233 até 22.306, de mais de 22.306 até 28.400, de mais de 28.400 até 41.629, de mais de 41.629 até 44.987, de mais de 44.987 até 83.696 e acima desse valor, com taxas entre 12,5% e 48%, de acordo com a mesma fonte.
Deduções que mais mexem na conta
Depois de apurado o imposto bruto, entram as deduções à coleta, que são decisivas para baixar a fatura final. Nas despesas mais comuns, a AT indica 35% das despesas gerais familiares até 250 euros por sujeito passivo, 15% nas despesas de saúde até 1.000 euros, 30% nas despesas de educação até 800 euros, 15% das rendas de habitação permanente até 700 euros, 15% do IVA de certas faturas até 250 euros por agregado e 25% dos encargos com lares até 403,75 euros.
Também contam muito as deduções fixas por dependentes e ascendentes. A AT prevê, em regra, 600 euros por dependente, 726 euros por dependente com idade igual ou inferior a 3 anos e uma majoração para o segundo dependente e seguintes com idade igual ou inferior a 6 anos, que pode levar a dedução a 900 euros.
Para ascendentes em comunhão de habitação, a dedução pode ser de 525 euros, ou 635 euros se for apenas um ascendente e cumprir as condições legais.
Feitas estas contas, obtém-se a coleta líquida. É esse valor que deve ser comparado com o total das retenções na fonte feitas em 2025 e, quando existam, com os pagamentos por conta. É aqui que aparece a resposta que quase todos querem saber: retenções acima da coleta líquida significam reembolso; retenções abaixo da coleta líquida significam imposto a pagar.
Forma mais rápida de descobrir antes da entrega
Quem estiver abrangido pelo IRS Automático tem o caminho mais simples. No Portal das Finanças, a declaração surge pré-preenchida e inclui uma demonstração da pré-liquidação, com o detalhe dos rendimentos, das retenções na fonte e dos elementos usados no cálculo das deduções à coleta, o que permite perceber logo o sentido do acerto antes de confirmar a entrega. A AT disponibiliza ainda aplicações próprias para simulação, de acordo com a fonte anteriormente citada.
Nem todos os contribuintes podem usar esse regime automático. Segundo a AT, ele está reservado, entre outros casos, a quem tenha rendimentos de trabalho dependente, pensões ou certas prestações de serviços no regime simplificado, obtenha rendimentos apenas em Portugal, seja residente durante todo o ano e não esteja abrangido por situações como IRS Jovem, dupla tributação internacional, AIMI ou várias deduções específicas mais complexas.
Leia também: Milhares de reformados em Portugal vão receber salário extra em abril e maio: pagamentos serão feitos nestas datas















