A existência de registos públicos relacionados com dívidas fiscais continua a gerar dúvidas entre muitos contribuintes portugueses, sobretudo numa altura em que vários serviços do Estado podem ser consultados digitalmente através de plataformas online. Entre esses mecanismos encontra-se uma lista disponibilizada pela Autoridade Tributária que identifica cidadãos e empresas com dívidas ao Fisco.
De acordo com o portal Notícias ao Minuto, a chamada ‘lista negra’ pode ser consultada diretamente no Portal das Finanças e inclui os contribuintes que não regularizaram os valores em dívida dentro do prazo legal estabelecido pelas autoridades fiscais.
Quem pode aparecer na lista
A divulgação aplica-se a pessoas singulares e coletivas com dívidas superiores a 7.500 euros. Segundo a mesma fonte, os nomes permanecem acessíveis publicamente quando não existe pagamento, garantia apresentada ou dispensa reconhecida relativamente ao valor em causa.
O documento está organizado por categorias distintas. A divisão é feita entre contribuintes individuais e empresas, estando depois cada grupo separado por escalões associados ao montante das dívidas existentes.
Que dados ficam disponíveis
Além do nome do contribuinte, a lista inclui também o Número de Identificação Fiscal (NIF) e o intervalo correspondente ao valor global da dívida. O Portal das Finanças explica que esses elementos constituem as categorias de dados tratadas neste sistema público de divulgação.
De salientar que a consulta pode ser feita através de poucos cliques no portal da Autoridade Tributária, sem necessidade de procedimentos complexos ou pedidos específicos de acesso.
Como retirar o nome da lista
A saída da lista pode acontecer através da regularização da situação tributária ou mediante contestação formal da dívida. Os contribuintes têm igualmente a possibilidade de reclamar quando consideram que a inclusão foi indevida. O Portal das Finanças refere ainda que podem ser exercidos direitos de retificação, eliminação ou limitação do tratamento dos dados, nomeadamente em situações relacionadas com prescrições, garantias prestadas ou processos de impugnação judicial.
A lista sofre alterações frequentes. Acrescenta o Notícias ao Minuto que a remoção de nomes pode ocorrer diariamente, desde que os serviços confirmem o pagamento da dívida ou validem a garantia apresentada pelo contribuinte. Já a entrada de novos nomes acontece mensalmente. Conforme a mesma fonte, passam a integrar a lista os contribuintes que entretanto preencham os requisitos previstos para divulgação pública das dívidas fiscais.
Há situações que podem gerar alterações
O Portal das Finanças admite também casos específicos em que um contribuinte pode aparecer temporariamente associado a valores inferiores ao limite mínimo previsto para determinado escalão. Isso pode acontecer devido a anulações parciais da dívida ou garantias consideradas insuficientes.
Sempre que existam irregularidades no meio de pagamento ou na garantia apresentada, o contribuinte poderá voltar a surgir na lista até que a situação tributária fique definitivamente regularizada.
Consulta continua acessível online
A divulgação pública destes dados fiscais continua disponível através do Portal das Finanças e integra as ferramentas de transparência utilizadas pela Autoridade Tributária. A consulta é aberta e pode ser realizada por qualquer pessoa com acesso à internet.
Para muitos contribuintes, a possibilidade de ver o nome associado a dívidas fiscais num registo público acaba por funcionar também como um incentivo à regularização das situações pendentes junto da administração tributária.
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