Ter um filho a estudar noutra cidade pode representar centenas de euros de renda todos os meses. O que algumas famílias podem não saber é que as despesas com o alojamento de um estudante deslocado podem ser consideradas para efeitos das deduções de educação no IRS.
Não basta, porém, pagar a renda, de acordo com a Pplware. Para beneficiar deste regime existem condições relacionadas com a idade do estudante, a distância entre o estabelecimento de ensino e a residência habitual e a forma como o alojamento está registado.
Uma das principais regras é a distância. O estudante deve frequentar um estabelecimento de ensino situado a mais de 50 quilómetros da residência permanente do agregado familiar.
Há também um limite de idade. Para este efeito, o estudante deslocado deve ter 25 anos ou menos.
Cumpridos estes requisitos, é preciso olhar para o alojamento. A despesa deve estar devidamente documentada, seja através de um contrato de arrendamento, seja através de um contrato de prestação de serviços de alojamento.
No caso de uma casa ou quarto arrendado, o senhorio deve emitir os respetivos recibos de renda eletrónicos. Quando está em causa uma prestação de serviços de alojamento, a despesa também terá de estar devidamente documentada.
Há ainda um procedimento que pode passar despercebido. Quando existe um contrato de arrendamento associado ao estudante, a condição de “Estudante Deslocado” deve ser comunicada à Autoridade Tributária através do Portal das Finanças.
Depois de entrar no Portal, o estudante pode pesquisar pelo serviço “Registar Estudante Deslocado” e associar o contrato de arrendamento à sua condição de estudante deslocado.
Este passo é importante para que a Autoridade Tributária consiga enquadrar corretamente as rendas pagas no âmbito das despesas de educação.
As rendas de imóveis ou quartos suportadas por estudantes deslocados podem ser consideradas despesas de educação dentro dos limites previstos no Código do IRS. Por isso, não significa que todo o valor pago ao senhorio seja posteriormente devolvido no IRS.
Antes da entrega da declaração, é aconselhável confirmar se as despesas estão corretamente identificadas no Portal das Finanças e conservar o contrato, os recibos e os restantes comprovativos.
Para uma família que suporta todos os meses a renda de um filho que estuda longe de casa, este detalhe pode ter impacto no IRS. O essencial é não deixar a regularização da situação apenas para o momento de entregar a declaração.
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