Nem sempre é simples identificar quais os equipamentos que têm de estar obrigatoriamente instalados nos veículos e cujo incumprimento pode resultar em consequências legais sérias. Em muitos casos, a falta de informação leva a coimas elevadas, que podem atingir valores de vários milhares de euros. Esta realidade afeta sobretudo condutores e empresas que operam veículos sujeitos a regras específicas e mais exigentes.
Para que serve o tacógrafo?
De acordo com o IMT, o tacógrafo é um aparelho instalado em determinados veículos que regista automaticamente dados como o tempo de condução, as pausas efetuadas e os períodos de descanso dos motoristas.
A principal função deste dispositivo é assegurar que são cumpridas as regras de segurança rodoviária, reduzindo o risco de fadiga ao volante e promovendo melhores condições de trabalho no setor do transporte rodoviário.
Em que veículos é obrigatório?
Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), o tacógrafo é obrigatório em veículos pesados, nomeadamente camiões com peso bruto igual ou superior a 3,5 toneladas, bem como em autocarros com capacidade superior a nove lugares, incluindo o lugar do condutor.
Para além disso, os veículos ligeiros e comerciais que não ultrapassem estes limites ficam, regra geral, fora desta obrigação.
O enquadramento legal
A utilização do tacógrafo é regulada ao nível europeu pelo Regulamento (CE) n.º 561/2006, que estabelece regras comuns sobre os tempos máximos de condução, pausas e descanso dos motoristas profissionais em toda a União Europeia.
Em Portugal, estas normas estão refletidas no Decreto-Lei n.º 41/2018, que define igualmente os procedimentos de fiscalização e as sanções aplicáveis em caso de incumprimento.
Fiscalização apertada e multas elevadas
Os dados registados pelo tacógrafo são alvo de controlo frequente pelas autoridades. Situações como a falta de utilização do equipamento, a inexistência de registos obrigatórios ou qualquer forma de manipulação podem resultar em coimas significativas, que variam entre os 600 e os 6.000 euros, nos termos do Código da Estrada e da Portaria n.º 136/2009.
Para além das multas, podem ainda ser aplicadas sanções adicionais, como a suspensão temporária da atividade da empresa ou a proibição do exercício da profissão por parte do condutor, conforme indica a ANSR.
Quem fica de fora desta obrigação?
A exigência do uso do tacógrafo não se aplica a veículos que não preencham os critérios legais, evitando penalizações indevidas a condutores de veículos ligeiros ou de menores dimensões.
De acordo com a mesma entidade, o objetivo destas regras passa essencialmente por aumentar a segurança nas estradas, reduzir acidentes associados ao cansaço e garantir condições de trabalho mais equilibradas no transporte rodoviário.
Controlo mais rigoroso nos últimos anos
Nos últimos anos, as ações de fiscalização relacionadas com o uso do tacógrafo têm sido reforçadas, com equipas especializadas a verificarem o cumprimento da legislação nacional e comunitária.
Este controlo reflete a importância do setor dos transportes para a economia e a necessidade de proteger não só os profissionais da estrada, mas também todos os restantes utilizadores das vias públicas.
O que alertam as autoridades
Todos os condutores abrangidos por esta obrigação devem garantir a utilização correta do tacógrafo, de forma a evitar penalizações severas e outros problemas legais. Já para quem não está sujeito a esta regra, continua a ser essencial cumprir as normas gerais de circulação rodoviária.
A informação clara sobre estas obrigações é vista como fundamental para prevenir surpresas desagradáveis e contribuir para uma condução mais segura e responsável.















