Vender um carro nem sempre encerra todos os problemas com o Fisco. Em alguns casos, o antigo proprietário continua a receber notificações para pagar o Imposto Único de Circulação, conhecido como IUC, porque o veículo ainda aparece registado em seu nome.
Uma decisão recente do Supremo Tribunal Administrativo veio clarificar essa situação. Segundo o Notícias ao Minuto, o tribunal decidiu que, quando for possível provar quem é o verdadeiro proprietário do veículo, é essa pessoa que deve suportar o imposto.
Registo automóvel não resolve tudo
O caso é particularmente relevante para situações em que um carro foi vendido, mas a alteração de propriedade não ficou refletida no registo automóvel em tempo útil. Até aqui, a Autoridade Tributária tendia a olhar para o nome que constava no registo para exigir o pagamento do IUC. O Código do IUC prevê que o imposto incida sobre as pessoas em nome das quais se encontre registada a propriedade dos veículos. No entanto, o Supremo Tribunal Administrativo entendeu que essa regra não pode ser aplicada de forma automática quando exista prova de que o proprietário efetivo é outra pessoa.
No Acórdão n.º 5/2026, publicado em Diário da República, o Supremo conclui que a incidência do IUC assenta numa presunção de propriedade decorrente do registo automóvel, mas que essa presunção pode ser afastada por prova em contrário.
Antigo dono pode afastar a cobrança
Na prática, isto significa que o titular inscrito no registo automóvel pode demonstrar que já não era o verdadeiro proprietário do veículo quando o imposto se tornou exigível. Se essa prova for aceite, a obrigação de pagamento não deve recair sobre o antigo dono. De acordo com o Notícias ao Minuto, a decisão tem impacto direto em casos de venda de automóveis, em que o Estado, para efeitos administrativos, coimas ou impostos, parte muitas vezes do nome constante no registo.
O entendimento do Supremo aproxima-se também de decisões recentes do Tribunal Constitucional, que consideraram problemática uma leitura da lei que impedisse sempre o contribuinte de provar que o veículo já pertencia a outra pessoa. O Tribunal Constitucional defendeu que a pessoa inscrita no registo pode apresentar elementos de prova para demonstrar que a propriedade foi transferida antes de o imposto ser devido.
Caso envolvia 29 veículos
A decisão partiu de um caso em que um banco em Portugal recebeu notificações para pagar IUC referente a 29 veículos, num valor global superior a três mil euros. Segundo o Notícias ao Minuto, os veículos em causa já tinham sido vendidos.
O Supremo entendeu que a Autoridade Tributária não pode liquidar o IUC apenas com base no registo administrativo quando o contribuinte consegue demonstrar que transmitiu o direito de propriedade para outra pessoa. Esta leitura não elimina a importância do registo automóvel. O registo continua a ser o ponto de partida para a identificação do sujeito passivo do imposto. A diferença está em deixar de ser uma verdade absoluta quando existam documentos capazes de provar a venda ou transmissão.
Que prova pode ser relevante?
A decisão não transforma qualquer alegação numa dispensa automática de pagamento. O antigo proprietário terá de apresentar elementos que demonstrem que o veículo foi efetivamente transmitido. Podem estar em causa documentos de venda, contratos, declarações de transmissão, comprovativos de entrega do veículo ou outros elementos que permitam mostrar que, à data relevante, o carro já não era propriedade da pessoa notificada.
O essencial é que a prova permita inverter a presunção criada pelo registo. Se o contribuinte nada demonstrar, a Autoridade Tributária continuará a poder considerar responsável quem surge como titular no registo automóvel.
Quando se paga o IUC em 2026?
A decisão surge num ano em que também têm existido dúvidas sobre os prazos de pagamento do IUC. Apesar das alterações previstas para o futuro, em 2026 o imposto continua a ser pago até ao último dia do mês da matrícula do veículo, nos anos seguintes ao ano da matrícula. É essa a regra indicada no Portal das Finanças e no portal gov.pt.
A Autoridade Tributária também recordou que, em 2026, o pagamento deve continuar a ser feito no mês da matrícula, alertando os contribuintes para evitarem pagamentos fora de prazo. As mudanças no calendário do IUC só deverão produzir efeitos mais tarde, pelo que os proprietários devem confirmar o mês de matrícula e consultar a nota de cobrança no Portal das Finanças.
O que muda para quem vendeu o carro
Para quem vendeu um veículo e continua a receber cobranças de IUC, a decisão do Supremo pode ser relevante. O contribuinte não fica automaticamente livre da dívida, mas passa a ter um argumento reforçado para provar que já não era o proprietário efetivo.
O ponto decisivo passa a ser a prova. Se conseguir demonstrar que o carro foi transmitido antes de o imposto ser devido, o antigo titular registado pode contestar a cobrança. Ainda assim, a recomendação prática mantém-se: sempre que vender um automóvel, deve assegurar que a alteração de propriedade é registada o mais rapidamente possível. A decisão do Supremo trava uma cobrança automática em certos casos, mas não substitui a importância de manter o registo atualizado.
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